Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2940
501
LUIZ GUSTAVO GUEDES (OAB 35229/CE) - Processo 0263735-46.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Tutela de
Urgência - REQUERENTE: Eládio Pamplona Bedê Filho e outro - REQUERIDO: ENEL - Companhia Energética do Ceará - R.H.
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1010, paragrafo 1º do CPC/15.
Decorrido o prazo sem que nada seja apresentado ou requerido, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, conforme determina o § 3º do mesmo dispositivo. Porém, caso seja arguída, em preliminar das contrarrazões recursais,
as questões referidas no paragrafo 1º do art. 1009 do CPC ou apresentada apelação adesiva, retornem conclusos. Expedientes
necessários.
ADV: CAICO GONDIM BORELLI (OAB 24895/CE), ADV: IGOR MACEDO FACO (OAB 16470/CE) - Processo 026487433.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - REQUERENTE: Claudia Mirela da Costa
Gomes - REQUERIDO: Hapvida Assistência Médica Ltda - R.H. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de
15 (quinze) dias, conforme art. 1010, paragrafo 1º do CPC/15. Decorrido o prazo sem que nada seja apresentado ou requerido,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do mesmo dispositivo. Porém,
caso seja arguída, em preliminar das contrarrazões recursais, as questões referidas no paragrafo 1º do art. 1009 do CPC ou
apresentada apelação adesiva, retornem conclusos. Expedientes necessários.
ADV: CAICO GONDIM BORELLI (OAB 24895/CE) - Processo 0265032-54.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Samara Pereira da Silva - R.H. Intime-se a promovente para, no prazo
de 15 dias, apresentar réplica à contestação de fls. 164/174, manifestando-se inclusive, acerca da preliminar arguida. Exp.
Necessários.
ADV: ALISSON EMMANUEL DE OLIVEIRA LUCENA (OAB 37719/PE), ADV: WALBER DE MOURA AGRA (OAB 757/PE)
- Processo 0268268-14.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Ciro
Ferreira Gomes - R. H. Custas recolhidas. Recebo o aditamento e, determino a remessa dos autos a CEJUSC para ali ser
realizada a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC ; ressaltando que não havendo acordo terá inicio o prazo para
oferecimento de contestação. EXP. NEC.
ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA) - Processo
0275190-08.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Maria Lucia Alves Fernandes
- REQUERIDO: Banco Votorantim S.A. - R.H. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme art. 1010, paragrafo 1º do CPC/15. Decorrido o prazo sem que nada seja apresentado ou requerido, remetam-se os
autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme determina o § 3º do mesmo dispositivo. Porém, caso seja arguída,
em preliminar das contrarrazões recursais, as questões referidas no paragrafo 1º do art. 1009 do CPC ou apresentada apelação
adesiva, retornem conclusos. Expedientes necessários.
ADV: AGRILBERTO DA SILVA COUTINHO JUNIOR (OAB 12689/CE) - Processo 0276141-65.2022.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Maria das Graças Ximenes Martins e outro - Pelo exposto, DEFIRO,
em parte, a tutela de urgência requerida, para determinar que a parte promovida se abstenha de interromper o fornecimento dos
serviços de água e esgoto da unidade consumidora da parte autora, até ulterior deliberação do juízo ao qual forem distribuídos
os autos sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), o que faço com espeque no art. 537 do CPC. Outrossim, deverá a parte autora continuar pagando as faturas de
consumo emitidas pela concessionária promovida, posteriores à(s) contas contestadas nestes autos, sem os acréscimos e
encargos decorrentes do débito ora discutido INTIMEM-SE as partes desta decisão. Em face das peculiaridades da causa que
demonstram ser remota a possibilidade de composição amigável, dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação
neste momento processual, medida que, nada obstante, poderá ser oportunamente adotada (art.139, Ve VI, do NCPC). Intimese da presente decisão e Cite-se paraoferecer contestação, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data de
juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado cumprido (arts. 335e 231, inc. Ie II, CPC). Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: JORDANNA MARIA BASTOS DE ARAUJO
CAVALCANTI FEITOZA (OAB 23795/CE) - Processo 0278342-64.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e
Danos - REQUERENTE: Dimas Holanda Lima - REQUERIDO: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - R.H. Intime-se o
apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1010, paragrafo 1º do CPC/15. Decorrido o
prazo sem que nada seja apresentado ou requerido, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme
determina o § 3º do mesmo dispositivo. Porém, caso seja arguída, em preliminar das contrarrazões recursais, as questões
referidas no paragrafo 1º do art. 1009 do CPC ou apresentada apelação adesiva, retornem conclusos. Expedientes necessários.
ADV: ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA (OAB 11911/CE) - Processo 0284056-05.2021.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Pagamento - REQUERENTE: Plastart Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Plásticos Ltda e
outro - R.H. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação de fls. 141/148, no prazo de 15 dias,
manifestando-se inclusive acerca das preliminares arguidas na peça (arts. 350/351, CPC). Exp. Necessários.
ADV: LUIZ SAVIO AGUIAR LIMA (OAB 16911/CE), ADV: ITALO ARAUJO COSTA (OAB 16909/CE), ADV: ANTONIO
GILBERTO DE CARVALHO LENDENGUES (OAB 13205/CE), ADV: MARIA DAS GRACAS CARVALHO LENDENGUES (OAB
11710/CE), ADV: JOAO NORBERTO DE CARVALHO (OAB 6885/CE) - Processo 0565403-14.2000.8.06.0001 - Cumprimento
de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria das Gracas Carvalho Lendengues - REQUERIDO: Fenix
Construcoes Ltda - Cls. A parte autora esclareceu que e o imóvel de matrícula nº 49.061 se trata de um bem individualizado
(apartamento) da “matrícula mãe” nº 23.939. Explicou, ainda, que o gravame existente na matrícula nº23.939, foi imposto
ao imóvel de matrícula nº49.061, em razão da determinação de anotação da cláusula de intransferibilidade nos imóveis de
matrículas 14.027, 18.311 e 23.939. Também foi delineado que o imóvel de matrícula nº49.061 é diverso aquele objeto da
transação entre as partes, não havendo qualquer equívoco em relação ao número do apartamento. As partes acordaram que
caso existam outros imóveis de propriedade da promovida, que hajam sido atingidos pela decisão de intransferibilidade, que
também sejam liberados do gravame (cláusula 2.8.2 do acordo). Destarte, expeçam-se os seguintes mandados: 1) Mandado
de averbação requisitando ao(a) Oficial(a) do Cartório de Registro de Imóveis da 4º Zona para que proceda ao cancelamento/
levantamento de ordem de intransferibilidade/prenotação existente junto aos imóveis de matrícula nº14.027 conforme descrição
contida na fl.650, matrícula nº 49.061 conforme descrição contida na fl.685 e matrícula 23.939 - conforme descrição contida
na fl.663. 2) Mandado de averbação requisitando ao(a) Oficial(a) do Cartório de Registro de Imóveis da 2º Zona que proceda
ao cancelamento/levantamento de ordem/prenotação de intransferibilidade existente junto ao imóvel de matrícula nº18.311
conforme descrição contida na fl.655. Após o levantamento dos gravames, EXPEÇA-SE CARTA DE ADJUDICAÇÃO, obedecendo
as formalidades legais, a fim de efetuar registro dos seguintes imóveis para o nome da requerente Maria das Gracas Carvalho
Lendengues: 1 - Apartamento 02 - Bloco D, Edifício Ricardo Jatahy, situado na Rua Monsenhor Bruno, nº1440, Bairro Meireles,
Fortaleza-CE, matrícula nº18.311; 2 - Apartamento 01 Bloco B, Edifício Paola Jatahy, situado na Rua Dr. José Lino, nº262, Bairro
Varjota, Fortaleza-CE, matrícula nº23.939 e 3 - Apartamento 02 Bloco B, Edifício Paola Jatahy, situado na Rua Dr. José Lino,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º