Edição nº 210/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 11 de novembro de 2010
A: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). A: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). A: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA.
Adv(s).: (.). A: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). A: SMAFF COMBUSTIVEIS
LTDA. Adv(s).: (.). .
SENTENCA: Diante do exporto, CONCEDO A SEGURANÇA para declarar ilegal a cobrança da Taxa de Segurança de
Eventos - TSE. Sem sucumbência honorária, isento as custas finais, se houver. Sentença sujeita a exame obrigatório por
determinação legal. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 05/11/2010 às 17h41. José Eustáquio de Castro Teixeira Juiz de Direito
Nº 96756-4/08 - Mandado de Seguranca - A: RT PROMOCOES DE EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF018071 - AKIRA SASAKI.
R: SUBSECRETARIO OPERACOES SEGURANCA PUBLICA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. LITISCONSORTE PASSIVO:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013404 - MARCIO WANDERLEY DE AZEVEDO. .
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