Edição nº 194/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de outubro de 2016
7º Juizado Especial Cível de Brasília
CERTIDÃO
Nº 0700580-81.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FATIMA CRISTINA COSTA NEVES.
Adv(s).: DF19757 - LUIS MAURICIO LINDOSO. R: DALLAS RENT A CAR LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Adv(s).: SP221737 RAFAEL RODRIGO BRUNO, SP183311 - CARLOS GONCALVES JUNIOR. Número do processo: 0700580-81.2014.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA CRISTINA COSTA NEVES RÉU: DALLAS RENT A CAR LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, intime-se o AUTOR para requerer o que entender por
direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão emitida pelo oficial de justiça, sob pena de arquivamento do feito. BRASÍLIA-DF, Terça-feira,
11 de Outubro de 2016 14:12:51.
Nº 0711990-68.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: REALITY MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI.
Adv(s).: MG169188 - RUAN CARLOS TADEU DE CASTRO ESPOSTE. R: WILSON WILLIAN BRANDAO. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número
do processo: 0711990-68.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: REALITY MOVEIS
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI EXECUTADO: WILSON WILLIAN BRANDAO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, intimese o AUTOR para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão emitida pelo oficial de justiça, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 11 de Outubro de 2016 18:08:44.
DECISÃO
Nº 0706251-17.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NADIR JOSE DA SILVA. Adv(s).: Não Consta
Advogado. R: GROUPON SERVICOS DIGITAIS LTDA.. Adv(s).: SP222988 - RICARDO MARFORI SAMPAIO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília Número do
processo: 0706251-17.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADIR JOSE DA SILVA
RÉU: GROUPON SERVICOS DIGITAIS LTDA. DECISÃO Remetam-se os autos à d. Contadoria, para apuração de eventual débito exequendo
remanescente, conforme sentença de Id 2658152, devendo ser abatida a quantia de Id 3520214. Saliento que não deverá incidir, no cálculo, a
multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Em sendo apurado saldo residual, intime-se a parte requerida para proceder
ao pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º,
primeira parte, do CPC sobre o valor remanescente. LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
Nº 0723789-11.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANA LUCIA ALMEIDA FERNANDES
DE CARVALHO. Adv(s).: DF38887 - RAFAEL ALENCASTRO MOLL. R: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: DF15553 - OSMAR
MENDES PAIXAO CORTES, DF25181 - THOMAS RIETH MARCELLO. Número do processo: 0723789-11.2016.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA ALMEIDA FERNANDES DE CARVALHO RÉU: HOSPITAL SANTA
HELENA S/A S E N T E N Ç A Homologo, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes (Id. 4163286). Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 26 e 41 da Lei 9.099/95
e do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Após, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. FABRÍCIO DORNAS CARATA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA, DF, 13 de
outubro de 2016 10:44:11.
Nº 0723789-11.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANA LUCIA ALMEIDA FERNANDES
DE CARVALHO. Adv(s).: DF38887 - RAFAEL ALENCASTRO MOLL. R: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: DF15553 - OSMAR
MENDES PAIXAO CORTES, DF25181 - THOMAS RIETH MARCELLO. Número do processo: 0723789-11.2016.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA ALMEIDA FERNANDES DE CARVALHO RÉU: HOSPITAL SANTA
HELENA S/A S E N T E N Ç A Homologo, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes (Id. 4163286). Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 26 e 41 da Lei 9.099/95
e do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Após, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. FABRÍCIO DORNAS CARATA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA, DF, 13 de
outubro de 2016 10:44:11.
Nº 0729551-42.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SONIA MATHIAS QUINTAS. Adv(s).: DF13694 - MARIO BATISTA.
R: RONSDEC ASSISTENCIA TECNICA EM EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número
do processo: 0729551-42.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MATHIAS QUINTAS
EXECUTADO: RONSDEC ASSISTENCIA TECNICA EM EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA - ME S E N T E N Ç A Considerandose que o devedor quitou o débito e cumpriu a obrigação de fazer, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a execução, em
face do pagamento. Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. FABRÍCIO DORNAS CARATA Juiz de Direito
Substituto BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2016 11:04:50.
Nº 0729551-42.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SONIA MATHIAS QUINTAS. Adv(s).: DF13694 - MARIO BATISTA.
R: RONSDEC ASSISTENCIA TECNICA EM EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número
do processo: 0729551-42.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MATHIAS QUINTAS
EXECUTADO: RONSDEC ASSISTENCIA TECNICA EM EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA - ME S E N T E N Ç A Considerandose que o devedor quitou o débito e cumpriu a obrigação de fazer, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a execução, em
face do pagamento. Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. FABRÍCIO DORNAS CARATA Juiz de Direito
Substituto BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2016 11:04:50.
Nº 0731414-33.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RITA DE CASSIA LOPES RESENDE FISCHER. Adv(s).:
DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: RJ73385 - JOAO AUGUSTO BASILIO. Número
do processo: 0731414-33.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA LOPES
RESENDE FISCHER EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A S E N T E N Ç A Considerando-se que o devedor quitou o débito e cumpriu a
obrigação de fazer, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a execução, em face do pagamento. Dê-se baixa na Distribuição
e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. FABRÍCIO DORNAS CARATA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de
2016 10:39:05.
Nº 0731414-33.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RITA DE CASSIA LOPES RESENDE FISCHER. Adv(s).:
DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: RJ73385 - JOAO AUGUSTO BASILIO. Número
938