Edição nº 31/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
vista da ausência da parte autora, regularmente intimada, conforme se vê à fl. 39, intime-se esta a promover o andamento do feito no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção." Nada mais havendo, encerro o presente termo, que vai devidamente assinado. Eu, Elizabeth
Braga de Lima, técnico judiciário, a digitei. MM. Juíza: DESPACHO - Em vista da ausência da parte autora, regularmente intimada, conforme se
vê à fl. 39, intime-se esta a promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quartafeira, 05/02/2014 às 17h10. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.07.1.034603-4 - Execucao - A: POSTO PARQUE INDUSTRIAL BSB DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: DF003845
- Emiliano Candido Povoa. R: TOC MAX - TRANSPORTES, OBRAS E COMERCIO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Promova o
exequente o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito. Intime-se. Taguatinga
- DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 17h10. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.07.1.015886-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SERGIO DE FREITAS MOREIRA. Adv(s).: DF004296 - Eleusa Moreira,
DF007917 - Sergio de Freitas Moreira. R: SILVIO HELENO DO COUTO. Adv(s).: DF010394 - Ana Maria Marques Uchoa da Costa. Certifico e
dou fé que, em face da Instrução nº 01, de 13 de maio de 2013, do TJDFT, faço que a parte credora seja intimada a comparecer em Juízo a fim
de receber a certidão expedida nestes autos, no prazo de cinco dias. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 17h22. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.07.1.003485-7 - Procedimento Sumario - A: TATIANE RODRIGUES CARVALHO. Adv(s).: DF030768 - Rizalva Maria Pereira
da Silva. R: VIACAO PIONEIRA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a autora a emendar a inicial, devendo, para tanto, esclarecer
a data do acidente, uma vez que consta na exordial como sendo 19/08/2007, bem como comprovar a hipossuficiência alegada. Caso não se
disponha a cumprir a determinação acima, fica desde já intimada a providenciar o recolhimento das custas iniciais, fazendo-se juntar aos autos
o comprovante respectivo, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. I. Taguatinga - DF, quarta-feira,
05/02/2014 às 17h32. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2010.07.1.010105-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESORIA EMPRES COB E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF027047 - Fabio Silva Costa, DF10249E - Wilson Roberto da Rocha Soares Caixeta. R: EVALDO
JOSE RODRIGUES PROCOPIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fls. 113, adote a Secretaria a rotina disponível no SISTJ,
solicitando o endereço atualizado do executado junto às empresas de telefonia móvel, CEB e CAESB. Feito, intime-se a parte exequente a
comparecer em Cartório para retirá-las no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar os respectivos protocolos em 10 (dez) dias, sob pena de
extinção. Cumpra-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 16h32. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2011.07.1.019289-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho,
DF10981E - Cesar Augusto Xavier Chaves. R: PAULO DE MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a expedição de carta precatória de
busca, apreensão e citação a ser cumprida no endereço fornecido na petição retro. Int. Taguatinga - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 13h11. José
Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2011.07.1.023087-4 - Cobranca - A: MODULO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA. Adv(s).: DF029296
- Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R: EDIFICIO CLINICA VIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido constante na petição retro.
Proceda-se a pesquisa do endereço dos sócios da empresa ré por meio do Sistema BACENJUD. Restando a medida inócua, solicite-se endereço
nos Sistemas RENAJUD e INFOJUD. Após respostas, dê-se vista à parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Taguatinga
- DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 14h51. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2011.07.1.026261-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PLASTICOURO COMERCIO DE PLASTICOS E TECIDOS LTDA EPP.
Adv(s).: DF034510 - Kelly Mendes Lacerda. R: FIRENZZE COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Em face da certidão de fls. 67, em que o Oficial de Justiça afirma que o sócio da empresa executada e depositário dos bens alega que a sociedade
não está mais estabelecida no local, expeça-se Mandado de Remoção dos bens penhorados para o Depósito Público. Cumprida a diligência,
remetam-se os autos ao leiloeiro para designação de nova data para realização da hasta. Int. Taguatinga - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 14h41.
José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2011.07.1.032979-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: WERLEY DE SOUSA ALVES. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos Santos, DF029722 Rosemir de Oliveira Pinto. Em face do pedido de fl. 62/63, oficie-se à Distribuição, informando-a de que estes autos estão em fase de cumprimento
de sentença. Feito, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação dos bens do executado até o montante do débito, o qual deverá ser acrescido de
multa de 10 %, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor apurado, conforme entendeu o Superior Tribunal de Justiça em recente
decisão no RESP 978.545-MG, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi. Em havendo recusa da parte devedora em ficar como fiel depositária dos
bens, deverá o Sr. Oficial de Justiça removê-los ao Depósito Público. Por fim, fica desde já autorizado o cumprimento da diligência em horário
especial e deferidas as ordens de arrombamento e reforço policial, acaso necessárias. Intime-se a parte devedora, pessoalmente ou na pessoa
de seu advogado, se constituído, da penhora e avaliação efetuadas, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de Impugnação.
Cumpra-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 15h48. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2013.07.1.006340-8 - Reparacao de Danos - A: THEODERES ROBERTO LOURENCO. Adv(s).: DF027747 - Heliane de Oliveira
Ludovino. R: MICHELINE CHAVES FERREIRA. Adv(s).: DF017441 - Sergio Lindoso Baumann, Nao Consta Advogado. Recebo a apelação de
MICHELINE CHAVES FERREIRA nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Int. Vindo as contrarrazões, remetam-se os autos ao
e.TJDFT, com as nossas homenagens. Taguatinga - DF, quinta-feira, 06/02/2014 às 13h32. José Gustavo Melo Andrade,Juiz de Direito Substituto
do DF .
Nº 2014.07.1.003325-0 - Procedimento Ordinario - A: DIOGO BATISTA ILHA SANTOS. Adv(s).: DF022003 - Diogo Batista Ilha Santos.
R: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias,
a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem
considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por
advogado. Taguatinga - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 17h43. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.003486-5 - Procedimento Ordinario - A: JERONIMO MENDES DA FONSECA. Adv(s).: DF032425 - Fabio Augusto de
Oliveira. R: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TECNISA S/A. Adv(s).: (.). Cite(m)-se para
contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar
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