Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2729
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DE CANINDÉ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2021
ADV: LISE PINHEIRO COUTINHO (OAB 34179/CE) - Processo 0002696-35.2019.8.06.0055 (apensado ao processo
0001855-40.2019.8.06.0055) (processo principal 0001855-40.2019.8.06.0055) - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes do
Sistema Nacional de Armas - REQUERENTE: ANTONIO HUDSON BARBOSA PEDROSA - Ante o exposto, defiro o pedido e,
por conseguinte, determino a devolução, ao requerente, veículo Renault Sandero, ano 2013/2014, cor prata, Placa OQJ 8894,
mediante termo nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após os expedientes, arquivem-se os autos com a devida
baixa.
ADV: JOSE AUGUSTO BARBOSA GOES (OAB 19115/CE) - Processo 0011476-71.2013.8.06.0055 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: Joao Batista Cardozo Junior - À vista do expendido e considerando
o mais que dos autos consta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE, pela PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA, em favor de JOÃO BATISTA CARDOZO
JUNIOR, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV (primeira figura), do Código Penal e nos fundamentos elencados
nas linhas precedentes, integrantes do presente decisum. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em
julgado a presente manifestação judicial, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. Canindé/CE, 27 de outubro de
2021. WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz Substituto - Titular
ADV: JOAO JACKSON CAMPOS DA SILVA (OAB 5164/CE) - Processo 0012084-69.2013.8.06.0055 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: Francisco Antonio Farias de Aquino - À vista do expendido e considerando
o mais que dos autos consta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE, pela PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA, em favor de FRANCISCO ANTONIO
FARIAS DE AQUINO, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV (primeira figura), do Código Penal e nos fundamentos
elencados nas linhas precedentes, integrantes do presente decisum. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado a presente manifestação judicial, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. Canindé/CE, 27 de
outubro de 2021. WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz Substituto - Titular
ADV: ANTONIO WEBER MAGALHAES MONTEIRO NETO (OAB 23506/CE) - Processo 0012286-17.2011.8.06.0055
- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - RÉU: Francisco Vando Fernandes Cardoso - À vista
do expendido e considerando o mais que dos autos consta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, pela PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA, em favor
de FRANCISCO VANDO FERNANDES CARDOSO, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV (primeira figura), do
Código Penal e nos fundamentos elencados nas linhas precedentes, integrantes do presente decisum. Sem custas. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente manifestação judicial, arquivem-se os autos com as cautelas de
costume. Canindé/CE, 29 de outubro de 2021. WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz Substituto - Titular
ADV: JOSE RICARDO VIEIRA ARAUJO (OAB 28194/CE) - Processo 0012535-94.2013.8.06.0055 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: Antonio Carlos Monteiro Silva - À vista do expendido e considerando o mais que dos
autos consta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,
pela PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA, em favor de ANTONIO CARLOS MONTEIRO SILVA,
o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV (primeira figura), do Código Penal e nos fundamentos elencados nas
linhas precedentes, integrantes do presente decisum. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado
a presente manifestação judicial, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. Canindé/CE, 27 de outubro de 2021.
WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz Substituto - Titular
ADV: JOSE DE OLIVEIRA CAMERINO NETO (OAB 26707/CE) - Processo 0012536-79.2013.8.06.0055 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: Francisco Celio Brito Vieira - À vista do expendido e considerando
o mais que dos autos consta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE, pela PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA, em favor de FRANCISCO CELIO
BRITO VIEIRA, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV (primeira figura), do Código Penal e nos fundamentos
elencados nas linhas precedentes, integrantes do presente decisum. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado a presente manifestação judicial, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. Canindé/CE, 27 de
outubro de 2021. WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz Substituto - Titular
ADV: FRANCISCA RENATA FONSECA COELHO (OAB 17693/CE) - Processo 0012651-03.2013.8.06.0055 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: Francisco Roberio Ferreira de Araujo - À vista do expendido e considerando
o mais que dos autos consta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE, pela PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA, em favor de FRANCISCO
ROBERIO FERREIRA DE ARAUJO, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV (primeira figura), do Código Penal
e nos fundamentos elencados nas linhas precedentes, integrantes do presente decisum. Sem custas. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Transitada em julgado a presente manifestação judicial, arquivem-se os autos com as cautelas de costume.
Canindé/CE, 27 de outubro de 2021. WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz Substituto - Titular
ADV: JOSE RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 1138/CE) - Processo 0012922-46.2012.8.06.0055 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Bruno Felipe Gomes da Silva - À vista do expendido
e considerando o mais que dos autos consta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, pela PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA, em favor de BRUNO
FELIPE GOMES DA SILVA, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV (primeira figura), do Código Penal e nos
fundamentos elencados nas linhas precedentes, integrantes do presente decisum. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado a presente manifestação judicial, arquivem-se os autos com as cautelas de costume.
Canindé/CE, 29 de outubro de 2021. WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz Substituto - Titular
ADV: FRANCISCO VALDERCLERTON LOPES FERREIRA (OAB 25105/CE) - Processo 0013248-06.2012.8.06.0055 Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Francisco Rogerio Xavier Lima - À vista
do expendido e considerando o mais que dos autos consta, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, pela PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA, em favor
de FRANCISCO ROGERIO XAVIER LIMA, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV (primeira figura), do Código Penal
e nos fundamentos elencados nas linhas precedentes, integrantes do presente decisum. Sem custas. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Transitada em julgado a presente manifestação judicial, arquivem-se os autos com as cautelas de costume.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º