Edição nº 59/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de março de 2019
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
DECISÃO
N. 0710351-74.2018.8.07.0006 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: RJ215616 - BRUNO SILVA DE ARAUJO. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Processo n.º: 0710351-74.2018.8.07.0006
DECISÃO FIXO a pensão alimentícia a favor do autor no importe de 15% (quinze por cento) dos ganhos do genitor, abatidos apenas os descontos
compulsórios. Oficie-se. Designo audiência de conciliação, instrução e julgametno para o dia 6 de junho de 2019, às 14:00 horas. Cite-se. I.
Sobradinho/DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2019. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
N. 0706203-54.2017.8.07.0006 - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - A. Adv(s).: DF53510 - ERICA CRISTINA DA SILVA, DF49741 RENATO MARQUES TRIPUDI. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) Processo n.º:
0706203-54.2017.8.07.0006 DECISÃO À curadora para que se manifeste acerca da cota ministerial de ID 27026966. I. Sobradinho/DF, 19 de
março de 2019. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0709932-54.2018.8.07.0006 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF53759 - CAMILA
RIBEIRO DO ESPIRITO SANTO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de DECLARAR que D. H.
M. M. e J. C. P. S. vivem em União Estável desde 01/01/2015. Custas pelos autores. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa e arquive-se. P. R. I.
DESPACHO
N. 0700743-18.2019.8.07.0006 - INVENTÁRIO - A: NARA MAR CARRIAO TORRES. A: FLORISMAR GOMES JARDIM CARRIAO. A:
FLADISMAR CARRIAO DE FREITAS. A: EDEGAR ALEXANDRE CARRIAO DE FREITAS. A: LORENZA CARRIAO DE FREITAS. A: GIOVANY
CARRIAO DE FREITAS. Adv(s).: DF0026687A - UEREN DOMINGUES DE SOUSA. R: JAIR GOMES CARRION. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39)
Processo n.º: 0700743-18.2019.8.07.0006 DESPACHO Digam os interessados a respeito da cota ministerial. I. Sobradinho/DF, 19 de março de
2019. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0701962-66.2019.8.07.0006 - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - A. Adv(s).: DF03488 - SEBASTIAO AUGUSTO DE AZEVEDO FILHO. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família
e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) Processo n.º: 0701962-66.2019.8.07.0006 DECISÃO R.
H. Junte-se a sentença que decretou a interdição. Com a juntada, ao Ministério Público. I. Sobradinho/DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2019.
ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0700210-59.2019.8.07.0006 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF0005366A ARQUIMEDES CAMELO DE PAIVA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . À vista da situação fática, homologo o pedido e extingo o feito,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno os autores em custas processuais
remanescentes, caso haja. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
CERTIDÃO
N. 0710351-74.2018.8.07.0006 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: RJ215616 - BRUNO SILVA DE ARAUJO. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de
Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0710351-74.2018.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL
Nº 5.478/68 (69) Requerente: AUTOR: B. D. V. C. Requerido: RÉU: L. R. D. C. CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Ana Maria Gonçalves Louzada, foi designado o dia 06/06/2019 14:00 para realização da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na
sala de audiência deste Juízo. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, 272 e 455 do
CPC/2015, deverá o patrono da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte, bem como suas testemunhas da data designada para
audiência, devendo os mesmos comparecerem independentemente de intimação. Encaminho os autos para expedição. PRISCILA ALVES DE
CARVALHO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0700091-98.2019.8.07.0006 - INVENTÁRIO - A: EDILEUSON LIMA COSTA. A: ELIZETE LIMA COSTA. A: EDILEUSA LIMA COSTA.
A: KELLY GILMARA LIMA COSTA. A: EDIVANIA LIMA COSTA. A: NATHALIA COSTA FERREIRA. A: JOAO PEDRO COSTA FERREIRA. A: L. L.
C. F.. A: RAINER RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: DF0058153A - BRUNNA ROSA FERREIRA MACHADO, DF0024821A - RODRIGO VEIGA
DE OLIVEIRA. R: GERALDO JOSE COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: RAINER RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º:
0700091-98.2019.8.07.0006 DECISÃO O rito ao qual a ação está submetida é do arrolamento sumário, considerando seu caráter amigável (art.
659 e ss do CPC). Em razão disso, a inicial deverá ser apresentada em forma de ESBOÇO DE PARTILHA. Advirto, ainda, que, em ações
regidas pelo arrolamento sumário, a existência de débitos tributários não impede a prolação de sentença (art. 662 do CPC). Além disso, ressalto
que a ordem para a nomeação de inventariante disposta no art. 617 do CPC deve ser rigorosamente obedecida, salvo exceções devidamente
justificadas. Assim, intime-se o autor para que, em 15 (quinze ) dias: 1 - diga o motivo pelo qual a viúva não pode ser nomeada inventariante; 2
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