Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010
Fortaleza, Ano I - Edição 13
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Expedientes necessários.
Fortaleza, 1º de junho de 2010.
DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Relator
506839-42.2000.8.06.0001/0 - MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante : GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
Rep. Jurídico : 5467 - CE VILMA NEIDE LEMOS DE ALMEIDA
Impetrado : PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITAÇAO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARA
PROCURADOR - DO ESTADO- FABIO PEDROSA VASCONCELOS
Relator(a): Des. HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Despacho: Em razão do lapso temporal decorrido desde a impetração do presente mandamus, além de ter sido indeferida
a medida liminar requerida, hei por bem, antes de apreciar o mérito, perguntar se o impetrante ainda tem interesse no
prosseguimento do feito.
Intime-se. Após, com ou sem resposta, retornem-me conclusos.
Fortaleza, 9 de junho de 2010.
Des. HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Relator
37650-93.2010.8.06.0000/0 - MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante : FRANCISCO DE BRITO SOUSA JUNIOR
Rep. Jurídico : 12533 - CE VALDERICE ROSA SAMPAIO
Impetrado : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARA
Relator(a): Des. FRANCISCO SALES NETO
Despacho: PARTE FINAL:
Em face dessas considerações, ausente um dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular da presente impetração,
hei por bem indeferir a petição inicial de fls. 02/11, por ofensa ao art. 6º, caput, da Lei nº 12.016/2009.
Fortaleza/CE, 14 de junho de 2010.
Des. Francisco Sales Neto
Relator
37711-51.2010.8.06.0000/0 - MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante : FRANCISCO RONALDO MOREIRA ALVES
Rep. Jurídico : 12660 - CE JOSE JOAQUIM MATEUS PEREIRA
Impetrado : SECRETARIO DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA
Relator(a): Des. FRANCISCO SALES NETO
Despacho: PARTE FINAL:
Em face dessas considerações, ausente um dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular da presente impetração,
hei por bem indeferir a petição inicial de fls. 02/11, por ofensa ao art. 6º, caput, da Lei nº 12.016/2009.
Fortaleza/CE, 14 de junho de 2010.
Des. Francisco Sales Neto
Relator
29223-78.2008.8.06.0000/0 - MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante : MUNICIPIO DE FORTALEZA
PROCURADOR - NATERCIA SAMPAIO SIQUEIRA
Impetrado : DESEMBARGADOR LINCOLN TAVARES DANTAS
Relator(a): Des. FRANCISCO SALES NETO
Despacho: Intime-se o impetrante para se manifestar sobre a informação de fls. 173 dos autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 18 de maio de 2010.
Des. FRANCISCO SALES NETO
Relator
2156-70.2010.8.06.0000/0 - MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante : GILDEILSON DOS SANTOS MENDONCA
Rep. Jurídico : 11768 - CE IZAC GENUINO DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 14741 - CE CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO
Impetrado : SECRETARIO DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA
Impetrado : SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E GESTAO DO ESTADO DO CEARA
Relator(a): Des. FRANCISCO SALES NETO
Despacho: Indefiro a súplica de desistência, às fls. 140, em face desta ter sido efetuada posteriormente à publicação da
decisão de fls. 132/136.
Em tempo, deixo de condenar o impetrante ao pagamento de custas em face do pedido expressamente formulado na
exordial.
Encaminhem-se os autos ao setor competente a fim de que providencie a extração dos documentos pessoais do impetrante.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 27 de maio de 2010.
Des. FRANCISCO SALES NETO
Relator
32597-34.2010.8.06.0000/0 - MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante : MANUEL BANDEIRA MAIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º