Edição nº 52/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 18 de março de 2011
Nº 101712-4/07 - Acao de Conhecimento - A: LILIAN ENITH VILARO VELILLA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues, Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria No. 01/2003,
inciso XLV, deste Juízo, abro vista às partes acerca da peça r. juntada.Brasília - DF, segunda-feira, 21/02/2011 às 18h45..
CERTIDÃO
Nº 116794-3/05 - Cobranca - A: AGENOR ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO017474 - Vera Lucia da Silva. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF005306 - Sergio Carvalho, DF018977 - Alysson Sousa Mourao. A: ANTONIO SERGIO DE PAULA. Adv(s).: (.). A: CLEBER DE FREITAS
LIMA. Adv(s).: (.). A: DORALICE BARBOSA CORTES FILGUEIRAS. Adv(s).: (.). A: EURIVAL DE FREITAS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOSE COUTO
MENDES. Adv(s).: (.). A: JOSE MANOEL GONCALVES FILHO. Adv(s).: (.). A: NEWTON JOSE DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: OTAVIO FERREIRA
COSTA. Adv(s).: (.). A: WALTER REIS CARNEIRO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso XLV, deste Juízo, em atenção à descida
dos autos para cumprimento do julgado:1. Abro vista às partes para requererem o que entenderem de direito.2. Nada sendo requerido, no prazo
de 5 (cinco) dias, os autos deste processo serão arquivados com as formalidades legais.Brasília - DF, terça-feira, 22/02/2011 às 13h19..
Nº 116380-4/09 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO DE ABREU. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar
Borges de Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028359 - Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes,
DF029523 - Sandro Moraes da Silva. Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso XLV, deste Juízo, em atenção à descida dos autos para cumprimento
do julgado:1. Abro vista às partes para requererem o que entenderem de direito.2. Nada sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, os autos
deste processo serão arquivados com as formalidades legais.Brasília - DF, terça-feira, 22/02/2011 às 13h34..
JUNTADA
Nº 115723-5/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006845 - Patricia Lyrio Assreuy, DF019290
- Carlos Odon Lopes da Rocha, DF022160 - Lilian Almeida Sousa, DF029523 - Sandro Moraes da Silva, Sem Informacao de Advogado. R:
ROBSON PIMENTEL DE FREITAS. Adv(s).: DF018071 - Akira Sasaki. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, novamente
abro vista ao credor acerca do documento de fls. 367/368.Brasília - DF, terça-feira, 22/02/2011 às 14h07..
DECISÃO
Nº 30456-5/11 - Mandado de Seguranca - A: MATHEUS ATTIE. Adv(s).: DF010824 - Deoclecio Dias Borges. R: DIRETOR DO CENTRO
DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc...Em verdade, a liminar em Mandado de
Segurança tem por objetivo dar atendimento aos requisitos legais delineados no art. 7º, inc. III, da Lei nº 12016/09, quais sejam a relevância dos
fundamentos da impetração, bem como o perigo da demora na prestação jurisdicional. Além disto, nos termos do caput do art. 1º da mesma
lei, o mandado de segurança tem por escopo promover a correção de ato ilegal, cometido pela autoridade impetrada, lesivo a direito líquido e
certo do impetrante.No caso em análise, encontram-se presentes os requisitos legais autorizadores aptos ao deferimento da medida emergencial
exorada.Assim, defiro a liminar pleiteada nos termos do pedido liminar (fl. 24), por considerar que a pretensão ostentada pelo impetrante se
enquadra no conceito de "direito líquido e certo" devidamente previsto no art. 1º , caput, da Lei nº 12.016/09. Intime-se.Observe-se o comando do
art. 7º, inc. II, da mesma Lei, anotando-se, caso venha a ser solicitado, o nome do Procurador do Distrito Federal na capa dos autos.Requisitemse as informações.Após, ao MP.Brasília - DF, terça-feira, 22/02/2011 às 14h17.Alvaro Luis de Araujo Ciarlini,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 11858-6/08 - Cobranca - A: MARIA ROSA DE JESUS. Adv(s).: DF012984 - Ana Flavia Pessoa Teixeira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF0012523 - Marcia Guasti Almeida. Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso XLV, deste Juízo, em atenção à descida dos autos para
cumprimento do julgado:1. Abro vista à parte AUTORA para requerer o que entender de direito. 2. Nada sendo requerido, no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, os autos deste processo serão arquivados com as formalidades legais.Brasília - DF, terça-feira, 22/02/2011 às 14h37. .
DESPACHO
Nº 91964-2/05 - Acao de Improbidade - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: BRASIL AMERICO LOULY CAMPOS. Adv(s).: DF010727 - Everardo Braga Lopes. R: ELTON WALCACER DA SILVA. Adv(s).:
DF010727 - Everardo Braga Lopes. R: INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto de Resende.
Fls. 1714/1715:Oficie-se como requerido.Remetam-se as informações para o devido cadastro no Sistema Nacional de Condenados por ato de
Improbidade Administrativa, nos termos do art. 3º da Resolução nº 44/2007 do Conselho Nacional de Justiça.Brasília - DF, terça-feira, 22/02/2011
às 14h45.Alvaro Luis de A. CiarliniJuiz de Direito.
DECISÃO
Nº 7760/97 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008203 - Renata Barbosa Fontes, DF011497 - Ludmila
Lavocat Galvao. R: SOS CONSTRUCOES E SANEMENTO LTDA. Adv(s).: DF005471 - Ernani Teixeira de Sousa, GO010185 - Edison Bernardo
de Sousa. Fls. às fls. 478/495.Defiro.Os veículos serão objeto penhora mediante sistema RENAJUD, a teor do dispõe o art. 659, §6º do
CPC.Realizada a diligência, expeça-se carta precatória para penhora, avaliação e intimação, em relação aos bens imóveis, e para avaliação,
intimação e remoção dos veículos automotores.Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 22/02/2011 às 14h46.Alvaro Luis de Araujo Ciarlini,Juiz de
Direito.
CERTIDÃO
Nº 117295-6/09 - Declaratoria - A: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 - Pedro
Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior. R: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR IDC PROCON DF. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino
Neiva. Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso XLV, deste Juízo, em atenção à descida dos autos para cumprimento do julgado:1. Abro vista à
parte RÉ para requerer o que entender de direito. 2. Nada sendo requerido, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os autos deste processo serão
arquivados com as formalidades legais.Brasília - DF, terça-feira, 22/02/2011 às 14h52. .
JUNTADA
Nº 19115/90 - Execucao de Sentenca - A: SINDICATO DOS PROC DO DF. Adv(s).: DF000242 - Joaquim Jose Safe Carneiro, DF005471
- Ernani Teixeira de Sousa, DF007823 - Tereza Elaine Dias Safe Carneiro, DF03307E - Marcelo Franco Fortes. R: O DISTRITO FEDERAL.
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