Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2015
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1226
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CONSIDERANDO, que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, sendo sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção
desses interesses;
CONSIDERANDO o que determina o art. 1º da Resolução nº 007/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado
do Ceará, que estabelece que o inquérito civil, de natureza inquisitorial, será instaurado para apurar fato que, em tese, autoriza
o exercício da tutela de interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos, de defesa do patrimônio público e da moralidade
administrativa da União, Estado ou dos Municípios, dentre outros;
CONSIDERANDO que o art. 10 da mesma Resolução estabelece o prazo de 12 (doze) meses, prorrogado por igual período,
quantas vezes forem necessários para a sua conclusão, cabendo ao Órgão de Execução motivar a prorrogação de forma
fundamentada, dando-se a imediata ciência ao Conselho Superior do Ministério Público;
CONSIDERANDO a expedição da Recomendação oriunda da Corregedoria Geral, recomendando a regularização de todos
os procedimentos administrativos com trâmite nesta unidade ministerial, adequando-os à Resolução 007/2010, do Colégio de
Procuradores de Justiça, e Resolução 23 do CNMP, referente a abertura dos procedimentos através de portaria, prazo de
conclusão, pedido de prorrogação de prazo, conversão dos autos preparatórios e procedimentos administrativos e inquérito civil.
RESOLVE:
Converter a presente Notícia de Fato em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando apurar a prática de ato de improbidade
administrativa por parte do Sr. Bruno Rogério Morais, determinando sejam adotadas as seguintes providências iniciais:
1. Autue-se o inquérito civil em tela e procedendo-se com as anotações no livro próprio, incluindo o registro da data
autuação, e no sistema Arquimedes;
2. Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público para conhecimento e para a
Secretaria-Geral da PGJ para que seja providenciando sua publicação no Diário da Justiça;
3. Nomear como secretário do presente feito o técnico ministerial Ronaldo Jeison dos Santos, lotado na Promotoria de
Justiça de Bela Cruz, para que bem e fielmente desempenhe suas funções.
Encerrado o prazo de 12 (doze) meses fixados para o término do inquérito civil sem que a investigação tenha sido concluída,
venham-me conclusos para prorrogação de prazo, nos termos do art. 10 da Resolução 007/2010, do Colégio de Procuradores
de Justiça do Ceará.
Bela Cruz-CE, 08 de junho de 2015.
ANDRÉ ZECH SYLVES TRE
Promotor de Justiça
PORTARIA N.16/2015
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 01/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Promotoria de Justiça de Chorozinho, tendo como
representante legal o infrafirmado, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, bem como do artigo 201, VI da Lei
Federal nº 8.069/90(Estatuto da Criança e do Adolescente) e;
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão autônomo, permanente, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, sendo elemento essencial do Sistema de Garantia de Direitos;
CONSIDERANDO que o ECA prevê que em cada município dever haver, no mínimo 01(um ) Conselho Tutelar, formado por
membros escolhidos pela população local; para mandato de 04(quatro)anos;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 12.696/12 estabeleceu a Unificação do Processo de Escolha do Conselho Tutelar,
sendo que o primeiro processo unificado ocorrerá em 04 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO que a organização do Processo de Escolha Unificado , por imperativo legal, constitui responsabilidade do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo este processo custeado pelo Município;
CONSIDERANDO ainda que a Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, prevê o
processo de escolha deverá publicar o Edital do Processo de Escolha, com antecedência de, no mínimo 06(seis meses);
CONSIDERANDO que a fiscalização do Processo de Escolha do Conselho Tutelar compete ao Ministério Público;
CONSIDERANDO que, semana passada obteve o Ministério Público informações de que o calendário previsto nacionalmente
há mais de um ano não estaria sendo respeitado por esta urbe, oque pode acarretar atraso nas eleições, que serão nacionais,
além de responsabilização dos envolvidos por ato de improbidade administrativa omissivo ;
RESOLVE:
1.Instaurar o presente Procedimento Administrativo com o fito de acompanhar o Processo de Escolha do Conselho Tutelar
da cidade de CHOROZINHO
2.Como providência, preliminar, adote-se as seguinte:
a) Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
bem como ao Prefeito Municipal e Câmara de Vereadores;
b) Requisite-se, informações ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, solicitando
informações acerca dos trabalhos iniciados visando a realização do Processo de Escolha do Conselho Tutelar FRISANDO-SE
QUE EXISTE UM CALENDÁRIO PARA AS ELEIÇÕES JÁ FIRMADO HÁ MAIS DE UM ANO PELO CONANDA, O QUAL DEVE
SER OBSERVADO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS;
c) Notifique-se, com urgência, o Presidente da Comissão em questão para audiência extrajudicial como forma de tentar
corrigir as falhas encontradas no âmbito administrativo e em tempo hábil.
3.Nomeio, para secretariar o feito, a servidora MARIA EDNA ALEXANDRE, Assistente Ministerial lotada nesta Promotoria
4.Demais comunicações de praxe da presente instauração, ao Centro de Apoio e demais órgãos da Administração Superior
cabíveis.
Chorozinho, 15 de abril de 2015
HELGA BARRETO TAVARES
Promotor(a) de Justiça
PORTARIA N. 29/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Promotor de Justiça de Itaitinga – CE, na defesa do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º