Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Novembro de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 837
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Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Graça, 25 de setembro de 2013.
ROSALICE MACEDO FERRAZ
Promotora de Justiça
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 047/2012
PORTARIA Nº 005/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRATO, com fundamento
nos art. 127 e 129, III da Constituição Federal, art. 130, III da Constituição do Estado do Ceará, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93,
resolução n° 003/2002 do Colégio de Procuradores de Justiça e
CONSIDERANDO que é o Ministério Público, face o disposto no art. 129, inciso III da Constituição Federal, o órgão público
encarregado de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção do Meio Ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais(art. 127, caput, da
C.F.);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal(art. 129, II, da C.F.);
CONSIDERANDO que o presente procedimento foi instaurado em razão da constatação de algumas irregularidades no
Serviço de Odontologia oferecido aos munícipes do Crato pela Secretária de Saúde de Crato, constantes no Relatório de
Fiscalização do CRO- CE - Conselho Regional de Odontologia do Ceará;
CONSIDERANDO despacho, emitido pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, encaminhando o presente
Procedimento Administrativo a 4ª Promotoria de Justiça da comarca do Crato, tendo em vista a mudança das atribuições
extrajudiciais das Promotorias do Crato, com a criação da 5ª Promotoria de Justiça.
CONSIDERANDO ainda, o despacho, emitido pelo Dr. Leonardo Marinho, Promotor de Justiça em respondência na 4ª
Promotoria de Justiça do Crato, determinando a conversão desta Notícia de Fato em Procedimento Administrativo.RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o presente procedimento administrativo com a finalidade de apurar as possíveis irregularidades in
loco;
Art. 2° Fica nomeado VIRGÍNIA SUELY PESSOA ALENCAR, Técnica Ministerial, para servir como secretária escrevente no
presente procedimento.
Art. 3º O Procedimento instaurado através desta Portaria deve ser registrado em livro próprio.
Art. 4º Após as providências do artigo anterior, deverá o secretário autuar a presente portaria (devidamente numerada e
rubricada), juntar as peças de informação, e, em seguida, fazer conclusos os presentes autos para ulteriores deliberações.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Crato-CE, 09 de agosto de 2013.
NESTOR ROCHA CABRAL
Promotor de Justiça
Titular da 4ª Promotoria de Justiça de Crato
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 052/2011
PORTARIA Nº 007/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRATO, com fundamento
nos art. 127 e 129, III da Constituição Federal, art. 130, III da Constituição do Estado do Ceará, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93,
resolução n° 003/2002 do Colégio de Procuradores de Justiça e
CONSIDERANDO que é o Ministério Público, face o disposto no art. 129, inciso III da Constituição Federal, o órgão público
encarregado de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção do Meio Ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais(art. 127, caput, da
C.F.);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal(art. 129, II, da C.F.);
CONSIDERANDO que o presente procedimento foi instaurado em razão de denúncia de possível negligência médica
resultando em morte de paciente ocorrida no Hospital e Maternidade São Francisco em Crato, Ceará;
CONSIDERANDO a portaria nº 2688/2011, emitido pelo Gabinete da Procuradora Geral de Justiça do Ceará, designando Dr.
Nestor Rocha Cabral, titular da 4ª Promotoria de Justiça do Crato, oficiar no presente procedimento.
CONSIDERANDO ainda, o despacho, emitido pelo Dr. Leonardo Marinho, Promotor de Justiça em respondência na 4ª
Promotoria de Justiça do Crato, determinando a conversão desta Notícia de Fato em Procedimento Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o presente procedimento administrativo com a finalidade de apurar as possíveis irregularidades in
loco;
Art. 2° Fica nomeado VIRGÍNIA SUELY PESSOA ALENCAR, Técnica Ministerial, para servir como secretária escrevente no
presente procedimento.
Art. 3º O Procedimento instaurado através desta Portaria deve ser registrado em livro próprio.
Art. 4º Após as providências do artigo anterior, deverá o secretário autuar a presente portaria (devidamente numerada e
rubricada), juntar as peças de informação, e, em seguida, fazer os expediente que são determinados pelo Conselho Superior do
Ministério Público às fls. 86.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º