TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
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Advogado(s) do reclamante: CAIO ALMEIDA SOUZA, RODRIGO MASCARENHAS DE OLIVEIRA, GUSTAVO MASCARENHAS
OLIVEIRA, EVANILSON FERREIRA DOS SANTOS
REU: ESTADO DA BAHIA
Despacho: Vistos, etc. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Diante das especificidades da causa,
com vistas a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré pessoalmente, por meio de remessa eletrônica dos autos, nos termos do art. 183 e 246, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia e presunção
de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. Após o decurso do prazo para contestar, certifique-se, se necessário, e
intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo
revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; b) havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, já especificando as provas que pretende produzir, vedado o protesto genérico. Após o decurso
do prazo, certifique-se, se preciso, e tornem os autos conclusos. Confiro ao presente despacho força de mandado de citação.
Publique-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8003005-27.2023.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Feira De Santana
Requerido: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Requerente: Luana Emanuele Silva De Oliveira
Advogado: Luana Emanuele Silva De Oliveira (OAB:BA74012)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara de Fazenda Pública
Comarca de Feira de Santana
Estado da Bahia
Processo: 8003005-27.2023.8.05.0080
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: LUANA EMANUELE SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamante: LUANA EMANUELE SILVA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA
Decisão: Ante o exposto, CONCEDO antecipação da tutela de urgência para determinar que o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia adote as providências necessárias para que seja declarado nulo o ato administrativo que bloqueou o prontuário
e cassou a Carteira Nacional de Habilitação do Autor, observando as formalidades legais, sob pena de multa diária no valor de
R$200,00 (duzentos reais). A parte autora declara ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do
processo. Desse modo, considerando a prova dos autos e que a boa-fé deve ser presumida, defiro a gratuidade judiciária, advertindo que a referida concessão não afasta a responsabilidade decorrente de sucumbência (CPC, art. 98, § 2°), por se tratar
de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade. Trata-se de demanda que admite o processo e julgamento pelo rito da
Lei Federal nº 12.153/2009, a qual dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, a qual resta abarcada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto a esta respectiva Vara. Assim, DETERMINO que a presente demanda seja processada e julgada conforme o rito previsto na Lei nº 12.153/2009. Deixo de
designar audiência de conciliação, por ora, por se tratar de matéria que não admite autocomposição, com vistas a melhor adequar o procedimento às necessidades do conflito. Cite-se o acionado, por um dos seus representantes legais para, no prazo de
30 (trinta) dias, se quiser, contestar e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa – art. 9º, da Lei
nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009, bem como informar se pretende produzir provas em audiência, sob pena de preclusão.
Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8034445-75.2022.8.05.0080 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Ana Teresa Alvim Boaventura Caires
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque (OAB:PE20111)
Exequente: Catarina Carlos Dos Santos
Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque (OAB:PE20111)
Exequente: Doralice Lourdes De Souza Gomes E Azevedo