Edição nº 210/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 11 de novembro de 2010
as contrarrazões. Após, com ou sem elas, ao Egrégio TJDF, com nossas homenagens.I.Brasília - DF, terça-feira, 09/11/2010 às 16h34.JOSÉ
EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
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Nº 93469-9/08 - Acao de Conhecimento - A: WALTON RODRIGUES LIMA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF07129E Felipe Wernner Moura Natividade, DF09421E - Thais Helena Casas Carneiro. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007988 - Jaqueline Brito de
Barros, DF028361 - Romildo Olgo Peixoto Junior. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os embargos declaratórios, para, sanar a contradição
apontada e condenar o Distrito Federal ao pagamento de honorários sucumbenciais, estes fixados em R$ 300,00 (trezentoas reais), ante a
ausência de complexidade da causa, com base no art. 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil.I.Brasília - DF, terça-feira, 09/11/2010 às
16h39.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
DIVERSOS
Nº 18493-7/10 - Acao de Conhecimento - A: KATILEN MACHADO VICENTE SQUARISI. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto tempestivas e presentes os
demais pressupostos, recebo as apelações de fls. 44/54 e 55/59, no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC).Aos apelados para as contrarrazões.
Após, com ou sem elas, ao Egrégio TJDF, com nossas homenagens.I.Brasília - DF, terça-feira, 09/11/2010 às 16h44.JOSÉ EUSTÁQUIO DE
CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 191294-3/09 - Acao de Conhecimento - A: SILVIA HELENA DE JESUS GARBI. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013784 - Gabriela Freire de Arruda. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO os recursos de apelação ofertados
por ambas as partes no duplo efeito.À autora para contrarrazoar o recurso do Distrito Federal e este para oferecer resposta ao recurso da
primeira.Brasília - DF, terça-feira, 09/11/2010 às 16h45.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
JUNTADA
Nº 49341-8/10 - Acao de Conhecimento - A: CLAUDIA VALERIA MONTEIRO FERNANDES. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges
de Resende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. Certifico que juntei aos autos a Contestação
tempestivamente apresentada (fls. 31-43). De ordem do MM Juiz, diga o(a) autor(a) em réplica, no prazo legal.Brasília - DF, terça-feira, 09/11/2010
às 16h47..
DIVERSOS
Nº 48910-3/10 - Acao de Conhecimento - A: MARIA CELESTE DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de
Resende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021609 - Daniela Almeida de Carvalho Buosi. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO os recursos
de apelação ofertados por ambas as partes no duplo efeito.À autora para contrarrazoar o recurso do Distrito Federal e este para oferecer resposta
ao recurso da primeira.Brasília - DF, terça-feira, 09/11/2010 às 16h51.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
JUNTADA
Nº 67875/97 - Execucao de Sentenca - A: ESPOLIO DE RENATO PEREIRA MAIA. Adv(s).: DF003040 - Geraldo Ferreira da Silva Cortes.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007874 - Maria Dolores Serra de Mello Martins, DF013417 - Rogerio Andrade Cavalcanti Araujo, Proc(s).:
13417 - PR-MARIA DOLORES SERRA DE MELLO MARTIN, 13417 - PR-CICERO IVAN FERREIRA CONTIJO, 13417 - PR-VALERIA MARIA
COSTA BASTIANELLO CEZAR. Juntei aos autos petição do Exequente (fl. 418).Brasília - DF, terça-feira, 09/11/2010 às 16h51.CERTIDÃO De
ordem do MM. Juiz, manifeste-se o Distrito Federal, em cinco dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.Brasília - DF, terçafeira, 09/11/2010 às 16h51..
DIVERSOS
Nº 26279-3/10 - Acao de Conhecimento - A: VADERLEA DOS SANTOS RODRIGUES MEDEIROS. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar
Borges de Resende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo Neto. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO os
recursos de apelação ofertados por ambas as partes no duplo efeito.À autora para contrarrazoar o recurso do Distrito Federal e este para oferecer
resposta ao recurso da primeira.Brasília - DF, terça-feira, 09/11/2010 às 16h54.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
DESPACHO
Nº 33242-7/10 - Acao de Conhecimento - A: ANA LUCIA FREIRE DE ANDRADE. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso, DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho. Defiro o pedido de fl
55. Intime-se o DF para retirar a contestação desentranhada em 5 (cinco) dias.Brasília - DF, terça-feira, 09/11/2010 às 16h57.JOSÉ EUSTÁQUIO
DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
CONCLUSÃO
Nº 19-3/09 - Acao Cautelar - A: CLASMIRANDA ANSANELI NAVES. Adv(s).: DF011524 - Maria Luiza Ribeiro Lins. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida, DF01620A - Regis Franca Barbosa. Nesta data faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito, do que, para constar, lavrei este termo.Brasília - DF, terça-feira, 09/11/2010 às 16h59.Diretor de SecretariaDECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.Recebo a apelação de fls. 36/50
no duplo efeito. Nos termos do parágrafo único do art. 296 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao TJDFT com as nossas
homenagens.Brasília - DF, terça-feira, 09/11/2010 às 16h59.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
SENTENCA: Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Sem sucumbência honorária, isento as custas finais, se
houver. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 08/11/2010 às 16h19. José Eustáquio de Castro Teixeira Juiz de Direito
Nº 170934-4/09 - Mandado de Seguranca - A: SMAFF AUTOMEIS LTDA e outros. Adv(s).: DF028493 - GERMANO CESAR DE OLIVEIRA
CARDOSO. R: DIRETOR DEPARTAMENTO ARRECAD TRIB SUBSEC REC SEC FAZENDA DF. Adv(s).: DF013457 - TIAGO STREIT FONTANA.
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