Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1326
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Federal, e os juros moratórios à razão de 1% ao mês a contar da citação.Condeno o INSS no pagamento de honorários
advocatícios no importe de 10% sobre o montante da condenação, com observância da súmula 111 do STJ.Feito isento
de custas nos termos da lei nº 9.289/96.Sentença não submetida ao reexame necessário nos termos do art. 475, §2º do
CPC.Publique-se, Registre-se, Intime-se. Expedientes necessários.””.- INT. DR(S). JOSE ADAILSON MELO AGUIAR
38) 1905-33.2014.8.06.0058/0 - Tombo: 1922014 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTO S/A REQUERENTE.: MARIA NONATA SILVA DE PAIVA. “Intimo a parte autora para, em 10 dias, se
manifestar sobre contestação.”.- INT. DR(S). JOSÉ JOEL LINHARES FEIJÓ
39) 1908-85.2014.8.06.0058/0 - Tombo: 1952014 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A REQUERENTE.: MARIA NONATA SILVA DE PAIVA. “Intimo Vossa Senhoria para, em 10 dias, falar
sobre contestação.”.- INT. DR(S). JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO , JOSÉ JOEL LINHARES FEIJÓ
40) 1909-70.2014.8.06.0058/0 - Tombo: 1962014 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A REQUERENTE.: MARIA NONATA SILVA DE PAIVA. “Intimo Vossa Senhoria para, em 10 dias, se
manifestar sobre contestação.”.- INT. DR(S). JOSÉ JOEL LINHARES FEIJÓ
41) 1916-96.2013.8.06.0058/0 - Tombo: 982013 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.:
CAGECE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA REQUERENTE.: WALTER VENÍCIUS DE OLIVEIRA FEIJÓ. “Intimo
Vossa Senhoria da sentença: “Diante do exposto e à luz das regras e princípios atinentes à espécie, com fundamento no
art.269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO vindicado às fls.02/03, face à exiguidade probatória apresentada.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).””.- INT. DR(S). ALEANDRO HENRIQUE LOPES
LINHARES , SILENO KLEBER GUEDES FILHO , SILVIA MARIA FARIAS
42) 1950-71.2013.8.06.0058/0 - Tombo: 1042013 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.:
BRADESCO FINANCIAMENTO S/A REQUERENTE.: RAIMUNDA ADEMILDE COSTA SOUSA. “Intimo Vossa Senhoria do
dispositivo da sentença: “ Diante do exposto e à luz das regras e princípios atinentes à espécie, com fundamento no
art.269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO vindicado às fls.02/04, confirmando a antecipação
de tutela ora concedida às fls.10/12, para: 1.Declarar a inexistência de vínculo obrigacional que sujeite a Sra.
RAIMUNDA ADEMILDE COSTA SOUSAa honrar descontos em seus proventos, da ordem de R$ 38,09 E r$ 16,83 mensais,
tornando definitiva a interrupção de tais descontos (referente ao contrato de nº747535142 E Nº 741210525) e, por via
de consequência, 2.CONDENAR a instituição BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS ao pagamento de indenização, a
título de dano moral à requerente, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), além do ressarcimento em dobro das quantias
descontadas indevidamente (parágrafo único do art. 42 do CDC). Transitada em julgado a sentença, terá o promovido
o prazo de 15 dias para cumpri-la, na forma do art. 475-J do CPC, sob pena de incidência da multa no valor de 10% da
condenação, bem como a realização de penhora online do valor correspondente fixado nesta sentença. Fica ciente o
devedor de que não haverá nova intimação após o trânsito em julgado para o cumprimento da sentença, ficando sob
sua incumbência juntar comprovante de que a sentença foi cumprida. Após o cumprimento da sentença ao arquivo. Sem
custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitado em
julgado, proceda-se à baixa no SPROC e em seguida arquivem-se.Expedientes necessários.””.- INT. DR(S). RENATO
MELO AGUIAR , WILSON SALES BELCHIOR
43) 1984-46.2013.8.06.0058/0 - Tombo: 2292013 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: AURENIVIA ABREU SIDNEY
REQUERIDO.: JOSÉ CÉLIO SIDNEY. “Intimo Vossa Senhoria do despacho: “ decreto a revelia à parte ré, sem a aplicação
dos seus efeitos, por se tratar de direito indisponível, nos termos do art. 320,II, do CPC. Nomeio Curador Especial à ré
revel Dr. RENATO MELO.””.- INT. DR(S). RAQUEL MESQUITA BASTOS
44) 2078-91.2013.8.06.0058/0 - Tombo: 1442013 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.:
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A REQUERIDO.: BRADESCO FINANCIAMENTO S/A REQUERENTE.: JOÃO BATISTA
DA COSTA. “Intimo Vossa Senhoria do dispositivo: “Diante do exposto e à luz das regras e princípios atinentes à
espécie, com fundamento no art.269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO vindicado à fl.02/07,
para: 1.Declarar a inexistência de vínculo obrigacional que sujeite o Sr. JOÃO BATISTA DA COSTA a honrar descontos
de 60 parcelas mensais de R$151,00 (total de R$9.060,00) de seu benefício previdenciário nº0716271214, relativo a
suposto contrato junto à promovida, cédula nº106478095, e, por via de consequência, 2.CONDENAR as instituições
Banco Mercantil do Brasil S/A e Bradesco financiamentos S/A ao pagamento de indenização, a título de dano moral
à requerente, no valor de R$ 8.000,00, oito mil reais (cada uma delas), além do ressarcimento em dobro das quantias
descontadas indevidamente (parágrafo único do art. 42 do CDC). Transitada em julgado a sentença, terá o promovido
o prazo de 15 dias para cumpri-la, na forma do art. 475-J do CPC, sob pena de incidência da multa no valor de 10% da
condenação, bem como a realização de penhora online do valor correspondente fixado nesta sentença. Fica ciente o
devedor de que não haverá nova intimação após o trânsito em julgado para o cumprimento da sentença, ficando sob sua
incumbência juntar comprovante de que a sentença foi cumprida. Após o cumprimento da sentença ao arquivo. Sem
custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).Diante do exposto e à luz das regras e princípios atinentes
à espécie, com fundamento no art.269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO vindicado à fl.02/07,
para: 1.Declarar a inexistência de vínculo obrigacional que sujeite o Sr. JOÃO BATISTA DA COSTA a honrar descontos
de 60 parcelas mensais de R$151,00 (total de R$9.060,00) de seu benefício previdenciário nº0716271214, relativo a
suposto contrato junto à promovida, cédula nº106478095, e, por via de consequência, 2.CONDENAR as instituições
Banco Mercantil do Brasil S/A e Bradesco financiamentos S/A ao pagamento de indenização, a título de dano moral
à requerente, no valor de R$ 8.000,00, oito mil reais (cada uma delas), além do ressarcimento em dobro das quantias
descontadas indevidamente (parágrafo único do art. 42 do CDC). Transitada em julgado a sentença, terá o promovido
o prazo de 15 dias para cumpri-la, na forma do art. 475-J do CPC, sob pena de incidência da multa no valor de 10% da
condenação, bem como a realização de penhora online do valor correspondente fixado nesta sentença. Fica ciente o
devedor de que não haverá nova intimação após o trânsito em julgado para o cumprimento da sentença, ficando sob
sua incumbência juntar comprovante de que a sentença foi cumprida. Após o cumprimento da sentença ao arquivo. Sem
custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).””.- INT. DR(S). RENATO MELO AGUIAR , WILSON SALES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º