Edição nº 59/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de março de 2019
- apresente o esboço de partilha, do qual deverão constar os nomes de todos os sucessores e da meeira; 3 - junte a certidão de casamento do
falecido; 4 - apresente o documento de identificação do representante de um dos herdeiros que sucedem por substituição. Cumpra-se no período
determinado, sob pena de indeferimento da inicial. I. Sobradinho/DF, 19 de março de 2019. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0709631-10.2018.8.07.0006 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: IRANI BUENO SOARES. A: VALDIRENE BUENO SOARES. A:
IRAIDE BUENO SOARES. A: NAIR BUENO SOARES. A: MESSIAS BUENO DA ROCHA. A: ZICO BUENO SOARES. A: FREDERICO BUENO
SOARES. Adv(s).: DF50181 - FLAVIA CRISTINA DA PAZ TENORIO. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido e homologo o esboço de partilha de
ID n. 28751496, atribuindo a cada um dos herdeiros ali qualificados o respectivo percentual sobre valores deixados em razão do falecimento de
SÉRGIO BUENO SOARES (ID n. 25243998). Extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado expeçam-se os alvarás de levantamento. Condeno os requerentes em custas processuais. Entretanto, a exigibilidade
destas ficará suspensa, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, face à gratuidade de justiça deferida. Sem honorários advocatícios.
Expedidas as diligências, notifique-se a Fazenda Pública na forma do artigo 659 e parágrafos, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
CERTIDÃO
N. 0701316-56.2019.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF0022725A - ARLEY MARCIO SOARES DE SOUZA.
R. Adv(s).: DF0046136A - FERNANDA FARIAS CORREIA LEIBOVICH. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho CERTIDÃO Certifico que efetuei o
cadastramento da advogada da parte requerida, a Dra. Fernanda Farias Correia Leibovich - OAB-DF 046.136, em decorrência de sua atuação
nos autos 2015.06.1.003221-2, nos termos do CPC. Sobradinho/DF, 25 de março de 2019. ADALBERTO CESAR DE OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0706537-88.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF0041574A - ANDREIA DE JESUS AMORIM
RODRIGUES, DF57417 - SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS. R. Adv(s).: DF0050788A - FELIPE MACHADO MENEZES. T. Adv(s).: .
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
de Sobradinho Número do processo: 0706537-88.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: A. D. J. A.
R. Requerido: L. E. D. O. CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça informando
o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Sobradinho, 25 de março de
2019. OSVALDO CARDOSO DA SILVA Analista Judiciário
N. 0707864-34.2018.8.07.0006 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF0049936A - JESSICA
FERNANDES BARRETO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho CERTIDÃO Em atendimento à orientação dada pela Corregedoria de
Justiça deste Tribunal, faço vista dos autos às partes, considerando o julgamento da apelação interposta e o retorno dos autos à 1ª instância.
Sobradinho/DF, 26 de março de 2019. REBECA ALEXANDRINO CAMPOS DE OLIVEIRA Diretora de Secretaria
EDITAL
N. 0709946-38.2018.8.07.0006 - ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS - A. A. Adv(s).: DF0034163A - FABIO FONTES ESTILLAC
GOMEZ. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 30 dias) A Dra. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA, MMª. Juíza de
Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho/DF, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os interessados quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Juízo a Ação de ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS (72), Processo
0709946-38.2018.8.07.0006 em que são partes WALDETE LAUTON FREIRE e SARAH MENDES COSTA LAUTON, e como tenha sido
determinado, expediu-se o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias, com a finalidade de, nos termos do art. 734, §1º do Novo Código de
Processo Civil, DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que WALDETE LAUTON FREIRE e SARAH MENDES COSTA
LAUTON, ingressaram neste juízo com Medida de Alteração de Regime de Bens de seu casamento instituído sob o regime de Separação Total
de Bens para Comunhão Parcial de Bens. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância,
expediu-se o presente edital, que foi afixado em local de costume e publicado na forma da lei. Sede do Juízo: St. Adm. e Cultural F, Fórum, Bloco
B, 1º Andar, Sala B-123, Quadra Central, Sobradinho/DF. Sobradinho/DF, 01 de março de 2019. Eu, Rebeca Alexandrino Campos de Oliveira,
Diretora de Secretaria, o fiz digitar, conferi e assino por determinação da MMª. Juíza.
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE MARÇO DE 2019
Juíza de Direito: Ana Maria Goncalves Louzada
Diretora de Secretaria: Rebeca Alexandrino Campos de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2017.06.1.001969-3 - Cumprimento Provisorio de Decisao - A: L.L.V.. Adv(s).: DF052156 - CAIO LIMA LOPES, DF052156 - Caio
Lima Lopes, DF054629 - Brenda Rayssa Silva Turate. R: L.D.S.A.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Nos termos do art.203, §
4º, do CPC, fica o réu intimado a recolher as custas finais, em 5 (cinco) dias. Nos termos do art. 100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria,
cientifico-o que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do
Tribunal. Sobradinho - DF, sexta-feira, 22/03/2019 às 17h48..
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