Edição nº 134/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2018
a petição de fls. 308/309, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Aguarde-se em Cartório. Transcorrido o prazo acima,
deverá a inventariante cumprir integralmente a decisão de fl. 303/303v. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2018 às 18h19. Marcia Regina Araujo
Lima,Juíza de Direito Substituta 14 .
Nº 2012.01.1.151559-5 - Inventario - A: MARIA DA SILVA ESTEVES. Adv(s).: DF049346 - Rodrigo da Cruz Santos. R: CLOVIS ESTEVES
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: C.E.O.J.. Adv(s).: DF049346 - Rodrigo da Cruz Santos. Este magistrado tem observado que os
autos que têm ido ao partidor, além da demora no retorno e a não observação ao que dispõem os artigos 651 e 653 do NCPC, têm apresentado
exatamente o mesmo esboço de partilha oferecido pelo inventariante ou pelos próprios herdeiros, no que concerne à divisão da herança/meação,
o que, portanto, não justifica sua remessa. É importante dizer, data venia, que a partilha sempre será judicial, quando houver interesse de incapaz
(art. 2016 do CC), todavia, nada impede que o esboço seja apresentado pelas partes, desde que nos termos legais. Como não há controvérsia nos
autos, o inventariante já apresentou o esboço, não havendo qualquer impedimento para isso, não se olvidando que será cabalmente analisado
pelo magistrado, a fim de verificar se se encontra dentro da legalidade, imprimindo, inclusive, mais celeridade ao feito. Se houvesse questões
prévias que necessitassem de análise, poderia ser que os autos fossem ao Partidor, por força do artigo 651 do NCPC, o que não é o caso dos
autos. É importante ressaltar, ainda, que nem o esboço apresentado pelo inventariante nem o do Partidor vincula o magistrado, que pode julgar a
partilha, ele mesmo dizendo como se dará. Portanto, o que tornará a partilha oficial é o provimento judicial e não o esboço, independentemente de
quem o apresente ou o confeccione. Ademais, as próprias partes e o "Parquet" podem impugnar, tanto o esboço do Partidor como do inventariante,
não havendo então que se falar em medida indispensável e essencial para o processo a confecção do esboço pelo Partidor. Valho-me, ainda,
dos princípios da liberdade e da instrumentalidade das formas dos atos e termos processuais, conforme inteligência dos artigos 188 e 277 do
NCPC, respectivamente. Assim, retornem-se os autos ao Ministério Público para informar se há alguma inconsistência no esboço apresentado
às fls. 342/345. Deverá se manifestar, ainda, acerca do último parágrafo da decisão de fl. 334. I. Brasília - DF, quinta-feira, 12/07/2018 às 12h22.
Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.041435-2 - Inventario - A: DULCE MOURTHE STARLING (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF013462 - Alexandre Mourthe
Nogueira Starling. R: PEDRO MOURTHE NOGUEIRA STARLING. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: MARCIA MOURTHE
NOGUEIRA STARLING SANTOS. Adv(s).: DF026347 - Rafael Mourthe Starling Terra Santos, DF050396 - Rodrigo Mourthe Starling Terra Santos.
fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2018 às 18h48. .
JUNTADA
Nº 2013.01.1.038225-8 - Arrolamento Comum - A: WILLIAN JOSE GONCALVES. Adv(s).: DF028155 - Liana Raquel Pascoal. R:
JULIETA CARDOSO DE OLIVEIRA. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a) inventariante intimado(a) a tomar ciência da resposta do ofício
juntada à fl. 164. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/07/2018 às 09h06. .
Nº 2015.01.1.104680-7 - Inventario - A: MARGARETH BARBOSA DE CARVALHO. Adv(s).: DF009275 - Romulo Sulz Gonsalves Junior,
DF046374 - Alexandre Miranda Oliveira. R: MARIO PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA MARIA BARBOSA DE
CARVALHO SILVA. Adv(s).: BA045355 - Adriana Gonçalves Cardoso, DF045383 - Thais do Nascimento de Morais. A: JOSE CARLOS BARBOZA
DE CARVALHO. Adv(s).: DF036488 - Alexandre Bussolan Cerri. A: MARIO PEREIRA DE CARVALHO FILHO. Adv(s).: DF036598 - Raquel Galvao
Rodrigues da Silva, DF041358 - Alvaro de Castro, DF041931 - Icaro Lobao de Castro. A: MARCO ANTONIO BARBOSA DE CARVALHO. Adv(s).:
DF036598 - Raquel Galvao Rodrigues da Silva, DF041358 - Alvaro de Castro, DF041931 - Icaro Lobao de Castro. A: PAULO VICTOR BARBOSA
DE CARVALHO. Adv(s).: DF036598 - Raquel Galvao Rodrigues da Silva, DF041358 - Alvaro de Castro, DF041931 - Icaro Lobao de Castro. A:
ROBERTO JORGE BARBOSA DE CARVALHO. Adv(s).: DF036598 - Raquel Galvao Rodrigues da Silva, DF041358 - Alvaro de Castro, DF041931
- Icaro Lobao de Castro. A: MARICELI DE NAZARE TORRES CARDOSO. Adv(s).: DF009275 - Romulo Sulz Gonsalves Junior. ficam os herdeiros
intimados a se manifestarem acerca do mandado de avalição de fls. 370/372. Prazo comum: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/07/2018
às 09h17. .
Nº 2011.01.1.123731-6 - Inventario - R: ANTONIO FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TALITA FARAJ FARIA. Adv(s).: DF012820
- Ramiro Laterca de Almeida. A: ROBERTA FARAJ FARIA. Adv(s).: DF012820 - Ramiro Laterca de Almeida. A: GUILHERME FARAJ FARIA.
Adv(s).: DF012820 - Ramiro Laterca de Almeida. A: KARLA FERREIRA LIMA FARIA SANTANA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
A: KASSIA FERREIRA LIMA FARIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: KATIA FERREIRA LIMA FARIA RODRIGUES. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: KLEYSON FARIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: MARIA EDUARDA
COLOMBO DE SOUZA NEVES. Adv(s).: DF009308 - Rosi Mary Teixeira Matos. fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar acerca das
petições de fls. 534/535 e 537, bem como acerca da cota ministerial de fls. 539/540. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/07/2018
às 09h34. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.106077-6 - Arrolamento Sumario - A: VERA LUCIA PINTO BARCELLOS. Adv(s).: DF008710 - Vania Cristina Pinto da
Silva. R: EVANDRO BARCELLOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: NAYARA CRISTINNE PINTO BARCELLOS. Adv(s).:
DF008710 - Vania Cristina Pinto da Silva. HERDEIROS: NATHALIA CRISTINNE PINTO BARCELLOS. Adv(s).: DF008710 - Vania Cristina Pinto da
Silva. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/07/2018 às 13h35. .
CERTIDAO
Nº 2011.01.1.080809-8 - Inventario - A: ELIZABETH CHRISTINA ZOGHBI DA COSTA e outros. Adv(s).: DF025515 - FELIPE DE
ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA. R: MARIA DE LOURDES ZOGHBI DA COSTA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: PATRICIA BEATRIZ
ZOGHBI DA COSTA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF005355 - JOSE OSCAR DA SILVA. Nos termos da Portaria 04/2017, que delega atribuições aos
servidores lotados nesta Serventia, fica o(a)(s) inventariante INTIMADO(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, acudindo as
ordens prcedentes. Brasília - DF, quinta-feira, 12/07/2018 às 14h46..
Nº 2012.01.1.176922-0 - Inventario - A: NORBERTO DIAS NOLETO JUNIOR e outros. Adv(s).: DF011918 - KARLA NEVES FAIAD DE
MOURA. R: NELMA MARIA NOLETO JACOME. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: SERGIO RICARDO CARVALHO NOLETO. Adv(s).: (.).
A: CARLOS EDUARDO CARVALHO NOLETO. Adv(s).: (.). A: CLEA ROSA NOLETO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: CLEA MARTHA NOLETO
DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: MARA EMILIA NOLETO DE CARVALHO ABADIA. Adv(s).: (.). A: THAIS NOLETO DE CARVALHO. Adv(s).:
(.). A: TEMISON ALCIDES DIAS. Adv(s).: (.). A: IVA DIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO CARLOS DIAS NOLETO. Adv(s).: (.). A:
ALFEU DE OLIVEIRA JACOME. Adv(s).: MG030035 - ROBERTO MATOS DE BRITO. A: PEDRO ALVES. Adv(s).: DF014469 - RUCHELE
ESTEVES BIMBATO. A: GENESIO BARROS DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF010872 - PAULO FERREIRA LORETO NETO. A: MARIA JACY
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