Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1824
276
despacho, dê-se ciência ao autor, por seu patrono.Cite-se e intime-se.Expediente necessário.Fortaleza/CE, 18 de dezembro de
2017.Hortênsio Augusto Pires NogueiraJuiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I)
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2018
ADV: MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA (OAB 18624/CE), SUZANA RIBEIRO MACHADO (OAB 14099/CE), EUGENIO
DUARTE VASQUES (OAB 16040/CE), NATHÁLIA GUILHERME BENEVIDES BORGES (OAB 28463/CE), FABIANA LIMA
SAMPAIO (OAB 33345/CE) - Processo 0133252-98.2016.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de
Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Josymary da Silva Vitoriano - Juracy Santos de Almeida - Francisca Kátia Hermínio
dos Santos - Laura Marta Costa Pontes - Ligiane de Oliveira Bilhar - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Assim, determino
a intimação pessoal do Promovido/Devedor, na pessoa de seu representante legal, para se manifestar acerca do pedido de
execução/cumprimento de sentença e cálculos de fls. 335/540, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, mediante simples
petição de impugnação/embargos a ser protocolada nos autos deste processo, na forma do art. 52, IX, da Lei Federal nº
9.099/95.Empós a manifestação da parte, ou decorrido in albis o prazo determinado, retornem os autos conclusos para a
decisão acerca do quantum debeatur e prosseguimento na execução do julgado.Intime-se, por mandado.Expediente necessário.
Fortaleza/Ce, 18 de dezembro de 2017.Hortênsio Augusto Pires NogueiraJuiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
ADV: ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 6809/CE) - Processo 0194055-13.2017.8.06.0001 Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - REQUERENTE: Charles Marinho da Silva REQUERIDO: ‘Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-CE - Tais fatos, atrelado ao desinteresse manifestado em conciliar,
afastam a possibilidade da apresentação de defesa oral em audiência, assim como realmente se verifica na prática, tendo-se
por razoável e adequado a adoção do prazo contido na norma inserta no art. 7º da Lei Federal nº 12.153/2009, qual seja, 30
(trinta) dias para contestação, a contar da citação válida.Recebo a inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos
e legais efeitos.A Ação tramitará pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.Escorado no poder geral de cautela inerente
à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão
quanto a medidas de caráter provisório, reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após estabelecido o
contraditório.CITE-SE o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, por mandado
a ser cumprido por oficial de justiça, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009),
conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem
como para apresentar de logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir.Ato contínuo,
em se constatado que o Promovido alegou questões preliminares e/ou prejudiciais de mérito, ou ainda, que tenha apresentado
documentação, fica de logo determinada a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15
(quinze) dias, apresentando de logo as provas que porventura deseja produzir.Em sequência, retornem os autos conclusos para
julgamento.Do presente despacho, dê-se ciência ao autor, por seu patrono.Cite-se e intime-se.Expediente necessário.Fortaleza/
CE, 18 de dezembro de 2017.Hortênsio Augusto Pires NogueiraJuiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I)
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2018
ADV: LAISA MARIA OLIVEIRA SILVINO (OAB 37607/CE) - Processo 0194975-84.2017.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Jose Marques Evangelista
Junior - REQUERIDO: Estado do Ceará - R.h.Vistos e examinados.Recebo a presente ação de execução de honorários
advocatícios do título executivo judicial transitado em julgado constante do processo nº 0046541-06.2015.8.06.0008, processado
nos autos desse último caderno processual.A Ação tramitará pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.CITE-SE o
ESTADO DO CEARÁ, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para os fins do art. 535 do Novo Código de Processo
Civil e nos termos da petição de fls. 01/05, acompanhada do quantum debeatur de fls. 09/12.Em sequência, retornem os
autos conclusos para julgamento.Do presente despacho, dê-se ciência ao autor, por seu patrono.Cite-se e intime-se.Expediente
necessário.Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2017.Hortênsio Augusto Pires NogueiraJuiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I)
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2018
ADV: JOAO PAULO DE SOUZA BARBOSA NOGUEIRA (OAB 16970/CE), ALESSIA PIOL SA (OAB 16492/CE) - Processo
0187728-86.2016.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - REQUERENTE: CARLOS
HENRIQUE SOARES GOMES - DELANO BORGES BEZERRA - FRANCISCO RAIMUNDO DA CRUZ - KETILLINE CARVALHO
DA SILVA - UIARA RODRIGUES GABI - REQUERIDO: Município de Fortaleza - Recebo o recurso inominado interposto, somente
no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/1995, dispensando a parte recorrente do preparo, ante a sua condição
de pessoa jurídica de direito público (art. 1º-A da Lei nº 9.494/1997).Intime-se a parte recorrida, através de seu representante
judicial, para, querendo, oferecer resposta no prazo de dez dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art.
27 da Lei nº 12.153/2009.
ADV: MARCELO MARINO DO AMARANTE (OAB 35941/CE) - Processo 0188527-95.2017.8.06.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: Rogean Rodrigues Nunes - REQUERIDO:
Instituto Dr. José Frota - Ijf - Diante de tal comando legal, incogitável se torna o deferimento da antecipação de tutela pleiteada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º