Edição nº 133/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de julho de 2017
já foram condenados em outras varas pelos crimes de roubo circunstanciado, conforme vasta anotação penal de fls. 217-242. (...) Assim, decreto
a prisão preventiva de Francisco Alves e Renato Vieira, com base nos artigos 311, 312, 313, I e II, do CPP. (...) Todavia, reputo que a liberdade
dos sentenciados atenta contra a aplicação da lei penal, na medida em que foram condenados a regime inicial fechado, assim como a ordem
pública, visto que Francisco Alves possuiu duas condenações já transitadas em julgado por roubos majorados, conforme certidões de fls. 222 e
225, e Renato Vieira ostenta três condenações, sendo duas de roubo e uma por receptação, já transitadas em julgado, conforme certidões de
fls. 238, 241 e 240. Como se não bastasse, foram novamente condenados nos presentes autos, por delito de natureza grave, o que demonstra
a contumácia deles na prática criminosa.Deixo de condenar os réus à reparação mínima do dano, consoante dispõe o art. 387, IV do Código de
Processo Penal, frente à inexistência de pedido neste sentido.Destinação dos bens apreendidos: nada a prover, tendo em vista que não houve
apreensão de bens. (...)Brasília - DF, quinta-feira, 01/06/2017. AIMAR NERES DE MATOS, Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.027089-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: ANDERSON ALMEIDA DANTAS FERNANDES. Adv(s).: DF005945
- SERGIO ANTONINO FONSECA, DF005945 - Sergio Antonino Fonseca, DF035433 - Douglas Santos Vieira, DF036113 - Fabiano Silva Leite,
DF042335 - Flávio Augusto Fonseca, DF048114 - Danillo Gontijo Rocha de Oliveira, DF14476E - Joabb Fidelis da Silva. SENTENÇA: (...) julgo
improcedente a denúncia e, em conseqüência, ABSOLVO o acusado ANDERSON ALMEIDA DANTAS FERNANDES, já qualificado, da imputação
contida na denúncia, com base no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal. Sem custas. Brasília - DF, terça-feira, 06/06/2017 às 16h56.
Aimar Neres de Matos, Juiz de Direito DECISAO - 1. Recebo o recurso de apelação de fl. 218. Razões às fls. 218 verso-220 verso. 2. Venham-me
as contrarrazões pela defesa. 3. Publique-se a sentença de fls. 215-216 verso, conforme artigo 392, II, do CPP. 4. Após, caso não haja recurso,
certifique-se o trânsito em julgado para a defesa. 5. Tudo feito, subam os autos ao E.T.J.D.F.T., para processamento do recurso. Brasília - DF,
quarta-feira, 12/07/2017 às 17h22. Aimar Neres de Matos,Juiz de Direito.
Nº 2015.01.1.134114-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: MATHEUS MARQUES SIMOES e outros. Adv(s).: DF044243
- MIGUEL BARBOSA DA SILVA FILHO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Aimar Neres De
Matos, fica designado o dia 16/08/2017, às 14h30, para realização de audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília - DF, segunda-feira,
10/07/2017 às 15h01.. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Aimar Neres De Matos, fica designado o
dia 16/08/2017, às 14h30, para realização de audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 15h01...
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