TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.097- Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
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do número de demandas que devem ser deslindadas exclusivamente pelo mesmo, uma vez que, em que pese Inhambupe seja
qualificada como de intrância intermediária, “funciona” como jurisdição plena, com um único julgador.
Quadra esclarecer este magistrado, considerando a situação vivenciada na comarca, constatou que nas duas Varas reportadas
mais de 6.000 (seis mil) processos se encontravam conclusos, sendo certo que depois de iniciados os trabalhos, inclusive com
inspeção realizada no cartório criminal com exame de mais de 2.000 (dois mil) processos, afora centenas de decisões e sentenças nas duas serventias, fora surpreendido com uma nova caixa no sistema Pje intitulada “Nó de desvio – fluxo básico de
conhecimento”, pasmem, com 3.282 (três mil e duzentos e oitenta e dois) processos conclusos, todos estes atinentes às demandas que retornaram da digitalização, não se olvidando que ainda remanescem diversas outras caixas com avultado número de
demandas na mesma condição.
A constatação adrede revela que este juízo somente na Vara Cível conta, na presente data, malgrado as centenas de processos
analisados na referida serventia, com exatos 6.322 (seis mil e trezentos e vinte e dois) processos conclusos (certidão inserta), e
o seu tempo de permanência na comarca, de efetiva atuação, considerando as férias no mês de janeiro, é de apenas aproximadamente 10 (dez) meses, situação que revela que deverá encetar labor hercúleo para “vencer” o atual momento grave quanto
às pendências do Poder Judiciário local, com vista a atender os reclamos das sociedades deste município de Inhambupe e de
Sátiro Dias.
Não sobeja dúvida de que para alcançar o intento sobredito somente o alcançará se obter o auxílio dos servidores das Varas
Cível e Crime, como são chamados por este magistrado nas reuniões de trabalho de “a grande equipe” do Poder Judiciário, uma
vez que ciente que não tem condição humana de superar o atual momento sem a soma do empenho de todos os servidores,
Promotor de Justiça e de todos os causídicos que militam na comarca.
Desta forma, dando impulsionamento aos feitos da Vara Cível, inciando pela caixa “Nó de desvio – fluxo básico de conhecimento”, conclamo os servidores para que atuem de forma vigorosa e comprometida, o que neste ponto já o fazem, para que
promovam o cumprimento dos diversos atos que serão divisados por este órgão judicante, tudo com fito de, juntos, superar o
atual cenário vivenciado.
Nesta senda, a partir da presente data – mesmo em plena condução do certame eleitoral, registre-se, em 03 (três) municípios
que compõem a 44ª Zona Eleitoral, principia-se nova fase necessária de desfecho das demandas pendentes na Vara Cível, que
sempre teve atenção deste juízo, mas que diante do contexto acima narrado deve ser intensificada.
Dando seguimento ao feito, considerando que este se encontra paralisado há muito, frise-se, em interregno avultado que sequer este magistrado se encontrava na comarca, já que aportou nesta por força de remoção recente determinada pelo augusto
Pretório Estadual, determino sejam intimadas as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeiram o que entenderem de
direito, uma vez que o processo em liça retornou da digitalização sem que se oportunizasse a manifestação destas sob o pálio
do contraditório.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Inhambupe, 10 de novembro de 2020
DARIO GURGEL DE CASTRO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
8000640-98.2018.8.05.0104 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Inhambupe
Exequente: Alaise Santos Da Conceicao
Advogado: Edmilson Da Rocha Silva (OAB:BA39095)
Executado: Ivonilson Santos Bina
Advogado: Fredson Santos Da Silva (OAB:BA59170)
Advogado: Marcelo Silva De Santana (OAB:BA50072)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
PROCESSO N. 8000640-98.2018.8.05.0104
EXEQUENTE: ALAISE SANTOS DA CONCEICAO
Advogado(s) do reclamante: EDMILSON DA ROCHA SILVA
EXECUTADO: IVONILSON SANTOS BINA
R. H.