Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1824
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Juízo, intime-se a parte autora para que indique valor da causa o mais aproximado quanto possível do proveito econômico que
pretende auferir com o direito deduzido na ação, ou ainda, que esta venha a se manifestar expressamente quanto à renúncia dos
valores que excederem o teto de alçada da competência dos Juizados Fazendários (60 salários mínimos), mediante instrumento
particular subscrito pelo(a) autor-renunciante, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a teor
do art. 321 do CPC/2015, por entender que tal medida é requisito indispensável à propositura de ações no âmbito dos JEFP’s.
Intime-se.Expediente necessário.Fortaleza/CE, 11 de janeiro de 2018.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I)
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2018
ADV: UBIRATAN FERREIRA DE ANDRADE (OAB 7915/CE) - Processo 0112887-86.2017.8.06.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Saúde - REQUERENTE: MARIA NUBIA BRASIL MATOS - REQUERIDO: Estado do Ceará - R.H.Ao
Estado do Ceará para se manifestar acerca da petição e documentos que acompanham de fls. 122/126, no prazo de 05 (cinco)
dias.Intime-se.Expediente necessário.Fortaleza/Ce, 13 de dezembro de 2017.Hortênsio Augusto Pires NogueiraJuiz de Direito
da 1ª V.J.E.F.P.Assinado Por Certificação Digital
ADV: CLAUDIO LOPES MELO (OAB 20782/CE), MARCELO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 8080/CE), ELY DO AMPARO
CAVALCANTE SAMPAIO (OAB 9731/CE), ANDREA JOYCE DE CASTRO PETER (OAB 31548/CE), HERBERT DIEGO DIAS
RODRIGUES (OAB 32823/CE) - Processo 0137480-82.2017.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações
Municipais Específicas - REQUERENTE: Diana Pierre Lopes Quental - REQUERIDO: Município de Fortaleza - R.H.Trata-se de
Cumprimento de Sentença interposto por DIANA PIERRE QUENTAL, objetivando a execução da sentença de fls. 93/96.No
pedido formulado, alega a parte autora/exequente que o promovido vem descumprindo a obrigação de fazer imposta.Assim,
determino a intimação pessoal do Município de Fortaleza, na pessoa de seu representante legal, para que adote as providências
necessárias ao fiel cumprimento da decisão deste Juízo, transitada em julgado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.Intime-se, por
mandado.Expediente necessário.Fortaleza/Ce, 18 de dezembro de 2017.Hortênsio Augusto Pires NogueiraJuiz de Direito da 1ª
V.J.E.F.P.
ADV: SAMYA XAVIER LEITE (OAB 34616/CE) - Processo 0194336-66.2017.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Fernando Henrique Teixeira Gomes - REQUERIDO: Agência de
Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI - Tais fatos, atrelado ao desinteresse manifestado em conciliar, afastam a
possibilidade da apresentação de defesa oral em audiência, assim como realmente se verifica na prática, tendo-se por razoável
e adequado a adoção do prazo contido na norma inserta no art. 7º da Lei Federal nº 12.153/2009, qual seja, 30 (trinta) dias
para contestação, a contar da citação válida.Recebo a inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, oportunidade em que Concedo os benefícios da justiça gratuita, ficando o(a) autor(a) isento(a) das custas e demais
despesas previstas no art. 3º, incisos I a VII da Lei Federal n° 1.060/50, admitindo-se, até prova em contrário, a afirmação de
hipossuficiência constante na declaração unilateral juntadas aos autos, na forma do § único do art. 2º c/c o art. 4º, caput, e sob
as penas do art. 4º, todos da referida lei.A Ação tramitará pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.CITE-SE a AGÊNCIA
DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para,
querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo
ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de logo, caso entenda
necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir.Ato contínuo, em se constatado que o Promovido alegou
questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito, ou ainda, que tenha apresentado documentação, fica de logo determinada a
intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando de logo as provas que
porventura deseja produzir.Em sequência, retornem os autos conclusos para julgamento.Do presente despacho, dê-se ciência
ao autor, por seu patrono.Cite-se e intime-se.Expediente necessário.Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2017.Hortênsio Augusto
Pires NogueiraJuiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I)
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2018
ADV: LEVY RANGEL MATIAS (OAB 29468/CE) - Processo 0194210-16.2017.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - REQUERENTE: Walter Hubmann - REQUERIDO: Autarquia Municipal de
Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC - Tais fatos, atrelado ao desinteresse manifestado em conciliar,
afastam a possibilidade da apresentação de defesa oral em audiência, assim como realmente se verifica na prática, tendo-se por
razoável e adequado a adoção do prazo contido na norma inserta no art. 7º da Lei Federal nº 12.153/2009, qual seja, 30 (trinta)
dias para contestação, a contar da citação válida.Recebo a inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, oportunidade em que Concedo os benefícios da justiça gratuita, ficando o(a) autor(a) isento(a) das custas e demais
despesas previstas no art. 3º, incisos I a VII da Lei Federal n° 1.060/50, admitindo-se, até prova em contrário, a afirmação de
hipossuficiência constante na declaração unilateral juntadas aos autos, na forma do § único do art. 2º c/c o art. 4º, caput, e sob
as penas do art. 4º, todos da referida lei.A Ação tramitará pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.Escorado no poder
geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes
da tomada de decisão quanto a medidas de caráter provisório, reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após
estabelecido o contraditório.CITE-SE a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - AMC, por mandado a ser cumprido por oficial
de justiça, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido
acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de
logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir.Ato contínuo, em se constatado que o
Promovido alegou questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito, ou ainda, que tenha apresentado documentação, fica de
logo determinada a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando
de logo as provas que porventura deseja produzir.Em sequência, retornem os autos conclusos para julgamento.Do presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º