Edição nº 160/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Nº 78409-7/10 - Reparacao de Danos - A: CRISTIAN RICARDO PRADO MOISES. Adv(s).: DF029329 - Karen Lidia Godinho. R: GVT
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. Adv(s).: DF012315 - Livio Rodrigues Ciotti, DF013406 - Alessandra Tereza Pagi Chaves, DF015377 - Daniela
Resende Moura. Certifico e dou fé que foi interposto Recurso às fls. 142/155 . Ao(À) GVT GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, ora recorrido,
para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95.Brasília
- DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 18h09..
Decisao
Nº 120905-0/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANA PAULA BETINI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de
Mello. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza, DF023097 - Bianca Maria Goncalves e Silva, DF024653
- Mauricio Matias de Carvalho. Da análise do termo de acordo de fls. 17/18, verifico que a obrigação exigida pela exeqüente não consta das
cláusulas do ajuste. Com efeito, eventual discordância ou insatisfação com os serviços prestados pela requerida, em data posterior ao acordo,
deverá ser objeto de nova ação, uma vez que a presente execução se restringe ao cumprimento da transação homologada judicialmente.Desta
feita, tendo o executado demonstrado o cumprimento integral do acordo (fls. 32/38), arquivem-se os presentes autos. Brasília - DF, quinta-feira,
19/08/2010 às 18h46.Verônica Torres SuaidenJuíza de Direito Substituta.
Nº 159271-2/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ROGERIO TERCIO RANULFO. Adv(s).: DF027482 - Andre Barroso Lopes Moura
Ferraz, DF06465E - Leonidia Vanessa Alves. R: EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Considerando a disponibilização de acesso ao imóvel pelo locatário, a partir de 22.02.2010, consoante documentos de
fls. 41/44, entendo que o bom senso demonstra que o início do prazo de 45 dias estipulado no termo de acordo se iniciaria a partir daquela data,
de modo que a questão provavelmente já estaria solucionada. Entretanto, as partes ainda divergem sobre a data de início dos trabalhos. Desta
feita, determino a intimação do Sr. Rogério para que indique uma nova data, dentro dos próximos 20 dias, para o início dos reparos no imóvel.
Fixada a data, inicia-se o prazo de 45 dias para a conclusão das obras necessárias ao cumprimento do ajuste firmado. Por oportuno, advirto às
partes que qualquer impedimento injustificado ao cumprimento das obrigações assumidas por cada um, implicará em multa diária no valor de R
$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00. Brasília - DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 18h22.Verônica Torres SuaidenJuíza de Direito Substituta.
CERTIDÃO
Nº 182006-4/09 - Declaratoria - A: ANTONIO CARLOS RIBEIRO. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF09543E Kelen Savio Santarem Alves. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva, DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro.
Certifico e dou fé que os autos retornaram da Turma Recursal. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento espontâneo da parte
vencida, contados do trânsito em julgado. Após o transcurso do prazo, não havendo pagamento, fica desde já a parte vencedora intimada sobre
o interesse no cumprimento da sentença no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.Brasília - DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 18h26..
Nº 165889-4/09 - Execucao - A: MARCIO LUIS DA SILVA. Adv(s).: DF025178 - Sheila Cristiane Silva da Costa. R: SONIA LISBOA
FREIRE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, no(s) mandado juntado(s) às fls.31/32 , o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça
certificou não ter sido possível o cumprimento da diligência.Ao(às) Exequente para se manifestar sobre a certidão dada pelo(a) Oficial(a) de
Justiça, às fls.32, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.Brasília - DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 18h31..
Nº 196271-4/09 - Indenizacao - A: DAVI MACHADO EVANGELISTA. Adv(s).: DF018081 - Davi Machado Evangelista, DF08226E - Carlos
Alberto Machado Junior. R: TAM LINHAS AEREAS. Adv(s).: DF014188 - Debora Maria de Sousa Moura, DF019477 - Danielle Zulato Bittar,
DF019559 - Giselle Ariadne Neves da Rocha. Certifico e dou fé que os autos retornaram da Turma Recursal. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze)
dias para pagamento espontâneo da parte vencida, contados do trânsito em julgado. Após o transcurso do prazo, não havendo pagamento, fica
desde já a parte vencedora intimada sobre o interesse no cumprimento da sentença no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.Brasília DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 19h05..
Nº 54706-2/10 - Obrigacao de Fazer - A: THALES MARQUES RAMOS. Adv(s).: DF030650 - Everaldo Pereira Franca. R: VIVO SA .
Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais, DF014717 - Gustavo Adolpho Dantas Souto, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que
a Sentença de folhas 51 transitou em julgado no dia 12/07/2010 .O prazo de 15 (quinze) dias para pagamento espontâneo da parte vencida,
contados do trânsito em julgado venceu dia 27/07/2010. Fica desde já a parte vencedora intimada sobre o interesse no cumprimento da sentença,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Brasília - DF, sexta-feira, 20/08/2010 às 14h17..
Nº 78115-2/10 - Indenizacao - A: MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL. Adv(s).: DF018669 - Gustavo Valadares. R: VIAJE BEM
TURISMO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que foi interposto Recurso às fls. 56-78 . Ao(À) VIAJE BEM TURISMO
LTDA, ora recorrido, para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 41, § 2º, da Lei
nº 9.099/95.Brasília - DF, sexta-feira, 20/08/2010 às 09h40..
Nº 88023-7/10 - Reparacao de Danos - A: CEZAR AUGUSTO MARANHAO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: TAP TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES. Adv(s).: DF017727 - Hugo Damasceno Teles, DF020772 - Marconni Chianca Toscano da
Franca, DF025455 - Mirella Bittencourt de Andrade. Certifico e dou fé que foi interposto Recurso às fls. 55/93. Ao(À) TAP TRANSPORTES
AEREOS PORTUGUESES, ora recorrido, para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no
art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95.Brasília - DF, sexta-feira, 20/08/2010 às 14h57..
Nº 89835-6/10 - Indenizacao - A: DIEGO DE OLIVEIRA EGIDIO. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins de Freitas. R: BANCO DO
BRASIL. Adv(s).: DF029225 - Daniel Rocha de Carvalho, DF031453 - Karoline de Sousa Milhomens, DF031472 - Roberta Ronchi Faria, Sem
Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que foi interposto Recurso às fls.116/120 . Ao BANCO DO BRASIL, ora recorrido, para apresentar
contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95.Brasília - DF, sexta-feira,
20/08/2010 às 14h43..
Nº 37039-3/07 - Execucao - A: RODOLFO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013108 - Lizandra Carolina Garcia de Oliveira,
DF014267 - Ana Paula Machado Amorim. R: SABRINA SILVERO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que a
Sentença de folhas 22 transitou em julgado no dia 12/08/2010 . Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento espontâneo da parte
vencida, contados do trânsito em julgado. Após o transcurso do prazo, não havendo pagamento, fica desde já a parte vencedora intimada sobre
o interesse no cumprimento da sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Brasília - DF, sexta-feira, 20/08/2010 às 13h34..
Nº 47132-8/08 - Reparacao de Danos - A: FABIANA MARCONDES BUZANELLI. Adv(s).: DF026957 - Paulo Victor Marcondes Buzanelli.
R: GENTIL SEVERINO BARBOSA. Adv(s).: DF018804 - Henrique Gomes de Araujo e Castro, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé
que, no(s) mandado juntado(s) às fls. 174/175, o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça certificou não ter sido possível o cumprimento da diligência.Ao(às)
Requerenta para se manifestar sobre a certidão dada pelo(a) Oficial(a) de Justiça, às fls.175, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
e arquivamento dos autos.Brasília - DF, quinta-feira, 19/08/2010 às 18h48..
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