Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Novembro de 2013
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 837
40
Crato-CE, 15 de agosto de 2013.
NESTOR ROCHA CABRAL
Promotor de Justiça
Titular da 4ª Promotoria de Justiça de Crato
PORTARIA Nº 03/2013-PJI
CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a tutela dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos
do art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe também zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços
de relevância pública aos direitos assegurados na Carta Magna pátria, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal de
1988;
CONSIDERANDO que são princípios constitucionais da Administração Pública a legalidade, a impessoalidade, a moralidade,
a publicidade e a eficiência, devendo todos os componentes das Administrações Públicas, direta e indireta, de todos os entes
federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) estrita obediência aos mencionados princípios, nos termos do art. 37
da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a probidade e a moralidade são princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, caput, da
CF/1988), constituindo-se sua proteção em interesses difusos que requerem a tutela estatal e, por mandamento constitucional,
do Ministério Público;
CONSIDERANDO que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão
contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com
cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual
somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações
(art. 37, XXI, CF/1988);
CONSIDERANDO que chegaram ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Iracema indícios de possíveis irregularidades
(como superfaturamento) em processo licitatório e contrato administrativo firmado entre o Município de Iracema e a empresa
Francisco Marinheiro Diógenes-ME (notícia jornalística em apenso à presente Portaria);
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas necessárias para a correta e completa apuração dos indícios acima
referidos, possibilitando uma eventual responsabilização dos envolvidos nas aludidas irregularidades;
DETERMINO:
A instauração de Procedimento Administrativo Preparatório de eventual abertura de Inquérito Civil Público ou de ajuizamento
de Ação Civil Pública de Improbidade e/ou de Ação Criminal, com o fim de se apurar a ocorrência de irregularidades em
procedimento licitatório, bem como no contrato administrativo respectivo envolvendo o Município de Iracema e a empresa
Francisco Marinheiro Diógenes-ME (nome fantasia: “Organização Social de Luto São Matheus”).
Oficie-se primeiramente à Prefeitura Municipal de Iracema-CE, requisitando, no prazo de até 10 (dez) dias, com as
advertências constantes no art. 116, § 6º, da Lei Complementar Estadual nº 72/2008:
a) Cópias dos autos do processo de licitação nº 035/2013, na modalidade Pregão Presencial, identificado sob o nº de
registro 025/2013, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de urnas funerárias para atender às
famílias carentes do Município de Iracema, bem como do contrato respectivo, com o(s) correspondente(s) processo(s) de
empenho, comprovantes de liquidação e comprovantes de pagamento já efetuados, envolvendo a empresa Francisco Marinheiro
Diógenes-ME;
b) Explicações objetivas e fundamentadas acerca dos critérios utilizados para se chegar ao valor final de R$ 477.000,00
(quatrocentos e setenta e sete mil reais) para o lote único vencedor do procedimento licitatório acima referido;
c) Explicações objetivas e fundamentadas acerca dos meios de controle da Administração Pública municipal no tocante à
prestação do serviço contratado com a empresa Francisco Marinheiro Diógenes-ME, tais como: forma de solicitação do serviço
pela família carente; meio de pagamento da empresa contratada; meios de comprovação das despesas efetuadas pela empresa
contratada para efeito de reembolso pelo Erário municipal; se há algum limite quantitativo no tocante ao custeio, pelo Município
de Iracema, de urnas funerárias, incluindo caixão e traslado do corpo, referente ao contrato firmado com a empresa Francisco
Marinheiro Diógenes-ME;
d) Explicações objetivas e fundamentadas acerca do porquê de, aparentemente, ter sido desprezada, na consideração do
valor final do contrato firmado com a empresa acima citada, a média de óbitos de pessoas residentes no Município de Iracema
no interstício de 2007 a 2011, constante dos bancos de dados do Sistema Único de Saúde (SUS).
Registre-se a instauração do presente Procedimento em livro próprio e encaminhe-se esta Portaria para publicação no Diário
de Justiça Eletrônico do Estado do Ceará. Oficie-se ainda ao Conselho Superior do Ministério Público, comunicando acerca da
instauração deste Procedimento Preparatório, em cumprimento ao disposto no art. 3º, VIII, da Res. CPJ/MPCE nº 010/2009.
Nomeio a Técnica Ministerial Maria Holanda Oliveira Lopes para secretariar este Procedimento e realizar as diligências a
ele inerentes, mediante termo de compromisso, nos termos do art. 3º, VII, da Res. CPJ/MPCE nº 010/2009.
Cumpra-se.
Iracema/CE, 17 de setembro de 2013.
______________________________________
João Batista Sales Rocha Filho
Promotor de Justiça, respondendo
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
nº 014/2013 – 4ª PJC
PORTARIA nº 011/2013 4ª PJC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Promotor de Justiça que abaixo sobrescreve,
com fundamento nos artigos 127 e 129, III da Constituição Federal, art. 201, VI, a e b do Estatuto da Criança e do Adolescente
– ECA (Lei Federal nº 8.069/90) e Resoluções n°s 003/2002 e 005/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça e;
CONSIDERANDO que toda criança ou adolescente tem o direito de ser criado e educado no seio da sua família (ECA, art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º