TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.198 - Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022
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Intimando: Daniel Pacheco dos Santos, Rua 15 de Novembro, 26, Alto Maron - CEP 45005-648, Vitória da Conquista-BA, nascido
em 10/04/1993, Solteiro, brasileiro, natural de Vitória da Conquista-BA, pai Gustavo Francisco Santos, mãe Norma Lucia Santos
Pacheco. Parte Conclusiva da Sentença: Assim, está prescrito o direito de o Estado exercer o seu ius puniendi em relação ao
referido delito, e pelo exposto, declaro extinta a punibilidade de Daniel Pacheco dos Santos, em razão da prescrição da pretensão
punitiva, com fundamento no artigo 107, IV, c/c artigo 115, ambos do Código Penal e Súmula 415 do STJ, e determino o arquivamento dos presentes autos. Como se trata de prescrição da pretensão punitiva, equivalente à absolvição, fica o denunciado
isento do pagamento das custas processuais (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 695.582 - MG (2015/0095604-3). Com
fundamento no artigo 337 do Código de Processo Penal, após certificado o trânsito em julgado, determino a restituição da fiança, págs. 31/32, recolhida para fins de concessão da liberdade provisória no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)
devidamente atualizado a Daniel Pacheco dos Santos. Intime-se. Arquive-se os autos. Vitória da Conquista(BA), 27 de julho de
2022. CLARINDO LACERDA BRITO, Juiz de Direito. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima
identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo
epigrafado, bem como INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior
deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o
qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei. Eu, Imna Queiroz Nascimento
de Souza, estagiária, digitei e eu, Manuela Ferraz de Ferraz Fernandes, Diretora de Secretaria, o conferi e subescrevi. Vitória da
Conquista (BA), 04 de Outubro de 2022.
Juiz de Direito: CLARINDO LACERDA BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo nº:0306020-82.2014.8.05.0274
Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
Autor:10ºCOORPIN
Indiciado:BRUNO ALBERTO DOS SANTOS MENEZES NASCIMENTO
Prazo:15
Intimando: BRUNO ALBERTO DOS SANTOS MENEZES NASCIMENTO, Rua Teresópolis, 260A, Bairro Petrópolis - CEP 45003060, Vitória da Conquista-BA, CPF 025.202.385-42, RG 1116424690, nascido em 21/06/1987, de cor Pardo, Solteiro, brasileiro,
natural de Feira de Santana-BA, policial militar, pai JOSÉ HUMBERTO DO NASCIMENTO, mãe ANA LUCIA DOS SANTOS
MENEZES NASCIMENTO. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido,
fica INTIMADA para providenciar o recolhimento das Custas, cujo calculo está nas fls. 279 e DAJE fls. 280, relativas aos autos
em epígrafe, em 15 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do
Estado, certidão para fins de inscrição em dívida ativa. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Eu, Imna Queiroz Nascimento de Souza, estagiária, o digitei, e eu, Manuela Ferraz de Ferraz Fernandes, Diretora de Secretaria,
o conferi e subscrevi. Vitória da Conquista-BA, 04 de Outubro de 2022.
Juiz de Direito: CLARINDO LACERDA BRITO
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:0505851-72.2018.8.05.0274
Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu:Eujacio Rodrigues da Silva
Prazo:15
Citando: Eujacio Rodrigues da Silva, Rua Alice Veloso, 295, Cruzeiro - CEP 45003-180, Vitória da Conquista-BA, RG 1189526255SSP/BA, nascido em 21/03/1983, de cor Pardo, Solteiro, brasileiro, natural de Vitória da Conquista-BA. Síntese da Denúncia:
Consta dos presentes autos que no dia 02 de julho de 2018, por volta das 18:30h, no Bairro Senhorinha Cairo, nesta
cidade, policiais militares flagraram o denunciado, com visíveis sinais de embriaguez, após ter se envolvido em uma acidência
de trânsito ocorrido enquanto pilotava uma motocicleta e que resultou no atropelamento de Jarbas Soares de Oliveira, causando-lhe lesões corporais. Ao ser abordado pelos policiais, o denunciado submeteu-se ao teste do etilômetro, que constatou
a embriagues. Diante do exposto, encontra-se o denunciado incurso nas penas do art. 303 e 306, do CTB. Por intermédio do
presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADO para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado,
em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do
processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. Na defesa poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar
testemunhas. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei. Eu, Imna Queiroz Nascimento de Souza,
estagiária, digitei e eu, Manuela Ferraz de Ferraz Fernandes, Diretora de Secretaria, o conferi e subescrevi. Vitória da Conquista
(BA), 10 de Outubro de 2022.
Juiz de Direito: CLARINDO LACERDA BRITO
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:0501354-44.2020.8.05.0274
Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu:JOSÉ CARLOS SANTOS CABRAL