Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1983
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entraram em composição amigável, no entanto, não juntaram aos autos os termos do acordo por eles firmado. Assim, intimemse as partes, por seu patrono, para esclareceram quais as cláusulas do acordo que pretendem homologar. PUBLIQUE-SE.
ADV: ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO SOBRINHO (OAB 27621/CE) - Processo 0181906-19.2016.8.06.0001 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: T.C.J. - Rec. Hoje. Cls. Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias apresentar
réplica à contestação. Expeça-se mandados com hora certa.
ADV: AUGUSTO NETO AVELINO BARROS (OAB 33473/CE) - Processo 0184113-88.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Família - REQUERENTE: T.M.L. - REQUERIDA: R.G.P.M. e outros - Designo a audiência de Instrução e Julgamento para
13/02/2019 às 11:15h. Ciente os requeridos que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada
do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do NCPC.
ADV: ANA DANTAS CAVALCANTE (OAB 14046/CE), ADV: MARIA EDNA GOMES DE LIMA (OAB 13966/CE) - Processo
0200320-02.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: Elias Rodrigues de
Souza e outros - Intimem-se as partes para apresentarem as provas que pretendem produzir. Designo audiência de Instrução e
Julgamento para 28/02/2019 às 10:00h.
ADV: MARIA DO SOCORRO SAMPAIO (OAB 5676/CE), ADV: FRANCISCO XAVIER TORRES (OAB 5588/CE) - Processo
0770751-29.2000.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: S.R.B.B. - REQUERIDO: A.P.B. - Às fls. 209, o
Eminente Desembargador Francisco Bezerra Cavalcante determino a devolução dos autos a esta 7a. Vara de Família para nova
digitalização. Às fls. 239, a Juíza de Direito determinou que se procedesse a nova digitalização, o que fora feito à partir das
fls. 241. Assim, intimem-se as partes, por seus procuradores, para no prazo de 10 dias, informarem se os autos encontram-se
dentro devidamente digitalizado. Devem aproveitar a oportunidade e dizerem se ainda têm interesse no Recurso de Apelação
interposto. Publique-se.
ADV: ANTONIO SOARES FILHO (OAB 3466/CE) - Processo 0852934-66.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Propriedade - REQUERENTE: JOÃO EVANGELISTA MACIEL ALVES - REQUERIDA: MARIA EDINA ALBURQUEQUE ALVES
- 2) Intime-se a parte autora para recolher as custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamanto da distribuição do
presente feito (art. 290, NCPC).
ADV: JOSE CELIO BELEM DE PINHO FILHO (OAB 27808/CE), ADV: ANGELO RONCALLI OSMIRO BARRETO (OAB
26766/CE), ADV: JOEL SOUSA DO CARMO (OAB 28700/CE) - Processo 0867318-34.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: M.F.C.I. - REQUERIDO: P.B.I. - Designo a audiência de Instrução e Julgamento
para 21/02/2019 às 11:00h. Cientes as partes que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada
do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do NCPC.
ADV: WHENRY HAWLYSSON ARAÚJO SILVEIRA (OAB 37107/CE), ADV: LARISSA DE ALCÂNTARA CRUZ (OAB 33401/
CE) - Processo 0890769-88.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Danielle
de Queiroz Barros - REQUERIDA: Lays Helena Praciano Fernandes Rabelo e outro - Intime-se a parte autora para apresentar
rol de testemunhas no prazo de 15 dias. Designo a audiência de Instrução e Julgamento para 21/02/2019 às 10:00h. Cientes
que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência
designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do NCPC.
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD II)
JUIZ(A) DE DIREITO SHIRLEY MARIA VIANA CRISPINO LEITE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LIA DIAS PIMENTEL GOMES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2018
ADV: ORION PONTE FERREIRA GOMES (OAB 20942/CE), ADV: ELIATAN DE CASTRO MACHADO (OAB 11562/CE) Processo 0030073-27.2011.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: M.A.P.C. e outro - Compulsando
os autos, verifica-se que o ex-consorte reclama de verba que deveria ser paga pela sua ex-consorte (fls.150/151); por outro
lado, a ex-consorte, aduz que existe débito de pensão alimentícia a serem pagos, razão pela qual solicita a compensação.
Perfeitamente viável a compensação, haja vista existir, possivelmente, dívidas a serem pagas pelo Sr. Marcos Antonio Pereira
Castro e créditos a serem recebidos pela outra parte. Assim, considerando que as partes não atravessaram petição de acordo,
como dito na petição de fls. 174, decido o seguinte: 1) Que seja atualizado o valor constante na petição de fls. 150/151; 2) Que
seja a Virago intimada, pessoalmente, para presentar planilha de débito. Publique-se. Fortaleza (CE), 03 de setembro de 2018.
ADV: IGOR PEREIRA CHAYB (OAB 24205/CE), ADV: TEODORICO GUIMARAES NETO (OAB 11778/CE), ADV: REGINA
PEREIRA GONDIM GUIMARÃES (OAB 11522/CE), ADV: MARIA EDNA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5155/CE) - Processo
0035889-97.2005.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Josyana
da Silva Oliveira e outro - REPR. LEGAL: Maria Imaculada da Silva - REQUERIDO: F.J.S.O. - Com efeito, considerando que o
débito alimentar objeto de execução foi devidamente quitado, revogo a prisão civil do executado decretada nos presentes autos,
com consequente extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
ADV: CASSANDRA MARIA ARCOVERDE E ASSUNÇAO (OAB 8020/CE), ADV: MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE
(OAB 12359/CE) - Processo 0147658-32.2013.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE:
A.V.G.C. - REQUERIDO: P.M.V.M. - Atenta ao petitório de fls.242, tem-se que o art. 513, § 2º dispõe sobre a forma de intimação
do devedor para cumprimento da obrigação estipulada em sentença. O modo preferencial é a intimação na pessoa do advogado
do devedor, por meio de publicação no Diário de Justiça. Razão pela qual, 33/236, determino a intimação do sr. Paulo Miguel
Vasconcelos Melim, POR PATRONO, para que no prazo de 03 (três) dias, pague o débito alimentar, constante do petitório de fls.
233/236, bem como as parcelas vincendas no curso do presente cumprimento, prove que pagou, ou justifique sua inadimplência
de modo contundente, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, além de protesto do pronunciamento judicial que fixou os
alimentos (artigo 528, paragrafo 1º do CPC) .
ADV: CIRO DAHER DE FREITAS MENDES (OAB 20507/CE), ADV: ATILA GOMES FERREIRA (OAB 20506/CE) - Processo
0169792-14.2017.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: J.A.N.S. e outro - EXECUTADO: J.W.S.J. - Cls.
R.H. Intime-se seus patronos judiciais, para declinar o endereço atualizado do Executado, visando realizar citação determinada
à fl. 72. Expedientes e atos necessários.
ADV: ABRAAO LINCOLN APRIGIO DOS SANTOS (OAB 19295/CE) - Processo 0179876-45.2015.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERIDA: K.K.S.A.F. e outros - INTIME-SE a parte autora, através de seu patrono, para
apresentar réplica à contestação.
ADV: IVANDETE LIBERATO BOMFIM (OAB 9949/CE), ADV: GIOVANNIO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 37317/CE), ADV:
MARILIA GABRIELA FONTENELE PEREIRA (OAB 33934/CE), ADV: NISSIAS REGINA LIBERATO BOMFIM (OAB 21165/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º