TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.261 - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
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Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0024141-76.2010.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Banco Honda S/a
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524)
Executado: Shirley De Santana Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0024141-76.2010.8.05.0080
Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: Banco Honda S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:SP192649), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53524)
EXECUTADO: SHIRLEY DE SANTANA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que não foi aperfeiçoada a relação processual com a citação do executado, requerendo o
acionante a suspensão da presente demanda no lapso temporal de 90 dias.
Quanto ao pedido suspensão da presente execução, este mostra-se legalmente possível, já que o executado não foi localizado
e não há notícias de bens penhoráveis do devedor.
Assim, defiro o quanto requerido para, nos termos do art. 921, III, § 1º e §2º, do CPC/2015, suspender a execução pelo prazo
máximo de 01 (um) ano.
Ciente o exequente que, após o decurso do prazo sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente
(§4º), o que dispensa, desde já, qualquer outra intimação pra se manifestar acerca da operação da prescrição no curso do processo.
Mantenham-se os autos em arquivo provisório pelo prazo máximo de 01(um) ano. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Feira de Santana/Ba, data registrada no sistema.
DANILO BARRETO MODESTO
Juiz de Direito
LSC
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0024141-76.2010.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Banco Honda S/a
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524)
Executado: Shirley De Santana Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0024141-76.2010.8.05.0080
Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
EXEQUENTE: Banco Honda S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:SP192649), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53524)