Edição nº 52/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 18 de março de 2011
Adv(s).: DF005471 - Ernani Teixeira de Sousa, DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo Neto, DF015243 - Tiago Pimentel Souza, DF022160 Lilian Almeida Sousa. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista ao credor a acerca da peça r. juntada.Brasília DF, terça-feira, 22/02/2011 às 14h54..
DESPACHO
Nº 24294-0/11 - Restituicao - A: CLAUDIO CEZAR DA SILVA. Adv(s).: DF00616A - Paulo Eduardo Reimao Machado. R: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se.Venha pelo autor o seu comprovante de rendimentos
para fins de exame do pedido de gratuidade de justiça e algum documento de identificação (Exemplo: Carteira de Identidade, Passaparte ou
Carteira de Habilitação).I.Brasília - DF, terça-feira, 22/02/2011 às 15h.Alvaro Luis de A. CiarliniJuiz de Direito.
JUNTADA
Nº 116447-9/09 - Declaratoria - A: ZORIONARIA BATISTA DOURADO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CEB
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013789 - Janine Ocariz Alves, Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria
No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista às partes acerca da peça r. juntada.Brasília - DF, terça-feira, 22/02/2011 às 15h04..
DECISÃO
Nº 30619-3/11 - Mandado de Seguranca - A: GABRIEL CUBAS ROLIM. Adv(s).: DF015049 - Ricardo Luiz Rocha Cubas. R: DIRETORA
DO CENTRO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc...Em verdade, a liminar em Mandado
de Segurança tem por objetivo dar atendimento aos requisitos legais delineados no art. 7º, inc. III, da Lei nº 12016/09, quais sejam a relevância
dos fundamentos da impetração, bem como o perigo da demora na prestação jurisdicional. Além disto, nos termos do caput do art. 1º da mesma
lei, o mandado de segurança tem por escopo promover a correção de ato ilegal, cometido pela autoridade impetrada, lesivo a direito líquido e
certo do impetrante.No caso em análise, encontram-se presentes os requisitos legais autorizadores aptos ao deferimento da medida emergencial
exorada.Assim, defiro a liminar pleiteada nos termos do requerimento constante no item "B" da inicial - fl. 24, por considerar que a pretensão
ostentada pelo impetrante se enquadra no conceito de "direito líquido e certo" devidamente previsto no art. 1º , caput, da Lei nº 12.016/09. Intimese.Observe-se o comando do art. 7º, inc. II, da mesma Lei, anotando-se, caso venha a ser solicitado, o nome do Procurador do Distrito Federal
na capa dos autos.Requisitem-se as informações.Após, ao MP.Brasília - DF, terça-feira, 22/02/2011 às 15h25.Alvaro Luis de Araujo Ciarlini,Juiz
de Direito.
DESPACHO
Nº 17331/88 - Execucao - A: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF001821 - Nelso Rodrigues Camargo, DF008583 - Julio Cesar
Borges de Resende. R: JOSE SEBASTIAO DE MELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: WALTER PINORE ( CITADA ) <> . Adv(s).:
MG013403 - Jose Luiz Quirino. Constata-se que o presente processo de Execução por Quantia Certa tem por data de distribuição o ano de 1988
e está sem movimentação desde 11/05/2001, data essa em que expirou o prazo da suspensão concedida à fl. 202Assim, intime-se, por oficial de
justiça, o credor para que promova o regular andamento do processo no prazo de 48 h, sob pena de extinção. No mesmo ato, deverá o credor
se manifestar sobre a eventual ocorrência de prescrição.I.Brasília - DF, terça-feira, 22/02/2011 às 15h26.Alvaro Luis de A. CiarliniJuiz de Direito.
Nº 54711-0/01 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01893A - Jarbas de Oliveira Rocha,
DF02208A - Marcio Santos Rocha, DF028417 - Gleydson Lucas de Oliveira. R: FRANCISCO MOREIRA DE MENEZES. Adv(s).: CE008608 - Paulo
Antonio Guimaraes Pinheiro. Fls. 158/159:Defiro.Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.I.Brasília - DF, terça-feira, 22/02/2011
às 15h31.Alvaro Luis de A. CiarliniJuiz de Direito.
Nº 25438-6/11 - Notificacao - A: CONSORCIO VIA USIMINAS MECANICA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro.
R: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Notifique-se. Intime-se
como requer.Por oportuno, venha pelo patrono do autor o seu instrumento de mandato.Brasília - DF, terça-feira, 22/02/2011 às 15h30.Alvaro Luis
de A. CiarliniJuiz de Direito.
Nº 56876-0/2000 - Reivindicatoria - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique
Ferreira Alencar. R: ALIRIA RODRIGUES CORREIA. Adv(s).: DF002754 - Conceicao Jose Macedo. Fl. 436/437: defiro.Intime-se o ilustre perito
para apresentar croqui com levantamento topográfico contendo as coordenadas das duas chácaras. Deverá o perito ainda designar data para
a relização do referido levantamento, informando-a a este Juízo, a fm de que as partes possam acompanhar o respectivo procedimento.Deverá
esclarecer o expert, ainda, qual o Sistema Geodésico utilizado na confecção dos mapas e croquis integrantes do laudo pericial.I.Brasília - DF,
terça-feira, 22/02/2011 às 15h30.Alvaro Luis de A. CiarliniJuiz de Direito.
DECISÃO
Nº 59195-7/99 - Consignacao Em Pagamento - A: CECILIA MARIA DA CUNHA. Adv(s).: DF008238 - Charles Jefferson Lopes dos
Santos, DF008239 - Charles J Lopes Santos, DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 Claudia do Amaral Furquim, Proc(s).: PR-CLAUDIA DO AMARAL FURQUIM. Assim sendo, acolho os presentes embargos de declaração para
determinar que o autor arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), com fulcro
no art. 20, §3º, do CPC.Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 22/02/2011 às 15h33.Alvaro Luis de Araujo Ciarlini,Juiz de Direito.
DIVERSOS
Nº 45474-2/09 - Cobranca - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF - CAESB. Adv(s).: DF015614 - Rafael de Sa
Oliveira, DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis. R: JOSE VALFRIDES GARCIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO Nos
termos da portaria nº 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, em atenção à sentença de fl. 51 encaminho os presentes autos ao arquivo.Brasília - DF,
terça-feira, 22/02/2011 às 15h41..
Decisao
Nº 46978-9/05 - Execucao de Sentenca - A: MARCELO GOMES MARTINS. Adv(s).: GO0019091 - Lindoval da Silveira Rocha,
GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha. R: FRANCISCO PACHECO MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: IAPONIR GOMES
MARTINS. Adv(s).: (.). R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004212 - Almir Nogueira. Autores:Marcelo Gomes MartinsRéu:Distrito FederalAutos
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