TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.198 - Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022
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contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para fins
de inscrição em dívida ativa. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o
qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei. Eu, Imna Queiroz Nascimento
de Souza, estagiária, o digitei, e eu, Manuela Ferraz de Ferraz Fernandes, Diretora de Secretaria, o conferi e subscrevi. Vitória
da Conquista-BA, 04 de Outubro de 2022.
Juiz de Direito: CLARINDO LACERDA BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº:0300987-14.2014.8.05.0274
Classe Assunto:Termo Circunstanciado - Ameaça
Autor:Juizado Especial Criminal de Vitória da Conquista- Bahia
Réu:MESSIAS BARROS DO PRADO
Prazo:60
60
Intimando: MESSIAS BARROS DO PRADO, RUA UNIÃO OPERARIA, 2042 C, IRACEMA - CEP 45035-530, Vitória da Conquista-BA, RG 1453542370 SSP/BA, nascido em 03/04/1989, de cor Pardo, Solteiro, brasileiro, natural de Anage-BA, pedreiro, pai
UBALDINO VIEIRA DO PRADO, mãe MARIA BARROS DO PRADO. Parte Conclusiva da Sentença: RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, e JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de MESSIAS BARROS DO PRADO, relativamente à imputação formulada na peça acusatória. Isento de custas. Após o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados, com
as cautelas e anotações pertinentes. P. R. I. C. Vitória da Conquista(BA), 03 de setembro de 2019. Antonio Carlos da Silveira
Símaro, Juiz de Direito. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em
local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como
para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local
de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Eu, Imna Queiroz Nascimento de Souza, estagiária,
digitei e eu, Manuela Ferraz de Ferraz Fernandes, Diretora de Secretaria, o conferi e subescrevi. Vitória da Conquista (BA), 04
de Outubro de 2022.
Juiz de Direito: CLARINDO LACERDA BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº:0504339-20.2019.8.05.0274
Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu:ALEXANDRE DIAS DE SOUZA
Prazo:60
60
Intimando: LUCAS ALVES NERES DE OLIVEIRA, AV. BOA VONTADE, 2538, BRASIL - CEP 45075-205, Vitória da Conquista-BA, RG 13622620-56SSP-BA, nascido em 09/12/1994, de cor Pardo, Solteiro, brasileiro, natural de Vitória da Conquista-BA, pai
JOÃO PAULO OLIVEIRA SILVA, mãe MARLY ALVES NERES. Parte Conclusiva da Sentença: Compulsando os autos verifica-se
que o réu Alexandre Dias de Souza faleceu no dia 08 de janeiro de 2020, conforme Certidão de Óbito de pág. 62, em razão de
choque hipovolêmico. Tendo em vista a comprovação hábil de que o acusado veio a óbito, extingo a punibilidade de Alexandre
Dias de Souza, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal. Assim, como se trata de extinção da punibilidade em
razão da morte do réu, fica o referido isento do pagamento das custas processuais, pois, conforme disposto no artigo 804 do
Código de Processo Penal, a imposição de custas somente é devida ao vencido. Após as providências de praxe, arquivem-se
os presentes autos. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se. Vitória da Conquista(BA), 20 de julho de 2022. CLARINDO LACERDA
BRITO, Juiz de Direito. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em
local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem
como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste
edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no
local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei. Eu, Imna Queiroz Nascimento de Souza, estagiária,
digitei e eu, Manuela Ferraz de Ferraz Fernandes, Diretora de Secretaria, o conferi e subescrevi. Vitória da Conquista (BA), 04
de Outubro de 2022.
Juiz de Direito: CLARINDO LACERDA BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº:0015152-13.2012.8.05.0274
Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor:Justica Publica da Comarca de Vitoria da Conquista
Réu:Daniel Pacheco dos Santos
Prazo:60
60