TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.165 - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
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ATO ORDINATÓRIO
0004170-06.2010.8.05.0113 Monitória
Jurisdição: Itabuna
Autor: Ivanildo Sobral Santos
Advogado: Elson Dos Santos Bomfim (OAB:BA10343)
Reu: Donato Di Gregorio Neto - Me
Terceiro Interessado: Defensoria Pública
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DECISÃO
0013210-12.2010.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Executado: Almiro Bispo De Souza
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0013210-12.2010.8.05.0113
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: Almiro Bispo de Souza
Advogado(s):
DECISÃO
Com supedâneo no art. 6º, §11, da Lei nº 14.166/2021 e conforme requerido pelo autor, SUSPENDO a presente ação até
30/12/2022.
Decorrido o prazo, abra-se vista ao autor por 5 dias.
ITABUNA/BA, 19 de agosto de 2022.
André Luiz Santos Britto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
DECISÃO
0961540-39.2015.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Itabuna
Exequente: Sotley Interprise Participacoes Ltda.
Advogado: Maria Das Gracas Pereira Rolim (OAB:SP105209)
Executado: Capri Industria E Comercio De Produtos Para Lazer Ltda