Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1567
77
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000981-31.2016.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Kácio Cavalcante Ferreira.
Paciente: Kácio Cavalcante Ferreira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para, na extensão conhecida,
reconhecer sua prejudicialidade, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0624687-91.2016.8.06.0000 DE CASCAVEL.
Impetrante: Adv. George Márcio da Silva Maciel.
Paciente: Francisco Lucas Leonsso da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0626117-78.2016.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Waldyr Francisco dos Santos Sobrinho e Sandoval Francisco dos Santos.
Paciente: Paulo Roberto de Sousa Gouveia.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0626367-14.2016.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Antônio Carlos da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, recomendando ao Juízo a quo que
imprima maior celeridade ao feito de origem, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0626577-65.2016.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Igor Sales de Sousa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0626857-36.2016.8.06.0000 DE CRATO.
Impetrante: Adv. José João Araújo Neto.
Paciente: Jonas Sousa Pereira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0626906-77.2016.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Deivison do Nascimento.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a da ordem impetrada, recomendando ao Juízo a quo que imprima
maior celeridade ao feito de origem, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0625594-66.2016.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: João Victor de Oliveira Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0625085-38.2016.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. José Wagner de Oliveira Braga.
Paciente: Jameson Hiller Bizerra Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisca
Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0625715-94.2016.8.06.0000 DE MULUNGU.
Impetrante: Adv. Carlos Roberto de Araújo Farias.
Paciente: Nayane Carneiro de Lima.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º