Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Novembro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1094
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Pereira Germano. Agravante: Antonio Francileudo de Sousa. Agravante: Jailma Mendes da Silva. Agravante: Andrea dos Santos
de Oliveira. Agravante: Antonio Bezerra Martins. Agravante: Ana Paula Pereira da Silva. Agravante: Edilene Rodrigues Pereira.
Agravante: Flaviano Freitas de Oliveira. Agravante: Antonio dos Santos Sousa. Agravante: Antonio Ivane de Assis da Silva.
Agravante: Luciano de Oliveira Dias. Agravante: Maria Jardilene da Silva. Agravante: Carlos José Mateus. Agravante: Fabiana
Barbosa de Oliveira. Agravante: Celso Lima Silva. Agravante: Francisca Gomes de Assis. Agravante: Antonio Gabriel de Lima.
Agravante: Francisco Sérgio de Oliveira. Agravante: Manoel Pascoal da Silva. Agravante: João Batista Neris dos Santos.
Agravante: Maria Edivalda Maia. Agravante: Gleidson Ribeiro Gomes. Agravante: Anderson Soares Pereira. Agravada: Naelia
Oliveira Murphy. Advogado: Joao Paulo de Souza Barbosa Nogueira (OAB: 16970/CE). Despacho: - Vistos etc. Em respeito
ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF: art. 5º, LV ), reservo-me ao direito de apreciar o pedido de concessão da
liminar requerida, após a intimação e manifestação da parte contrária (CPC: art. 527, V). Expedientes Necessários. Fortaleza,
17 de novembro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0033087-51.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Município de Fortaleza. Assistente: Associação de
Moradores do Bairro Dunas - AMDB. Agravado: Réus Incertos (Invasores do Conjunto Habitacional Papicu). Proc. Municipio:
Everton Luis Gurgel Soares (OAB: 15336/CE). Advogada: Luciana Luiza de Oliveira Brito (OAB: 23418/CE). Despacho: - R.H.
Considerando que o Mandado de fls. 347/348, foi devolvido pelo Oficial de Justiça, sem cumprimento, expeça-se novo Mandado
de Reintegração de Posse, na forma anteriormente determinada (fls. 317/324 e 344). Expedientes Necessários. Fortaleza, 20 de
novembro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0040788-70.2007.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Banco Bradesco S/A. Apelada: Branca Menescal de Lima. Advogado:
Francisco Sampaio de Menezes Junior (OAB: 9075/CE). Advogado: Armando Helio Almeida Monteiro de Moraes (OAB: 13781/
CE). Despacho: - Considerando que a controvérsia deste recurso tem relação com as diferenças de correção monetária de
depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários, decorrentes dos Planos Econômicos Bresser,
Verão, Collor I ou Collor II, e tendo em vista que a matéria encontra-se pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal
nas Repercussões Gerais nº 264, 265, 284 e 285, impõe-se a suspensão de seu processamento até pronunciamento definitivo
da Excelsa Corte. Expedientes Necessários. Fortaleza, 18 de novembro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA
MARTINS DO VALE Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0044255-57.2007.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Inácio Barreto de Matos. Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogada:
Vanessa Fernandes Costa Landim (OAB: 26381/CE). Advogada: Elaine Maria Tavares Luz (OAB: 18754/CE). Advogada: Sandra
Fontenele Goncalves (OAB: 8552/CE). Despacho: - Considerando que o objeto principal da demanda - expurgos inflacionários
decorrentes de planos econômicos - teve reconhecida sua repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos
Recursos Extraordinários de Nº 591.797/SP e Nº 626.307/SP, ambos de relatoria do e. Ministro Dias Toffoli, o qual ordenou o
sobrestamento de todas as demandas em curso, referentes aos Planos Econômicos Collor I, Bresser e Verão, excetuando-se
aquelas já transitadas em julgado, ou em fase de instrução, hei por bem, determinar a suspensão do feito, até o julgamento
final dos recursos acima mencionados. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de novembro de 2014.
DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0627521-38.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Antônio Felipe Primo. Agravado: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE). Despacho: - Considerando que o objeto principal da demanda expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos - teve reconhecida sua repercussão geral pelo Supremo Tribunal
Federal, nos autos dos Recursos Extraordinários de Nº 591.797/SP e Nº 626.307/SP, ambos de relatoria do e. Ministro Dias
Toffoli, o qual ordenou o sobrestamento de todas as demandas em curso, referentes aos Planos Econômicos Collor I, Bresser
e Verão, excetuando-se aquelas já transitadas em julgado, ou em fase de instrução, hei por bem, determinar a suspensão do
feito, até o julgamento final dos recursos acima mencionados. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de
novembro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0628214-22.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Município de Guaraciaba do Norte. Agravado: Manoel
Gomes do Nascimento. Agravado: Carlos Augusto Melo Gomes. Advogado: Edson Luis Monteiro Lucas (OAB: 18105/CE).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º