Edição nº 160/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO
DO METRÔ). Intime-se as partes.Brasília - DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 15h49..
Nº 178026-3/09 - Execucao - A: MOISES MARRA DE CASTRO. Adv(s).: DF030349 - Priscila Silva Freitas. R: DANIELA NETTO
MONTEIRO DE BARROS GOES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, no mandado juntado às fls.33-35 , o(a) Sr(a)
Oficial(is) de Justiça certificou não ter sido possível o cumprimento da diligência, por falta de indicação do endereço correto.Forneça(m) o(s)
Autor(es) o(s) endereço(s) correto(s) para regular cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF,
quinta-feira, 19/08/2010 às 10h54..
Nº 162754-2/09 - Acao de Conhecimento - A: JOSE QUINTINO DE BRITO. Adv(s).: DF0013750 - Alessandra Camarano Martins
Janiques de Matos, DF028865 - Pedro Tiago Sousa da Silva. R: BANCO BONSUCESSO SA. Adv(s).: DF025816 - Rodrigo Frattari Gomes Silva,
Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que foi interposto Recurso às fls. 81-87 . Ao(À) BANCO BONSUCESSO SA, ora recorrido, para
apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95.Brasília - DF,
quinta-feira, 19/08/2010 às 10h58..
Nº 196096-7/09 - Reparacao de Danos - A: RENATO ROSINDO. Adv(s).: DF014539 - Alicemar Vitorino de Oliveira. R: BANCO DO
BRASIL S/A. Adv(s).: DF021283 - Alessandra Barreto Carvalho, DF023133 - Tatiana Silva Barbosa, DF028383 - Thiago Campelo da Silva,
DF030577 - Jessika Cejana Mendonca Dantas. Certifico e dou fé que os autos retornaram da Turma Recursal. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze)
dias para pagamento espontâneo da parte vencida, contados do trânsito em julgado. Após o transcurso do prazo, não havendo pagamento, fica
desde já a parte vencedora intimada sobre o interesse no cumprimento da sentença no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.Brasília DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 16h04..
Nº 82220-4/10 - Indenizacao - A: ABINER AUGUSTO MENDES GONCALVES. Adv(s).: DF026364 - Abiner Augusto Mendes Goncalves.
R: GOL TRANSPORTES AEREOS. Adv(s).: DF021104 - Luiz Fernando Braz Siqueira, DF028993 - Christian Barbalho do Nascimento. A: FABIO
ESCALANTE GONCALVES. Adv(s).: (.). A: JULIANO DOS SANTOS FOGACA. Adv(s).: (.). R: LOCADORA UNIDAS. Adv(s).: SP114521 - Ronaldo
Rayes, SP154384 - Joao Paulo Fogaca de Almeida Fagundes. Certifico e dou fé que foi interposto Recurso às fls. 161/174 . Ao(À) ABINER
AUGUSTO MENDES GONCALVES, FABIO ESCALANTE GONCALVES, JULIANO DOS SANTOS FOGACA, ora recorrido, para apresentar
contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95.Brasília - DF, quinta-feira,
19/08/2010 às 15h40..
Nº 156084-0/09 - Indenizacao - A: SANDRO PINHEIRO LIMA. Adv(s).: DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira, DF030508 - Ricardo
Santana. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF014188 - Debora Maria de Sousa Moura, DF019477 - Danielle Zulato Bittar, DF019559 Giselle Ariadne Neves da Rocha. Certifico e dou fé que os autos retornaram da Turma Recursal. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para
pagamento espontâneo da parte vencida, contados do trânsito em julgado. Após o transcurso do prazo, não havendo pagamento, fica desde já
a parte vencedora intimada sobre o interesse no cumprimento da sentença no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.Brasília - DF, quintafeira, 19/08/2010 às 11h..
Nº 191740-0/09 - Indenizacao - A: AMANDA LOPES DE ARAUJO SOARES. Adv(s).: DF021817 - Daniela Peon Tamanini. R:
OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS CVC TUR LTDA. Adv(s).: DF026107 - Ederson dos Reis Bastos, GO018717 - Alessandro Maximo
Ribeiro Costa, GO025395 - Haroldo Ferraz Araujo, GO027778 - Roney Dias Siqueira. A: ALEXANDRE MOOJEN MANGONI. Adv(s).: DF021817
- Daniela Peon Tamanini, DF023339 - Amanda Lopes de Araujo Soares. R: TAP TRANSPORTES A. Adv(s).: DF016601 - Helena de Albuquerque
dos Santos Borges, DF020772 - Marconni Chianca Toscano da Franca, DF024456 - Valéria Chianca Toscano da França, DF025455 - Mirella
Bittencourt de Andrade. Certifico e dou fé que foi interposto Recurso pela OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS CVC às fls. 197-200, preparo
às fls. 190. Ao(À) AMANDA LOPES DE ARAUJO SOARES, ALEXANDRE MOOJEN MANGONI e TAP TRANSPORTES A, ora recorridos, para
apresentarem contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95.Brasília DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 10h40..
Nº 107040-9/10 - Execucao - A: ALCILEA ALVES DA SILVA. Adv(s).: GO024455 - Antonio Carlos da Silva Junior. R: JOEL HENRIQUE
LELIS BASILIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FRANCISCO ASSIS BASILIO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, no mandado juntado
às fls. 14/17, o(a) Sr(a) Oficial(is) de Justiça certificou não ter sido possível o cumprimento da diligência, por falta de indicação do endereço
correto.Forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) correto(s) para regular cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção.Brasília - DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 15h30..
Nº 107242-0/07 - Indenizacao - A: MARILIA RAMOS CHAVES. Adv(s).: DF013609 - Helia Fernanda Pinheiro. R: CONDOMINIO DO
BLOCO "G" DA SUPER QUADRA NORTE - 105. Adv(s).: GO018848 - Leonardo Delmondes Avelino. Certifico e dou fé que os autos retornaram
da Turma Recursal. , fica desde já a parte vencedora intimada sobre o interesse no cumprimento da sentença no prazo de 05 dias, sob pena
de arquivamento.Brasília - DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 15h20..
Nº 54689-0/09 - Rescisao de Contrato - A: THAIS MARIA DE MELO FERRAZ SARINHO. Adv(s).: DF017528 - Leonardo Mendonca
Marques. R: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE RESORTS. Adv(s).: GO011861 - Cristiana Magalhaes de Oliveira. R: RCI BRASIL
LTDA.. Adv(s).: DF022896 - Maria Laura Rodolfo Cajuella, SP132450 - Carisia Baldioti Salles Vidal. A: FLAVIO CAMARA AZEVEDO TRAVASSOS
SARINHO. Adv(s).: DF017528 - Leonardo Mendonca Marques. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, fica o(a) Requerido
COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE RESORTS intimado(a) a efetuar o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 1.281,81 ( um
mil duzentos e oitenta um reais e oitenta e um centavos ), conforme cálculos da Contadoria Judicial de fls.245, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de bloqueio pelo BACENJUD.Brasília - DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 13h25..
DESPACHO
Nº 198844-3/09 - Indenizacao - A: ROSINETE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF014854 - Isabela Capone Krause, DF015016 - Artur
Alexandre Gade Negocio Oliveira, DF017180 - Wanilson Coelho Noleto Silva, DF111111 - Assistencia Juridica - UDF. R: FEITICO MINEIRO
RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: DF008364 - Magda Ferreira de Souza, DF027086 - Noriko Higuti, DF028155 - Liana Raquel Pascoal, DF029981
- Anna Carolina Tavares Lima Baiao. Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o conteúdo da mídia juntada à fl. 68, no prazo de 10
dias.Brasília - DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 15h11..
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2010
Juiz de Direito: Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Diretora de Secretaria: Maggie Cristina Parreiras Lemos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
751