TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.097- Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
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Defiro a gratuidade.
Intime-se o executado para, em até três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar sua impossibilidade, sob pena de ser
protestado o pronunciamento judicial e prisão civil.
Após três dias, ouça-se a exequente e o MP sobre o que disse o executado ou sobre o seu silêncio.
Inhambupe, 04.09.2018.
Murilo de Castro Oliveira
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
8000300-57.2018.8.05.0104 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Inhambupe
Autor: V. S. L.
Advogado: Felipe Gabriel Araujo Silva (OAB:BA50773)
Advogado: Ramille Silva De Matos Dormundo (OAB:BA56690)
Reu: J. F. D. S.
Advogado: Raimundo Freitas Araujo Junior (OAB:BA20950)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
PROCESSO N. 8000300-57.2018.8.05.0104
AUTOR: VANUSA SANTANA LIMA
Advogado(s) do reclamante: FELIPE GABRIEL ARAUJO SILVA, RAMILLE SILVA DE MATOS DORMUNDO
RÉU: JOSEZITO FERREIRA DOS SANT
R.H.
Defiro a gratuidade requerida.
Estes autos tramitarão em segredo de Justiça.
Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, fixo alimentos provisórios para os filhos menores
e para a autora no valor equivalente a 30 % (TRINTA POR CENTRO) do salário mínimo, atualmente equivalentes a R$ 286,20
(duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos) a ser depositado até o dia 05 (CINCO) de cada mês, em nome do(a) representante do(a) menor.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se o(a) autor(a) e citando-se a parte ré, para
comparecerem com no máximo três testemunhas. Caso desejem a intimação das testemunhas devem peticionar até vinte dias
antes da audiência. Deve constar dos mandados que a ausência injustificada da parte autora implicará na extinção do feito sem
julgamento de mérito e que a ausência injustificada da parte ré ensejará presunção relativa dos fatos narrados na inicial e que
não havendo acordo o réu tem quinze dias para contestar.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Oficie-se ao Banco do Brasil.
Cumpra-se.
Publique-se.
Nomeio a Assistente Social Ana Meire de Souza Cardoso Silva CRESS 14477/BA para realizar estudo social a ser encaminhado
a este juízo em até vinte dias.
Oficie-se ao Conselho Tutelar para acompanhar o caso e fornecer relatório em vinte dias.
Inhambupe, 11.07.2018.
Murilo de Castro Oliveira
JUIZ DE DIREITO em substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
8000300-57.2018.8.05.0104 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Inhambupe
Autor: V. S. L.
Advogado: Felipe Gabriel Araujo Silva (OAB:BA50773)
Advogado: Ramille Silva De Matos Dormundo (OAB:BA56690)
Reu: J. F. D. S.
Advogado: Raimundo Freitas Araujo Junior (OAB:BA20950)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA