ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO I
DECISAO
3 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
4 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
Documento Assinado Digitalmente
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019
a tφtulo de valoraτπo negativa da personalidade,
imp⌡e-se a adequaτπo do julgado ao posicionamento.
AusΩncia de omissπo quanto as demais teses
defensivas. 2 - Imp⌡e-se corrigir erro material na
aplicaτπo do regime prisional, do aberto para o
semiaberto. 3 - Provido o recurso da acusaτπo e
parcialmente provido o da defesa.
: ACORDA o Tribunal de Justiτa de Goißs, pela sua
Segunda CΓmara Criminal, por unanimidade, em
conhecer e desprover os embargos de declaraτπo
para prover o primeiro e prover parcialmente o
segundo, nos termos do voto do relator, que a este
se incorpora.
Sem Custas
:
:
:
:
:
5845-20.2018.8.09.0175(201890058459)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
MAURICIO JOSE NARDINI
RAFAEL SEVERO DIAS
ADV(S) : DPE/GO -DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE G
: MINISTERIO PUBLICO
: Embargos de declaraτπo com efeitos infringentes.
Inconformismo quanto a reduτπo adotada em razπo
da atenuante da confissπo espontΓnea. AusΩncia de
vφcio. 1 - A reduτπo da pena em 6 meses, aplicada
sobre uma pena-base de 5 anos e 6 meses de
reclusπo, revelou-se adequada diante do contexto
fßtico processual, consubstanciado na prßtica de
roubo consumado mediante ameaτa com emprego de
simulacro de arma de fogo, praticado na conduτπo
de uma motocicleta receptada, inclusive tendo
agredido fisicamente a vφtima com um soco nas
costas, ap≤s ter esta reagido α aτπo delituosa. 2
- Recurso conhecido e desprovido.
: ACORDA o Tribunal de Justiτa de Goißs, pela sua
Segunda CΓmara Criminal, por unanimidade, em
conhecer e desprover os embargos de declaraτπo,
nos termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
Sem Custas
:
:
:
:
:
383879-31.2016.8.09.0069(201693838796)
GUAPO
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
MAURICIO JOSE NARDINI
FLAVIO RODRIGUES FARIA SOARES
ADV(S) : 9461/GO -SARA MENDES
: MINISTERIO PUBLICO
: Trßfico de drogas. Embargos de declaraτπo
sustentando nulidade processual por falta de
intimaτπo da defesa para a sessπo de julgamento e
contradiτπo na anßlise da prova. Eivas
inexistentes. 1 - A pauta com a data designada
para a sessπo de julgamento, com intimaτπo da
defensora do embargado, foi publicada no Dißrio
Oficial do Estado de Goißs que circulou no dia 29
de outubro de 2018, descabendo se cogitar de
nulidade por cerceamento de defesa. 2 - O ac≤rdπo
levou em conta todo o acervo probat≤rio, com
anßlise da prova de forma contextualizada,
demonstrando, fundamentadamente, as raz⌡es do
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
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