Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2065
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a/s, nos termos do § 3º do art. 334, do CPC, aplicado analogicamente ao rito da Lei 9.099/95, cientificando-o/a de que: a) o
não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do\\\
requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo enunciado 28 do FONAJE; b) o não comparecimento
da parte promovida implicará em revelia; c) deverão comparecer ao ato audiencial acompanhados de testemunhas e de
documentos que entenderem necessários para o bom deslinde do feito.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: VICENTE PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB 32897/
CE) - Processo 0000778-11.2018.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- REQUERENTE: ANTONIA ALEXANDRE DA SILVA - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S.A - Designo a UNA
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/02/2019, às 13h30, salientando que a intimação das partes será
feita pelo/a/s seu/sua/s advogado/a/s, nos termos do § 3º do art. 334, do CPC, aplicado analogicamente ao rito da Lei 9.099/95,
cientificando-o/a de que: a) o não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito,
com condenação do\\\
b) deverão comparecer ao ato audiencial acompanhados de testemunhas e de documentos que entenderem necessários para o
bom deslinde do feito; c) o não comparecimento da parte promovida implicará em revelia.
ADV: VICENTE PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB 32897/CE) - Processo 0000779-93.2018.8.06.0029 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: ANTONIA ALEXANDRE DA SILVA - Designo a UNA
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/02/2019, às 10h15, salientando que a intimação da parte autora
será feita pelo/a seu/sua advogado/a, nos termos do § 3º do art. 334, do CPC, aplicado analogicamente ao rito da Lei 9.099/95,
cientificando-o/a de que: a) o não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito,
com condenação do\\\
b) deverão comparecer ao ato audiencial acompanhados de testemunhas e de documentos que entenderem necessários para
o bom deslinde do feito.
ADV: ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA (OAB 24619/CE) - Processo 0000809-31.2018.8.06.0029 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Rita Maria Pinheiro da Silva - Intime-se a parte
autora para se manifestar acerca do contrato juntado pelo promovido.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0000814-53.2018.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Vistos etc. Inicialmente,
verifico que estão preenchidos os requisitos intrínsecos, que são aqueles concernentes ao direito de recorrer, quais sejam: a)
cabimento, porque o recurso inominado é cabível contra sentença terminativa ou extintiva, a teor do art. 41, da Lei n. 9099/95;
b) legitimidade, já que interposto pela parte vencida, isto é, prejudicada com os efeitos da decisão atacada, conforme prevê
o art. 499, do CPC, aplicado supletivamente; c) interesse, tendo em vista que se denota a existência de expectativa para o
recorrente, pelo menos em tese, de obter com o recurso situação mais vantajosa do que aquela já decidida (utilidade), e de ser
necessária a via recursal eleita para o seu alcance (necessidade); e d) inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de
recorrer, pois, no caso em tela, não há nenhum fato que possa impedir ou mesmo extinguir o direito de recorrer. O mesmo ocorre
quanto aos requisitos extrínsecos, que dizem respeito ao modo de exercício do direito de recorrer, pois, ao preparo, o recorrente
requereu justiça gratuita e, tendo em vista a juntada da declaração de pobreza, entendo que tal deve ser deferido. , presente
a tempestividade recursal, pois interposto antes do decurso do prazo de 10 (dez) dias da ciência da sentença impugnada.
Em relação aos efeitos recursais, cabível, além do devolutivo, o suspensivo, a fim de evitar dano irreparável ao recorrente,
nos termos do art. 43, Lei n. 9099/95. Ante o exposto, estando satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade recursal,
MANTENHO em todos os seus termos a sentença atacada e RECEBO o presente Recurso Inominado nos efeitos devolutivo
e suspensivo, conforme art. 43, Lei n. 9099/95. Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões recursais, no prazo de
10 (dez) dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo legal, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais em Fortaleza/CE.
Expedientes necessários. Acopiara/CE, 18 de dezembro de 2018. FRANCISCO HILTON DOMINGOS DE LUNA FILHO Juiz
ADV: LIVIO MARTINS ALVES (OAB 15942/CE) - Processo 0000853-50.2018.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: MARIA ALICE DE OLIVEIRA - Designo a UNA audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 20/02/2019, às 11h15, salientando que a intimação da parte autora será feita pelo/a seu/sua
advogado/a, nos termos do § 3º do art. 334, do CPC, aplicado analogicamente ao rito da Lei 9.099/95, cientificando-o/a de que:
a) o não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do\\\
requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo enunciado 28 do FONAJE; b) deverão comparecer
ao ato audiencial acompanhados de testemunhas e de documentos que entenderem necessários para o bom deslinde do feito.
ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0000865-64.2018.8.06.0029 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: FRANÇUAR SALES DE OLIVEIRA - Designo a UNA
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/02/2019, às 13h45, salientando que a intimação da parte autora
será feita pelo/a seu/sua advogado/a, nos termos do § 3º do art. 334, do CPC, aplicado analogicamente ao rito da Lei 9.099/95,
cientificando-o/a de que: a) o não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito,
com condenação do\\\
b) deverão comparecer ao ato audiencial acompanhados de testemunhas e de documentos que entenderem necessários para
o bom deslinde do feito.
ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0000873-41.2018.8.06.0029 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: FRANÇUAR SALES DE OLIVEIRA - Designo a UNA
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/02/2019, às 14h, salientando que a intimação da parte autora
será feita pelo/a seu/sua advogado/a, nos termos do § 3º do art. 334, do CPC, aplicado analogicamente ao rito da Lei 9.099/95,
cientificando-o/a de que: a) o não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito,
com condenação do\\\
b) deverão comparecer ao ato audiencial acompanhados de testemunhas e de documentos que entenderem necessários para
o bom deslinde do feito.
ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0000899-39.2018.8.06.0029 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Francisco Verissimo da Silva Filho - Designo a UNA
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/02/2019, às 13h30, salientando que a intimação da parte autora
será feita pelo/a seu/sua advogado/a, nos termos do § 3º do art. 334, do CPC, aplicado analogicamente ao rito da Lei 9.099/95,
cientificando-o/a de que: a) o não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito,
com condenação do\\\
b) deverão comparecer ao ato audiencial acompanhados de testemunhas e de documentos que entenderem necessários para
o bom deslinde do feito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º