Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Novembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1094
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LTDA. Agravados: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ e OUTROS. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Rômulo
Moreira de Deus – Relator, Antônio Abelardo Benevides Moraes e Francisco Gladyson Pontes. Síntese de Julgamento: A
Turma, à unanimidade, acordou em conhecer e dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Des.
Relator. 2.16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 77683-98.2005.8.06.0001/1 DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA.
Apelantes/Apelados: BRADESCO SAÚDE S.A. e OUTROS. Apelantes/Apelados: REGINA SÍLVIA OLIVEIRA FERREIRA e
OUTROS. Apelado: BRADESCO SAÚDE S/A. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Washington Luis Bezerra de Araújo –
Relator, Francisco Gladyson Pontes - Revisor e Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade,
acordou em conhecer dos Apelos, para dar-lhes provimento, todavia apenas em parte para o Recurso interposto pela
Bradesco Saúde S/A, nos termos do voto do Des. Relator. E, como nada mais houvesse a tratar, declarou-se encerrada a
sessão, lavrando-se a presente ata, a qual lida e aprovada, vai assinada.
DESEMBARGADOR RÔMULO MOREIRA DE DEUS
PRESIDENTE
JOÃO BOSCO PONTE DE AGUIAR
SECRETÁRIO
4ª Câmara Cível
DESPACHOS - 4ª Câmara Cível
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0627481-56.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Juazeiro do Norte - Agravante: Patrícia Kely Tavares Mota Agravado: Unimed do Cariri - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Do exposto, firme nas razões acima delineadas e em
observância ao disposto no art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, hei por bem dar seguimento ao presente Agravo de
Instrumento, vez que a decisão adversada encontra-se em desconformidade com a jurisprudência dominante no âmbito dos
Tribunais Pátrios e o Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao tempo que determino que a Unimed autorize de imediato a
cobertura da cirurgia necessária ao tratamento de obesidade mórbida. Intimem-se as partes. Comunique-se ao Juízo de origem
para cumprir a decisão ora proferida. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, com a respectiva
baixa. Expedientes Necessários. Fortaleza, 20 de novembro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO
LOUREIRO Relatora - Advs: Paolo Giorgio Quezado Gurgel E Silva (OAB: 16629/CE) - Shalon Michaelli Angelo Tavares (OAB:
24016/CE)
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0002651-75.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Fundo de Previdência Social do Município de Viçosa do
Ceará. Agravada: Marlene Alves de Oliveira. Advogado: David Accioly de Carvalho (OAB: 17722/CE). Def. Público: Defensoria
Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Despacho: - R.H. Considerando que as peças obrigatórias à instrução do presente
Agravo de Instrumento, acostadas às fls. 14/15, se encontram ilegíveis, intime-se o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
trazer aos autos as referidas peças, em sua forma legível. Empós, voltem-me os autos conclusos. Expedientes Necessários.
Fortaleza, 19 de novembro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0002786-87.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Audilene Oliveira Ferreira. Agravante: João e Silva dos
Santos. Agravante: Valdeniza de Oliveira Costa. Agravante: Francisco Edivaldo de Brito Aguiar. Agravante: Joilson Mendes
da Silva. Agravante: Carlos André da Costa. Agravante: Marcos Edenaldo de Lima Maia. Agravante: Francisca Cleuciane da
Silva Soares. Agravante: Francisco de Assis Santo Ferreira. Agravante: Antonio Aderaldo de Oliveira. Agravante: Davi Alipio da
Silva Neto. Agravante: Dimas Caetano de Oliveira. Agravante: Maynara Batista de Lima. Agravante: Claudiana Ramos Mariano.
Agravante: Maria Aline Rocha Menezes. Agravante: Airlen Ketlen de Jesus Lina Ramos. Agravante: Luiz Raimundo de Souza.
Agravante: Luiz Matias da Silva. Agravante: Maria Ivonilda Matias da Silva. Agravante: Jocivania Roque da Silva. Agravante:
Elizangela Batista de Paiva. Agravante: Lidiane Freitas de Oliveira. Agravante: Sebastião de Freitas Oliveira. Agravante: Jocelio
Facó da Silva. Agravante: Nacelio Anastácio de Lima. Agravante: Antonio Aldiberto Oliveira Ferreira. Agravante: Jona de Sousa
Araújo. Agravante: Maria Elizabete Batista de Paiva. Agravante: José Marcelo Ferreira. Agravante: Paulo Ricardo Oliveira
Cavalcante. Agravante: Luiza Bento da Costa. Agravante: Flaviano Batista Barreto. Agravante: Maria Helena de Oliveira Sousa.
Agravante: Francisco de Assis Araújo. Agravante: Maria Aurilangia Oliveira da Silva. Agravante: João Rogaciano Sobrinho.
Agravante: Jocilene Ihapina Muniz. Agravante: Patrícia de Lima Muniz. Agravante: Raimundo Narcelio Nogueira Mateus.
Agravante: José Marcio Nogueira Mateus. Agravante: Luciana Batista da Silva. Agravante: Daniele Sanford Pereira. Agravante:
Raimundo Edilson Silva. Agravante: Pedrilene Ibiapino Muniz. Agravante: Francisca Reginalda dos Santos da Silva. Agravante:
Francisco Adrilangio Oliveira da Silva. Agravante: João Batista Sobrinho. Agravante: José Ivan Ilton Soares. Agravante: Valdirene
Lima dos Santos. Agravante: Vanda Lima dos Santos. Agravante: Francisco Werben Santos Ferreira. Agravante: Raimundo
Gomes de Assis. Agravante: Maria Lucimar dos Santos Castro. Agravante: Fabio Junior Lopes da Silva. Agravante: Francisco
Florencio Monteiro. Agravante: Francisco Dantas de Souza. Agravante: Regivania Vieira dos Santos Anjos. Agravante: Cristiano
Soares Vieira. Agravante: Selma Lima Silva. Agravante: Francisco de Assis dos Santos Sousa. Agravante: Maria Luzirene
de Sousa. Agravante: Raimunda Gomes de Assis. Agravante: João Carliano Batista Barreto. Agravante: Francisco Valberson
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º