Edição nº 194/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de outubro de 2016
do processo: 0731414-33.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA LOPES
RESENDE FISCHER EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A S E N T E N Ç A Considerando-se que o devedor quitou o débito e cumpriu a
obrigação de fazer, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a execução, em face do pagamento. Dê-se baixa na Distribuição
e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. FABRÍCIO DORNAS CARATA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de
2016 10:39:05.
Nº 0713751-71.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA LUCIA ARAUJO LOPES. Adv(s).: Não Consta Advogado.
R: DAUTO COELHO DOS SANTOS. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0713751-71.2015.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA ARAUJO LOPES EXECUTADO: DAUTO COELHO DOS SANTOS S E N T E N
Ç A Considerando-se que o devedor quitou o débito e cumpriu a obrigação de fazer, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a
execução, em face do pagamento. Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. FABRÍCIO DORNAS CARATA
Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2016 14:32:19.
Nº 0713751-71.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA LUCIA ARAUJO LOPES. Adv(s).: Não Consta Advogado.
R: DAUTO COELHO DOS SANTOS. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0713751-71.2015.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUCIA ARAUJO LOPES EXECUTADO: DAUTO COELHO DOS SANTOS S E N T E N
Ç A Considerando-se que o devedor quitou o débito e cumpriu a obrigação de fazer, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a
execução, em face do pagamento. Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. FABRÍCIO DORNAS CARATA
Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2016 14:32:19.
Nº 0708531-58.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PATRICIA MONTEIRO BASTOS. Adv(s).:
DF43854 - PATRICIA MONTEIRO BASTOS. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: PR19937 CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, PR50945 - PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR. Número do processo: 0708531-58.2016.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA MONTEIRO BASTOS RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S E N T E N Ç A Chamo o feito à ordem. Torno sem efeito a sentença de Id. 4072523. Homologo, por
sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (Id. 3571019). Ante o exposto, julgo
extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 26 e 41 da Lei 9.099/95 e do inciso III do artigo 487 do Código de Processo
Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas
de estilo. FABRÍCIO DORNAS CARATA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2016 11:00:14.
Nº 0708531-58.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PATRICIA MONTEIRO BASTOS. Adv(s).:
DF43854 - PATRICIA MONTEIRO BASTOS. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: PR19937 CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, PR50945 - PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR. Número do processo: 0708531-58.2016.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA MONTEIRO BASTOS RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S E N T E N Ç A Chamo o feito à ordem. Torno sem efeito a sentença de Id. 4072523. Homologo, por
sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (Id. 3571019). Ante o exposto, julgo
extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 26 e 41 da Lei 9.099/95 e do inciso III do artigo 487 do Código de Processo
Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas
de estilo. FABRÍCIO DORNAS CARATA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2016 11:00:14.
Nº 0706269-72.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LEANDRO JULIO SERRA DA COSTA. Adv(s).: DF26932 - JORGE
DE SOUZA ALMEIDA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF41873 - PAMELLA CORREIA FIALHO. R: JOSE CELSO GONTIJO
ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF02221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Número do processo: 0706269-72.2015.8.07.0016 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO JULIO SERRA DA COSTA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO
ENGENHARIA S/A S E N T E N Ç A Considerando-se que o devedor quitou o débito e cumpriu a obrigação de fazer, com fundamento no artigo
924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a execução, em face do pagamento. Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se e
intimem-se. FABRÍCIO DORNAS CARATA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2016 10:55:34.
Nº 0706269-72.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LEANDRO JULIO SERRA DA COSTA. Adv(s).: DF26932 - JORGE
DE SOUZA ALMEIDA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF41873 - PAMELLA CORREIA FIALHO. R: JOSE CELSO GONTIJO
ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF02221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Número do processo: 0706269-72.2015.8.07.0016 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO JULIO SERRA DA COSTA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO
ENGENHARIA S/A S E N T E N Ç A Considerando-se que o devedor quitou o débito e cumpriu a obrigação de fazer, com fundamento no artigo
924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a execução, em face do pagamento. Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se e
intimem-se. FABRÍCIO DORNAS CARATA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2016 10:55:34.
Nº 0724578-10.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KELCIO DE JESUS COSTA TRANSPORTE
E TURISMO - ME. Adv(s).: DF41407 - EDEMILSON ALVES DOS SANTOS. R: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF39891 - GUILHERME GOMES DA SILVA. T: KELVES DE JESUS COSTA. Adv(s).: Não Consta Advogado. T:
JOSE DA SILVA DIAS. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0724578-10.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELCIO DE JESUS COSTA TRANSPORTE E TURISMO - ME RÉU: SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Homologo, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes (Id. 4131139 e Id 4140147). Em caso de não cumprimento do presente acordo fica estipulada multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor acordado. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 26
e 41 da Lei 9.099/95 e do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. FABRÍCIO DORNAS CARATA Juiz de Direito Substituto
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2016 10:54:12.
Nº 0724578-10.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KELCIO DE JESUS COSTA TRANSPORTE
E TURISMO - ME. Adv(s).: DF41407 - EDEMILSON ALVES DOS SANTOS. R: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM SAUDE DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF39891 - GUILHERME GOMES DA SILVA. T: KELVES DE JESUS COSTA. Adv(s).: Não Consta Advogado. T:
JOSE DA SILVA DIAS. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0724578-10.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELCIO DE JESUS COSTA TRANSPORTE E TURISMO - ME RÉU: SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS EM SAUDE DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Homologo, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes (Id. 4131139 e Id 4140147). Em caso de não cumprimento do presente acordo fica estipulada multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor acordado. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 26
e 41 da Lei 9.099/95 e do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. FABRÍCIO DORNAS CARATA Juiz de Direito Substituto
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2016 10:54:12.
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