Edição nº 133/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de julho de 2017
5ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JULHO DE 2017
Juíza de Direito: Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto
Diretora de Secretaria: Aline Maria Assis Varandas
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2003.01.1.068797-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF123321 - MINISTERIO
PUBLICO. R: MARCO ANTONIO DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: DF013781 - FERNANDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR. SENTENCA - (...)
Conseqüentemente, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime imputado ao réu MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS LIMA, e, ainda, determino
o arquivamento do feito, o que faço com fundamento nos artigos 107, inciso IV, do Código Penal. Após o trânsito em Julgado, proceda-se as
baixas e as comunicações de estilo e oficie-se ao E. STJ, encaminhando cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para instruir os
autos do ARESP 71377/DF.Não há mandado de prisão pendente de cumprimento nestes autos.Não há fiança recolhida ou material apreendidos
nos autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o cumprimento das diligências acima, sem requerimentos, arquivem-se os autos.Brasília
- DF, segunda-feira, 20/02/2017 às 16h13.Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto. Juíza de Direito..
Nº 2017.01.1.010851-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
ADONIZEDEK ALVES DA COSTA e outros. Adv(s).: DF040026 - EDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS, DF040059 - Vanessa de Lima Andrade.
R: LUIZ HENRIQUE BATISTA ROSA. Adv(s).: DF111111 - NPJ - UDF. VITIMA: HELLEN MONIQUE DA SILVA CAETANO. Adv(s).: (.). VITIMA:
MARIA SUELI DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). SENTENÇA - (...) Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para
CONDENAR os acusados ADONIZEDEK ALVES DA COSTA e LUIZ HENRIQUE BATISTA ROSA, qualificados nos autos, como incursos nas
sanções do artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, duas vezes, c/c art. 70, ambos do Código Penal. (...) Recomendem-se os réus no presídio em que
estão recolhidos. Não havendo apelação, ou confirmada a condenação em segunda instância, extraiam-se cartas de guia. Custas processuais
pelos acusados, em idênticas proporções. Eventual causa de isenção melhor se oportuniza perante o juízo das execuções criminais. P. R. I.
Encaminhem-se cópias para as vítimas por email. Brasília - DF, terça-feira, 27/06/2017 às 18h18. Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto. Juíza
de Direito. .
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