TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.253 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Cad 2 / Página 5012
Acusado: Marcio Santos De Souza
Advogado: Alcidiney De Amorim (OAB:BA20088)
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
________________________________________
Processo: RELAXAMENTO DE PRISÃO n. 0500751-30.2017.8.05.0256
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
ACUSADO: MARCIO SANTOS DE SOUZA
Advogado(s): ALCIDINEY DE AMORIM (OAB:BA20088)
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Pedido de Relaxamento de Prisão em Flagrante formulado por MARCIO SANTOS DE SOUZA.
O Requerente foi posto em liberdade em face de decisão prolatada nos autos do processo nº 0300551-07.2017.8.05.0256.
Assim, não há mais interesse processual no curso deste processo, tendo em vista o cumprimento de seu fim, extingo o feito sem
resolução do mérito, sob pena de se eternizar o processo em curso.
Certifique-se a existência de custas remanescentes, havendo, intime-se o Réu para realizar o recolhimento.
Arquive-se e Baixe-se com a certificação do trânsito em julgado.
Dê ciência ao MP.
Intime-se.
Cumpra-se.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, data de assinatura inserida digitalmente.
William Bossaneli Araujo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
DECISÃO
0305301-57.2014.8.05.0256 Petição Criminal
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: José Carlos Brandão Aragão
Advogado: Marcelo Galvao Mattos (OAB:BA15450)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
________________________________________
Processo: PETIÇÃO CRIMINAL n. 0305301-57.2014.8.05.0256
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
REQUERENTE: José Carlos Brandão Aragão
Advogado(s): MARCELO GALVAO MATTOS (OAB:BA15450)
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Pedido de Liberdade Provisória formulado por JOSE CARLOS BRANDÃO ARAGÃO.
Compulsando os autos verifico que consta Certidão da serventia desde Juízo informando que o Réu foi posto em liberdade
através de decisão judicial nos autos do processo nº 0301937-77.2014.8.05.0256, este, por sua vez, encontra-se no E. TJBA
aguardando decisão.
Assim, não há mais interesse processual no curso deste processo, tendo em vista o cumprimento de seu fim, extingo o feito sem
resolução do mérito, sob pena de se eternizar o processo em curso.
Certifique-se a existência de custas remanescentes, havendo, intime-se o Réu para realizar o recolhimento.
Arquive-se e Baixe-se com a certificação do trânsito em julgado.
Dê ciência ao MP. Intime-se. Cumpra-se.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, data de assinatura inserida digitalmente.
William Bossaneli Araujo
Juiz de Direito