Edição nº 134/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2018
Nº 2015.01.1.076274-7 - Arrolamento Comum - R: ALDO JOSE DANTAS DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANNA
MARIA DE AZEVEDO CERQUEIRA GATTI. Adv(s).: DF043327 - Marina de Araujo Lopes. HERDEIROS: SONIA DE AZEVEDO DANTAS. Adv(s).:
DF043327 - Marina de Araujo Lopes. HERDEIROS: TERESINHA DE AZEVEDO DANTAS (ESPOLIO). Adv(s).: DF043327 - Marina de Araujo
Lopes. HERDEIROS: ROBERTO DE AZEVEDO DANTAS. Adv(s).: DF043327 - Marina de Araujo Lopes. HERDEIROS: RODRIGO MOREIRA
DE AZEVEDO. Adv(s).: DF043327 - Marina de Araujo Lopes. HERDEIROS: GABRIELA MOREIRA DE AZEVEDO SOARES. Adv(s).: DF043327
- Marina de Araujo Lopes. INVENTARIANTE: CRISTINA MOREIRA DE AZEVEDO. Adv(s).: DF043327 - Marina de Araujo Lopes. A: MARIA
EUGENIA AZEVEDO DE SANTA RITTA. Adv(s).: DF043327 - Marina de Araujo Lopes, - 20150110762747. Defiro em parte o pedido de fl. 246,
suspenda-se o feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Findo o qual, intime-se a inventariante para dar cumprimento integral a decisão de fls. 241/
242. Prazo: 10 (dez) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2018 às 18h19. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta 11 .
Nº 2014.01.1.116876-8 - Arrolamento Sumario - A: GORETH SILVA LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: VICENTE
NETO LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLA ANGELICA SILVA LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: SERGIO
RICARDO SILVA LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, - 20140111168768. Indefiro o pedido de suspensão formulado à fl.
114, uma vez que o processo encontra-se paralisado há bastante tempo, quase 3 (três) anos, aguardando que a inventariante cumpra a cota
da Fazenda Pública de fls. 71/71v, sem sucesso. Esclareço que o endereço informado pela Defensoria Pública à fl. 114 é o mesmo indicado
na petição inicial, já diligenciado e com informação de mudança de endereço. A decisão de fl. 112 foi muita clara ao determinar que viesse aos
autos o endereço completo e atualizado da inventariante, o que não ocorreu. Destarte, diante da inércia da inventariante e da impossibilidade de
intimação pessoal, eis que não fornecido endereço atualizado, determino o retorno dos autos ao arquivo, sem prejuízo do seu desarquivamento,
tão logo se comprove o atendimento à cota fazendária de fls. 71/71v. Dê-se vista à Defensoria Pública para ciência da presente decisão. I. Brasília
- DF, quarta-feira, 11/07/2018 às 18h22. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta 16 .
Nº 2016.01.1.097401-8 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: IDIVETE BRITO CAVALCANTE. Adv(s).: DF004125 - Vandir Apparecido
Nascimento. R: MARCO ANTONIO CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando a inexistência de dependentes habilitados
perante o INSS, consoante declaração de fl. 79, o pagamento será feito aos sucessores previstos na lei civil. É o que dispõe o art. 1º da Lei
6.858/80. Nesse sentido, seguindo-se a ordem de vocação hereditária prescrita no artigo 1.829 do Código Civil, não havendo descendentes,
conforme indicado na certidão de óbito, serão chamados os ascendentes, que concorrem com o cônjuge supérstite. Apenas no caso inexistência
de descendentes e ascendentes é que será chamado à sucessão o cônjuge sobrevivente, na qualidade de herdeiro exclusivo. Destarte, a fim de
comprovar os óbitos dos genitores do falecido, venham aos autos as suas certidões de óbito. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação
acima, voltem os autos conclusos para sentença, se o caso. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2018 às 18h25. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza
de Direito Substituta 16 .
Nº 2011.01.1.229852-2 - Inventario - A: DALIDE BARBOSA ALVES CORREA. Adv(s).: DF007609 - Dalide Barbosa Alves Correa,
DF02258A - Maria Cecilia Hermes Rodrigues. R: IVAN ALVES CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ERNANI ALVES CORREA
SOBRINHO. Adv(s).: DF02258A - Maria Cecilia Hermes Rodrigues. A: ESTEVAO ALVES CORREA BISNETO. Adv(s).: DF02258A - Maria Cecilia
Hermes Rodrigues. A: CESAR ACATAUASSU ALVES CORREA. Adv(s).: DF02258A - Maria Cecilia Hermes Rodrigues. A: MONICA ALVES
CORREA DOS PASSOS. Adv(s).: DF02258A - Maria Cecilia Hermes Rodrigues. A: BEATRIZ ALVES CORREA CHAVES. Adv(s).: DF017365 Karina Berardo de Souza. A: ADRIANA ALVES CORREA. Adv(s).: DF004110 - Guilherme Henrique Magaldi Netto. A: MARCUS VINICIUS ALVES
CORREA. Adv(s).: DF004110 - Guilherme Henrique Magaldi Netto. A: DANIELE ALVES CORREA PEIXOTO. Adv(s).: DF004110 - Guilherme
Henrique Magaldi Netto. A: CARLOS ALBERTO ALVES CORREA. Adv(s).: DF004110 - Guilherme Henrique Magaldi Netto. A: LUIZ EDUARDO
ALVES CORREA. Adv(s).: DF004110 - Guilherme Henrique Magaldi Netto. A: ANDREA ALVES CORREA GONCALVES. Adv(s).: DF004110 Guilherme Henrique Magaldi Netto. A: STELLA ALVES CORREA. Adv(s).: MG151988 - Carla Moreira Oliveira. A: HENRIQUE ALVES CORREA.
Adv(s).: MG151988 - Carla Moreira Oliveira. INTERESSADA: ROBERTO LOUZADA MELO. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos Santos.
Intimem-se as partes nos termos da decisão de fl. 1095, parte final. Com a manifestação ou transcorrido o prazo para as partes acerca da referida
decisão, fica deferido o prazo de 5 (cinco) dias aos herdeiros Henrique Alves Correa e Stella Alves Correra, conforme requerido à fl. 1103. Advirto
aos herdeiros Henrique e Stella que o prazo acima deferido não se trata de prorrogação do prazo para se manifestar acerca da decisão de fl.
1095, parte final. Advirto as partes que ao peticionar nos autos não devem usar a expressão "e outros" , tendo em vista a quantidade de herdeiros
e advogados diversos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2018 às 18h21. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta 07 .
Nº 2015.01.1.063836-8 - Arrolamento Comum - A: JOAO FELIX FERREIRA. Adv(s).: DF017241 - Rufino Francisco Lopes, DF022235
- Joao Anisio Vieira Marques. R: JORGE FERREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE FELIX FERREIRA. Adv(s).:
DF017241 - Rufino Francisco Lopes, DF022235 - Joao Anisio Vieira Marques. A: MARIA FERREIRA FELIX JULIAO. Adv(s).: DF017241 - Rufino
Francisco Lopes, DF022235 - Joao Anisio Vieira Marques. A: RAIMUNDO FELIX FERREIRA. Adv(s).: DF017241 - Rufino Francisco Lopes,
DF022235 - Joao Anisio Vieira Marques. A: MARIA MIRTES FERREIRA CANGIRANA. Adv(s).: DF017241 - Rufino Francisco Lopes, DF022235
- Joao Anisio Vieira Marques. A: MARIA LIDUINA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF017241 - Rufino Francisco Lopes, DF022235 - Joao Anisio
Vieira Marques. Intime-se o inventariante para informar se o valor referente ao RPV indicado à inicial já se encontra disponível para levantamento.
Ademais, deverá o inventariante informar como deseja quitar as dívidas do espólio. Prazo: 10 (dez) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2018
às 18h18. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta 11 .
Nº 2016.01.1.004883-8 - Inventario - A: ANA LUCIA GOMES PRADO. Adv(s).: DF021201 - Marcel Batista Yokomizo. R:
FERNANDO ASSIS PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDO ANDRE GOMES PRADO. Adv(s).: DF021201 - Marcel Batista
Yokomizo. A: JULIANA GOMES PRADO. Adv(s).: DF021201 - Marcel Batista Yokomizo. A: RODRIGO OTAVIO GOMES PRADO. Adv(s).:
DF021201 - Marcel Batista Yokomizo. A: THIAGO HENRIQUE ALVES GOMES PRADO. Adv(s).: DF021201 - Marcel Batista Yokomizo, 20160110048838. Intime-se a inventariante para colacionar aos autos os documentos faltantes, quais sejam: a) certidão negativa dos tributos
federais (www.receita.fazenda.gov.br) em relação ao inventariado; b) certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br). Prazo: 15 (quinze) dias. Vindo a documentação solicitada, voltem os autos imediatamente
conclusos para sentença. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2018 às 18h33. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta 16 .
Nº 2015.01.1.081320-5 - Arrolamento Sumario - A: LAURA SONDA GREGOL. Adv(s).: DF015312 - Nadimir Kayser de Oliveira,
DF026448 - Veranice Bianchini de Oliveira, DF036356 - Filipe Bianchini de Oliveira. R: ARNALDO SONDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
MARIA DE LOURDES DE MELO SONDA. Adv(s).: DF015312 - Nadimir Kayser de Oliveira, DF026448 - Veranice Bianchini de Oliveira, DF036356
- Filipe Bianchini de Oliveira. A: CLAUDIA SONDA BEVILAQUA. Adv(s).: DF015312 - Nadimir Kayser de Oliveira, DF026448 - Veranice Bianchini
de Oliveira, DF036356 - Filipe Bianchini de Oliveira. Concedo o prazo requerido de 20 (vinte) dias a fim de que seja dado o cumprimento integral
da decisão de fls. 264/265. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2018 às 18h43. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta 02 .
Nº 2011.01.1.092021-2 - Arrolamento Comum - A: VANIRA TANIA MACEDO. Adv(s).: DF053691 - Washington Luis Dourado Gomes. R:
ISABEL DO NASCIMENTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEIBA SILVA. Adv(s).: DF053691 - Washington Luis Dourado Gomes.
A: ELIANA SILVA. Adv(s).: DF053691 - Washington Luis Dourado Gomes. INVENTARIANTE: ENEIDA SILVA. Adv(s).: DF053691 - Washington
Luis Dourado Gomes. A: VANOE PAULO DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF053691 - Washington Luis Dourado Gomes. A: VANIA SILVA.
Adv(s).: DF053691 - Washington Luis Dourado Gomes. A: WAJID SILVA. Adv(s).: DF053691 - Washington Luis Dourado Gomes. Tendo em vista
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