TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3066 - Disponibilização: segunda-feira, 28 de março de 2022
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
INTIMAÇÃO
8001389-33.2020.8.05.0044 Execução Fiscal
Jurisdição: Candeias
Exequente: Municipio De Candeias
Executado: Construtora Civil Bulcao Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
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Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001389-33.2020.8.05.0044
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CANDEIAS
Advogado(s): ITANA FREITAS SANTOS LISBOA
EXECUTADO: CONSTRUTORA CIVIL BULCAO LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA
O Município de Candeias ingressou com a presente ação de execução fiscal contra o contribuinte identificado nos autos após este ter
seu nome inscrito em dívida ativa pelo fato de estar em débito com o pagamento da TFF.
Com a inicial, foi juntada a devida CDA, bem como os discriminativos dos débitos.
É o relatório. Decido.
Da análise da CDA, verifica-se que a inscrição na dívida ativa do executado deve acontecer automaticamente a partir da inadimplência
das parcelas de TFF devidas, o que faz incidir o início do prazo prescricional, nos termos do caput do art. 174 do CTN.
No presente caso, estão sendo cobradas exclusivamente dívidas vencidas mais de cinco anos antes do ingresso da ação, o que se
verifica pelo mero confronto da CDA com a data de ajuizamento da presente ação, a revelar a ocorrência da prescrição, com a consequente impossibilidade de processamento da presente ação.
Importante ressaltar que é jurisprudência consolidada no âmbito do E. Superior Tribunal de Justiça o reconhecimento de que o termo
inicial do prazo prescricional para a cobrança de débitos fiscais oriundos de tributos sujeitos a lançamento de ofício, como é o caso
da TFF, ocorre com a própria notificação para pagamento ou envio do carnê ao contribuinte, restando caracterizada a ocorrência da
prescrição cinco anos depois do seu vencimento, como pode ser verificado por meio dos acórdãos seguintes, emanados do STJ, os
quais, a despeito de se referirem a IPVA e IPTU, também se aplicam ao TFF por terem a mesma natureza de tributo cujo lançamento
ocorre de ofício, observe-se:
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LANÇAMENTO. TERMO
INICIAL DA PRESCRIÇÃO. 1. A Lei Complementar nº 118/05, vigente a partir de 09.06.2005, alterou a redação do art. 174, parágrafo
único, I, do CTN, para reconhecer como causa interruptiva do prazo prescricional o despacho que ordena a citação do executado. 2.
O Tribunal de origem entendeu que, em se tratando de IPTU, o termo inicial de contagem do prazo prescricional coincide com a data
de vencimento prevista no carnê de pagamento. Ajuizada a ação em 05.07.2006, com despacho ordinatório da citação em 06.07.2006,
consumou-se a prescrição relativamente ao exercício de 2001. 3. A conclusão do acórdão recorrido está conformada ao entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, de que o contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço (Súmula 397/STJ), iniciando-se, a partir daí, o prazo prescricional quinquenal para a cobrança do débito tributário, nos termos do art. 174
do CTN. 4. No julgamento do REsp 1.111.124/PR, sob a sistemática do art. 543-C do CPC, a Primeira Seção consolidou a orientação
de que a inscrição em dívida ativa não constitui o termo inicial da prescrição e, em relação ao IPTU, que ele se dá a partir da notificação
do lançamento, com o envio do respectivo carnê. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 422.039/
MG (2013/0363858-7), 1ª Turma do STJ, Rel. Olindo Menezes. j. 16.02.2016, DJe 22.02.2016).
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ENTREGA DO CARNÊ. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Recurso Especial nº 1.599.783/RJ (2016/01121619), 2ª Turma do STJ, Rel. Mauro Campbell Marques. j. 07.06.2016, DJe 16.06.2016).
(…) 4. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento firme de que nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, tal como o IPVA
e o IPTU, a própria remessa, pelo Fisco, da notificação para pagamento ou carnê constitui o crédito tributário, momento em que se
inicia o prazo prescricional quinquenal para sua cobrança judicial, nos termos do art. 174 do CTN. (…) (AgRg no Agravo em Recurso
Especial nº 758.655/RJ (2015/0187350-0), 1ª Turma do STJ, Rel. Napoleão Nunes Maia Filho. j. 08.03.2016, DJe 17.03.2016)
De outro modo, quanto ao TFF, não vem decidindo de forma diferente o Eg. TJBA, como pode ser verificado nos arestos seguintes:
EMENTA: APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO (TFF). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CTN. ART. 174. APLICAÇÃO. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. CPC. ART. 219, § 5º. POSSIBILIDADE. RECURSO DE
APELAÇÃO DO FISCO MUNICIPAL. REFORMA DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE.
I - Submete-se à apreciação desta Corte o recurso de apelação interposto contra a sentença que reconheceu a prescrição dos créditos tributários relativos à Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) do exercício de 2008, perfazendo o total, originariamente,
de R$ 949,64 (novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), consoante certidão de débito de fl. 03, extinguindo