Edição nº 21/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
que enviem CÓPIAS NÍTIDAS dos cartões de assinaturas do periciando (Aureliano Petrolino da Silva). Oficie-se, ainda, o 6ª Ofício de notas do
DF (com cópia do documento questionado ID n. 21930342) para que se manifeste quanto ao reconhecimento de firma de Aureliano Petrolino
da Silva presente no documento. Com a resposta dos ofícios, intime-se a perita. Planaltina/DF, 28 de janeiro de 2019, às 16:42:22. JOSELIA
LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0701891-04.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: UANDERTON DE JESUS ALMEIDA. Adv(s).: DF53394 - ADIVALCI
PEREIRA DA SILVA. R: EDVALDO MOREIRA NERES TURISMO - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSTRUTORA ICONE LTDA EPP. R: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF13973 - RODRIGO DE CASTRO GOMES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0701891-04.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: UANDERTON DE JESUS ALMEIDA RÉU: EDVALDO
MOREIRA NERES TURISMO - EPP, CONSTRUTORA ICONE LTDA - EPP, RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO Diante da impossibilidade de localizar a empresa TATIAIA CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA, designe-se audiência de
instrução e julgamento, conforme determinado em ID n. 21649808 - Pág. 2, para a oitiva das testemunhas arroladas pelo autor em ID n. 22662792
- Pág. 4. Planaltina/DF, 28 de janeiro de 2019, às 16:57:02. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0701891-04.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: UANDERTON DE JESUS ALMEIDA. Adv(s).: DF53394 - ADIVALCI
PEREIRA DA SILVA. R: EDVALDO MOREIRA NERES TURISMO - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSTRUTORA ICONE LTDA EPP. R: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF13973 - RODRIGO DE CASTRO GOMES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0701891-04.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: UANDERTON DE JESUS ALMEIDA RÉU: EDVALDO
MOREIRA NERES TURISMO - EPP, CONSTRUTORA ICONE LTDA - EPP, RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO Diante da impossibilidade de localizar a empresa TATIAIA CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA, designe-se audiência de
instrução e julgamento, conforme determinado em ID n. 21649808 - Pág. 2, para a oitiva das testemunhas arroladas pelo autor em ID n. 22662792
- Pág. 4. Planaltina/DF, 28 de janeiro de 2019, às 16:57:02. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0701891-04.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: UANDERTON DE JESUS ALMEIDA. Adv(s).: DF53394 - ADIVALCI
PEREIRA DA SILVA. R: EDVALDO MOREIRA NERES TURISMO - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSTRUTORA ICONE LTDA EPP. R: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF13973 - RODRIGO DE CASTRO GOMES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0701891-04.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: UANDERTON DE JESUS ALMEIDA RÉU: EDVALDO
MOREIRA NERES TURISMO - EPP, CONSTRUTORA ICONE LTDA - EPP, RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO Diante da impossibilidade de localizar a empresa TATIAIA CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA, designe-se audiência de
instrução e julgamento, conforme determinado em ID n. 21649808 - Pág. 2, para a oitiva das testemunhas arroladas pelo autor em ID n. 22662792
- Pág. 4. Planaltina/DF, 28 de janeiro de 2019, às 16:57:02. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0006797-15.2017.8.07.0005 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: ROSIMEIRE ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF50467 - LAIS
BATISTA PINTO. R: LUIZ CARLOS GARCIA GALVAO. Adv(s).: GO31978 - RIVAEL ALVES BORGES, DF41410 - EDINEIDE PINTO DA CRUZ.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina
Número dos autos: 0006797-15.2017.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ROSIMEIRE ALVES DE
SOUSA RÉU: LUIZ CARLOS GARCIA GALVAO DECISÃO Diante da ausência de manifestação da parte autora, nos termos da decisão de ID n.
24895471, designe-se audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas arroladas pelo requerido em ID n. 24895478 - Pág. 2.
Planaltina/DF, 28 de janeiro de 2019, às 17:05:47. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0006797-15.2017.8.07.0005 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: ROSIMEIRE ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF50467 - LAIS
BATISTA PINTO. R: LUIZ CARLOS GARCIA GALVAO. Adv(s).: GO31978 - RIVAEL ALVES BORGES, DF41410 - EDINEIDE PINTO DA CRUZ.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina
Número dos autos: 0006797-15.2017.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ROSIMEIRE ALVES DE
SOUSA RÉU: LUIZ CARLOS GARCIA GALVAO DECISÃO Diante da ausência de manifestação da parte autora, nos termos da decisão de ID n.
24895471, designe-se audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas arroladas pelo requerido em ID n. 24895478 - Pág. 2.
Planaltina/DF, 28 de janeiro de 2019, às 17:05:47. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0704782-95.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ERMITO JOSE BARBOSA. Adv(s).: DF24874 - ANDERSON GOMES
RODRIGUES DE SOUSA. R: AGAMENON RODRIGUES DA FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704782-95.2018.8.07.0005
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ERMITO JOSE BARBOSA RÉU: AGAMENON RODRIGUES DA FRANCA DECISÃO A
parte autora interpõe embargos de declaração para sanar omissão quanto ao pedido de transferência das pontuações administrativas decorrentes
das multas de trânsito praticadas pelo requerido, a partir da tradição do bem, constante no item 4.3 dos pedidos da inicial (ID n. 25255792 - Pág.
1 e 2). Intimado para apresentar contrarrazões, o requerido se manteve inerte (ID n. 27954799). Conheço dos embargos de declaração porque
tempestivos, nos termos do art. 1.023 do Novo CPC. Analisando detidamente a sentença de ID n. 24609360 - Pág. 1 a 4, verifico que assiste
razão ao embargante. O pedido relacionado a transferência da pontuação administrativa não foi apreciado no decisum. Passo a sanar a omissão.
Uma vez declarado que o veículo foi transferido ao réu em 20/07/2015, além do pagamento das dívidas, multas e demais taxas administrativas, o
requerido também deve assumir a pontuação das multas que cometeu desde a tradição do veículo. Ante o exposto, dou provimento aos embargos
de declaração, para acrescentar no dispositivo da sentença de ID n. 24609360 - Pág. 1 a 4, a seguinte condenação: Determinar a expedição de
ofício ao Detran-DF para que transfira toda a pontuação inserida na CNH do autor ERMITO JOSE BARBOSA (n. 01271596517) para o prontuário
do requerido AGAMENON RODRIGUES DA FRANCA (CNH n. 00221206072), referentes às infrações cometidas a partir de 20/07/2015. No
mais, mantenho inalterada a r. sentença. Intimem-se. Planaltina/DF, 28 de janeiro de 2019, às 18:12:47. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
Juíza de Direito
N. 0706817-28.2018.8.07.0005 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: LUZMARINA FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF05975 - ZELIA
LIMA DE SOUZA TECHUK. R: Anísio Pereira Guimarães. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706817-28.2018.8.07.0005 Classe
judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: LUZMARINA FERREIRA GOMES RÉU: ANÍSIO PEREIRA GUIMARÃES
DECISÃO O requerido/reconvinte deverá atribuir um valor da causa à reconvenção, devendo esse corresponder ao proveito econômico
pretendido. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Planaltina/DF, 28 de janeiro de 2019, às 18:32:03. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
Juíza de Direito
N. 0703233-50.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MANOEL TRISTAO PACHECO NETO. Adv(s).:
DF56771 - LIDIANE FERNANDES LEANDRO, DF50864 - WELLINGTON COSMO DE MEDEIROS. R: AMANDA CRISTINA MENESES DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSILENE SOUZA MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS ROBERTO
CAVALCANTE DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KATIA MARIA NEVES CAVALCANTE DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta
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