Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
PLANOS LTDA EXECUTADO: SIDERON MOREIRA 78420229172 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente
processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da
Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas
juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia,
em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos
documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação
mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará
responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0000304-05.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: PERBONI & PERBONI LTDA. Adv(s).: DF0038027A
- ADAMO MACHADO DE OLIVEIRA, DF0045308A - THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL, DF0037075A - MARINA PEREIRA ANTUNES
DE FREITAS, DF0029296A - LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR, GO0025041A - PEDRO HENRIQUE MIRANDA MEDEIROS. R:
HAYMISSON BORGES - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HAYMISSON BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial
de Bras?lia Número do processo: 0000304-05.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
PERBONI & PERBONI LTDA EXECUTADO: HAYMISSON BORGES - ME, HAYMISSON BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando
a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos,
nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das
peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os
trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio
o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em
Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja
realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo,
o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0000304-05.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: PERBONI & PERBONI LTDA. Adv(s).: DF0038027A
- ADAMO MACHADO DE OLIVEIRA, DF0045308A - THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL, DF0037075A - MARINA PEREIRA ANTUNES
DE FREITAS, DF0029296A - LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR, GO0025041A - PEDRO HENRIQUE MIRANDA MEDEIROS. R:
HAYMISSON BORGES - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HAYMISSON BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial
de Bras?lia Número do processo: 0000304-05.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
PERBONI & PERBONI LTDA EXECUTADO: HAYMISSON BORGES - ME, HAYMISSON BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando
a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos,
nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das
peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os
trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio
o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em
Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja
realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo,
o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0000304-05.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: PERBONI & PERBONI LTDA. Adv(s).: DF0038027A
- ADAMO MACHADO DE OLIVEIRA, DF0045308A - THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL, DF0037075A - MARINA PEREIRA ANTUNES
DE FREITAS, DF0029296A - LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR, GO0025041A - PEDRO HENRIQUE MIRANDA MEDEIROS. R:
HAYMISSON BORGES - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HAYMISSON BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial
de Bras?lia Número do processo: 0000304-05.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
PERBONI & PERBONI LTDA EXECUTADO: HAYMISSON BORGES - ME, HAYMISSON BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando
a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos,
nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das
peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os
trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio
o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em
Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja
realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo,
o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0015667-03.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MAGDA NEVES MERGENER. Adv(s).: DF0013520A
- PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY, DF0045873A - ANUCHA SOARES DE ALMEIDA DE ARAUJO, DF0023053A - SILVIO LUCIO
DE OLIVEIRA JUNIOR, DF0035017A - RONALDO BARBOSA JUNIOR, DF0021744A - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE,
DF0015106A - ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA, DF0011926E - BIANCA MARIA SEREDNICKI PERNAMBUCO, DF0050782A DAVI FERREIRA DE OLIVEIRA. R: CARMELIA GORETH DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número
do processo: 0015667-03.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MAGDA NEVES
MERGENER EXECUTADO: CARMELIA GORETH DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente
processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da
Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas
juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia,
em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos
documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação
mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará
responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0015667-03.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MAGDA NEVES MERGENER. Adv(s).: DF0013520A
- PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY, DF0045873A - ANUCHA SOARES DE ALMEIDA DE ARAUJO, DF0023053A - SILVIO LUCIO
DE OLIVEIRA JUNIOR, DF0035017A - RONALDO BARBOSA JUNIOR, DF0021744A - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE,
DF0015106A - ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA, DF0011926E - BIANCA MARIA SEREDNICKI PERNAMBUCO, DF0050782A 1743