Edição nº 38/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
3ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2018
Juiz de Direito: Omar Dantas Lima
Diretor de Secretaria: Daniel Rodrigues Franco
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2005.01.1.057832-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: SAMI KUPERCHMIT e outros. Adv(s).: SP065371 - ALBERTO ZACHARIAS TORON. R: SONIA MARIA DE ANDRADE SANTOS. Adv(s).:
DF002203 - JOAO RODRIGUES NETO, DF002203 - Joao Rodrigues Neto, DF030369 - Marili Maria Amorim Peixoto Rodrigues, DF032435 Isabella Araujo Aguiar de Lima, DF035721 - Ronaldo Barbosa de Oliveira Filho, DF037481 - Jorge Anderson Rodrigues da Silveira. R: JAIME
PEREIRA SARDINHA. Adv(s).: DF015068 - CLEBER LOPES DE OLIVEIRA. R: TOMAZ CANABRAVA JUNIOR. Adv(s).: DF042141 - MAURICIO
VAZ CANABRAVA. R: VICTOR RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: GO026255 - DÉBORA QUEIROZ DE ALMEIDA. R: HUDSON SILVA BRITO.
Adv(s).: MG021213 - CASTELLAR MODESTO GUIMARAES FILHO. DECISAO - No tocante ao pedido de fl. 2350, ressalto que eventual
decretação de revelia ou nova oportunidade de oitiva do réu será analisada por ocasião do ato designado para o dia 27/02/2018. Com relação
ao pleito de da ré Sonia Maria de Andrade Santos (fls.2352/2353), me reporto as mesmas razões expostas em decisões anteriores proferidas
por este juízo (fls. 2207 e 2221), quando da análise de pedido idêntico formulado pelo réu Sami Kuperchmit. Nesse sentido, seguem teor das
deciões: "Diante da promoção de fls. 2206, destaco que a certidão a que se refere a decisão de fl. 2198 deve abranger tão somente os laudos
indicados na exordial acusatória, os quais embasam a presente ação penal, sendo desnecessário abranger todas as mídias que constam dos
autos da interceptação telefônica, tendo em vista que ela originou diversas ações penais. Importante destacar, ainda, que o Laudo 10278/05 consta
degravado na íntegra, pelo Instituto de Criminalística, e acomapanhado da mídia respectiva, nestes autos, às fls. 1281/1325 . (...) " (despacho
proferido em 19/07/2017) "A defesa de Sami pleiteia a reconsideração da decisão de fls. 2207, ao argumento de que a juntada da integralidade
da medida cautelar de interceptação telefônica e suas respectivas mídias é necessária para o exercício do contraditório e ampla defesa. O pleito
não merece prosperar. Com efeito, a decisão destacou que apenas dois laudos da referida cautelar foram utilizados para embasar a denúncia,
sendo desnecessária a juntada integral da interceptação mencionada, tendo em vista que originou diversas outras ações penais, demonstrando
assim não ser razoável e producente a juntada de documentos que não interessam ao presente feito. A defesa teve acesso à referida medida
desde o início da ação penal e, somente agora, vem alegar a necessidade da sua juntada integral para exercer o contraditório e ampla defesa,
demonstrando claramente se tratar de pedido com caráter meramente protelatório. Colaciona, ainda, em seu pleito, julgado que decretou a
nulidade do feito, pois a condenação foi baseada em interceptação telefônica não disponibilizada às partes. Contudo, não é a hipótese dos
autos. Caso a sentença que será prolatada baseie-se em laudo não juntado aos autos, certamente deverá ser nula. Ocorre que as mídias e os
respectivos laudos referentes aos presentes fatos indicados na denúncia já constam dos autos para o exercício do contraditório, não podendo
este juízo utilizar outros elementos para eventual condenação. Com base no exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração." (decisão proferida
em 04/08/2017) Assim, INDEFIRO o pedido. Intimem-se. Aguarde-se audiência designada. Brasília - DF, sexta-feira, 23/02/2018 às 17h04. Maria
Rita Teizen M. Oliveira,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2013.01.1.007546-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
RENATO CAIADO DE REZENDE e outros. Adv(s).: DF019774 - ELADIO BARBOSA CARNEIRO. R: DILERMANDO MELO RODRIGUES. Adv(s).:
DF024022 - MURILLO DOS SANTOS NUCCI. R: VERA LUCIA MOREIRA. Adv(s).: DF012873 - ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA JUNIOR .
R: LUIZ FERNANDO BRAZ SIQUEIRA. Adv(s).: DF003439 - DELIO FORTES LINS E SILVA. R: MARIA CELIA FRANCO DE SOUSA. Adv(s).:
DF010589 - GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR. R: MARCELO OLIVEIRA BORGES. Adv(s).: DF043630 - MARCELA SILVA BORGES. R:
GUSTAVO DEUD BRUM ALVIM. Adv(s).: DF018689 - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE. R: MARCELO MACEDO DE SOUZA.
Adv(s).: DF055086 - MARCELLA TRINDADE DE SOUZA. R: HENRIQUE GUSTAVO TAMM. Adv(s).: SP101928 - MARCO MEIRELLES MACIEL.
R: WAGNER DE SOUZA FERREIRA. Adv(s).: DF015932 - JOSE ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA. R: ANA CRISTINA SOUZA SILVA.
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: ANA MARCIA LIMA WEYRICH. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: VANESSA RODRIGUES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF030998 - DANILO BOMFIM SOARES. R: JACQUELINE NUNES DE
SOUZA FAGUNDES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: LORENA DOMINGOS MELO. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: ISABELA SILVA BORGES. Adv(s).: DF043630 - MARCELA SILVA BORGES. R: FARID FAGUNDES
TAVARES. Adv(s).: DF023385 - CARLOS ALBERTO DA SILVA . R: ARTHUR HELENO LIMA R DE SOUZA. Adv(s).: DF044381 - ROBERTA MARIA
LIMA RODRIGUES DE SOUZA. R: IVAN FLEURY DE CAMPOS CURADO. Adv(s).: DF024718 - LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES.
R: TATIELLY VALADARES SANTOS. Adv(s).: DF006130 - JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO. R: LUIZ FERNANDO RAYE PUPPI
DE LELLES. Adv(s).: DF015395 - ILKA TEODORO. R: CARLOS ALBERTO DE CASTRO BINA. Adv(s).: DF029122 - PAULO MARTINS LEAO. R:
ANA CRISTINA GUIMARAES DAIA. Adv(s).: DF029122 - PAULO MARTINS LEAO. R: KELLI CRISTINA DOS SANTOS DINIZ. Adv(s).: DF029122
- PAULO MARTINS LEAO. R: BRUNO VIEIRA ZANANI. Adv(s).: DF029288 - IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES. R: POLIANNA AFONSO
MEDEIROS DA SILVA. Adv(s).: DF016881 - JOSE RIBAMAR FERREIRA. R: SANDRA DE SOUZA FERREIRA. Adv(s).: DF015932 - JOSE
ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA. R: ALEXANDRE FARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029426 - FLAVIA DIAS CHALITA. R: THALITA
ASSIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027310 - CARLOS EDUARDO FARIA DE OLIVEIRA. R: LARISSA LIDIA SILVA KRASKIN DAL MOLIN. Adv(s).:
DF003156 - EUCLIDES JUNIOR CASTELO BRANCO DE SOUZA. R: ROBSON LOUREIRO DOS REIS. Adv(s).: DF029403 - ANTONIO RILDO
PEREIRA SIRIANO. DECISAO - Ciente do pedido de fl. 3143. Nada a opor quanto à dispensa de comparecimento de fl. 3144. Brasília - DF, sextafeira, 23/02/2018 às 18h18. Maria Rita Teizen M. Oliveira,Juíza de Direito Substituta.
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2018
Juiz de Direito: Omar Dantas Lima
Diretor de Secretaria: Daniel Rodrigues Franco
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2009.01.1.010350-4 - Sequestro - R: A.M.D.H.e.o.. Adv(s).: DF012244 - GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA, DF012244 Getulio Humberto Barbosa de Sa, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF031021 - Thadeu Gimenez de Alencastro, DF035328 - Lucy
Marangon Barbosa, DF12286E - Wallason Andrade de Sousa, SP107626 - Jaqueline Furrier. R: L.A.L.. Adv(s).: DF004107 - ANTONIO CARLOS
DE ALMEIDA CASTRO, DF004107 - Antonio Carlos de Almeida Castro, DF023944 - Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro, DF031335 - Liliane
de Carvalho Gabriel, SP107106 - Jose Luis Mendes de Oliveira Lima. R: F.M.D.C.C.. Adv(s).: DF004107 - ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
CASTRO, DF004107 - Antonio Carlos de Almeida Castro, DF031335 - Liliane de Carvalho Gabriel. R: C.C.L.. Adv(s).: SP107106 - JOSE LUIS
MENDES DE OLIVEIRA LIMA, SP107106 - Jose Luis Mendes de Oliveira Lima. R: E.J.G.. Adv(s).: DF041646 - TIAGO OLIVEIRA SANTOS,
DF041646 - Tiago Oliveira Santos, SP196524 - Octávio Teixeira Brilhante Ustra, SP272098 - Guilherme Cremonesi Caurin, SP393894 - Renan
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