Minas Gerais - Caderno 2
DMAES DE PONTE NOVA/MG – AVISO DE SUSPENSÃO DA
ETAPA PRESENCIAL DO PREGÃO 029/2014 – O DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova/MG,
por meio do seu Diretor Geral e da sua Pregoeira, no uso das atribuições
legais e com fundamento no art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993,
DECIDE que fica SUSPENSA A ETAPA PRESENCIAL, marcada para
01/08/2014, do Processo 062/2014 Pregão Presencial nº 029/2014, a
fim de correção do Edital, visto que foi detectado elemento hábil a
comprometer a ampla competitividade do certame. Oportunamente, o
prazo será inteiramente devolvido para todos os interessados, a contar da publicação da(s) Retificação (ões). Quaisquer esclarecimentos
adicionais poderão ser obtidos através de correio eletrônico (fabiana.
dutra@dmaespontenova.com.br) ou pelo telefone (31) 3817-2606 (das
12 às 18 horas, nos dias úteis). Ponte Nova (MG), 30 de julho de 2014.
Guilherme Resende Tavares/Diretor Geral e Fabiana Dutra Gomides/
Pregoeira Oficial.
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DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento
de Ponte Nova/MG – EXTRATO 1º ADITAMENTO DE CONTRATO
- Processo 061/2013 – TOMADA DE PREÇOS - 002/2013.Objeto:
Contratação de serviços para reparos em Diversas Ruas e Distritos
da Cidade de Ponte Nova, Casas de Bombas, ETA e Reservatórios do
DMAES. O contrato teve acréscimo quantitativo contratual, conforme
planilha de Aditivo apresentada, o valor Global do contrato, passará a
ser de R$-60.910,34 acréscimo de 24,69% do valor. global inicialmente
contratado. Com a empresa CONSTRUTORA LAFER LTDA – CNPJ
n°02.094.448/0001-47 - Ponte Nova 31 de Julho de 2014. Guilherme
Resende Tavares /Diretor Geral do DMAES.
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EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
OBRAS E URBANIZAÇÃO - ESURB
Aviso de Licitação Pregão Presencial 057/2014,
A ESURB – Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização,
com endereço na Av. Norival Guilherme Vieira, nº 165 – Bairro Ibituruna, cidade de Montes Claros/MG, inscrita no CNPJ sob o nº
21.022.694/0001-38, por sua Pregoeira torna público que fará licitação
na modalidade Pregão Presencial nº 057/2014. ObjetoContratação de
empresa para Locação de 15 caminhões adaptados com compactadores de lixo, capacidade 15m³, sendo o ano de fabricação mínimo do
caminhão e compactador a partir de 2011. Será por conta da contratada,
manutenção mecânica, material rodante/pneus, lubrificantes, combustível e motorista com EPI´S, os auxiliares de coleta será por conta da
Esurb. Deverá trabalhar em média 18hs/dia em 03 turnos de 6 horas,
de segunda a sábado e feriados, para atendimento dos distritos em que
a ESURB executa o serviço de coleta de lixoData do Credenciamento,
entrega das propostas de preço e documentação:Dia13/08/2014 a partir
das 8:30 horas. O edital a íntegra encontra-se à disposição na sede da
ESURB e no sitewww.montesclaros.mg.gov.br.
Montes Claros/MG, 31 de julho de 2014.
Sarah Capuchinho
Pregoeira
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS/MG - Aviso
de Licitação – Pregão Presencial com Ata de Registro de Preços nº
145/2014 - P.A.L. nº 271/2014 – O Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, através da Comissão de Pregão e Equipe de Apoio legalmente constituída pelo Decreto nº 11.326/2014 de 09/01/2014, torna
público estar realizando licitação sob a modalidade Pregão Presencial
do tipo menor preço por item, com ata de registro de preço, para a aquisições futuras de leites, suplementos alimentares e fraldas para atender
a pacientes acobertados por Mandados Judiciais, conforme descritivo
constante no Anexo I deste Edital, no dia 26 (vinte e seis) de agosto de
2014, às 09:00 (nove) h, na sala de licitações da Secretaria Municipal
de Saúde – Rua Minas Gerais, 900, Centro, Divinópolis/MG. O edital
está à disposição dos interessados no site:www.divinopolis.mg.gov.br–
ACESSO RÁPIDO – PREGÕES E LICITAÇÕES. Divinópolis, 31 de
julho de 2014. Pregoeira.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS-MG - Aviso
de Licitação – Pregão Presencial com Ata de Registro de Preços nº
146/2014 - P.A.L. nº 272/2014 – O Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, através da Comissão de Pregão e Equipe de Apoio legalmente constituída pelo Decreto nº 11.326/2014 de 09/01/2014, torna
público estar realizando licitação sob a modalidade Pregão Presencial
do tipo menor preço por item, com ata de registro de preço, para a aquisições futuras de medicamentos diversos e outros, para atender mandados judiciais, conforme descritivo constante no Anexo I deste Edital,
no dia 27 (vinte e sete) de agosto de 2014, às 9:00 (nove) h, na sala de
licitações da Secretaria Municipal de Saúde – Rua Minas Gerais, 900,
Centro, Divinópolis/MG. O edital está à disposição dos interessados no
site:www.divinopolis.mg.gov.br– ACESSO RÁPIDO – PREGÕES E
LICITAÇÕES. Divinópolis, 31 de julho de 2014. Pregoeira
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COMUNICADO
A Vice-Presidente do Instituto para Inovação e Resultado (CNPJ
07.992.465/0001-15), Eulâmpia Tomich Pimentel, no exercício das
atribuições que lhe confere o artigo 28 do Estatuto Social, COMUNICA
a todos os associados o deferimento do pedido de afastamento das funções formulado pelo Presidente do Instituto para Inovação e Resultado,
Alexandre Duarte Michalick, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Durante o mencionado período, a Presidência da Associação será exercida pela Vice-Presidente, na forma do art. 28, inciso I, do Estatuto
Social. Belo Horizonte 30 de julho de 2014. Eulâmpia Tomich Pimentel. Vice-Presidente
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Termo de Aditamento – Acréscimo de Quantitativo
O SAAE – SETE LAGOAS/MG. - CNPJ 24.996.845/0001-47 –
Torna Público o Extrato do Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato nº 001/2012, firmado em 24/05/2012, com a contratada: TECISAN – TÉCNICA DE ENGENHARIA CIVIL E SANITÁRIA LTDA.,
CNPJ 17.387.713/0001-52; Acréscimo de quantitativo no valor de R$
13.481,19, representando 1,3848095% do valor inicial do contrato;
Fundamento Legal art. 65, inciso I, alínea “a” e “b”, da Lei Federal nº
8.666/1993; Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições
do contrato; Marcos Joaquim Matoso – Diretor Presidente.
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AVISO DE REVOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N°. 02/2014
O Serviço Municipal de Saneamento Básico - SAAE, Autarquia Municipal de Unaí-MG, através do seu diretor geral, torna público, a todos os
interessados na licitação em epígrafe, que a mesma foi REVOGADA.
Cópia do Termo de Revogação na íntegra poderá ser obtida junto a CPL
no endereço: Av. Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista - Telefax:
(38) 3676-1521, ou e-mail: licitacao@saaeunai.mg.gov.br. Unaí-MG,
31 de julho de 2014. Petrônio Cordeiro Valadares – Diretor Geral.
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Edital de Convocação Assembléia Geral Extraordinária da Associação
dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (ANOREG
MG)
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Edital de Convocação da Assembléia Geral da Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais SERJUS
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE COQUEIRAL –
MG, através do pregoeiro, Carlos Roberto de Lima, torna público, que
fará realizar licitação, sob a modalidade Pregão Presencial 006/2014 –
para compra de botina de couro, preta, menor preço por item. Abertura
dia 13/8/14 as 10h. Informações 35-3855-1364 ou pelo email: saaecoqueiralcompras@gmail.com. Roberto R. Reis – Adm. Geral SAAE.
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EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014
O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 043/2014,
na modalidade Tomada de Preços nº 005/2014 – tipo Técnica e Preço,
que tem por objeto a contratação de empresa especializada para CONSULTORIA TÉCNICA PARA INTEGRAÇÃO DOS BANCOS DE
DADOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS,
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CONTROLE DE DADOS CORPORATIVOS, REDE DE TELECOMUNICAÇÕES E REDE DE COMPUTADORES, E IMPLANTAÇÃO DA
POLÍTICA DE SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES.
O edital encontra-se disponível no site: transparencia.saaegoval.com.br,
podendo ser obtido também do email licitacaosaaegv@hotmail.com.
O início de julgamento dar-se-á às 15h00min do dia 19 de agosto de
2014.
Governador Valadares, 31 de julho de 2014. (a): Omir Quintino Soares
- Diretor Geral do SAAE.
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 044/2014, na modalidade de Pregão Presencial nº 021/2014 tipo menor preço, que tem por objeto a aquisição de 80 TONELADAS
DE CARVÃO VEGETAL ATIVADO PULVERIZADO: Nº DE LODO
600 MIN. - UMIDADE 8% (EM MASSA); DENSIDADE APARENTE 0,20 A 0,75 G/CM³; N] DE ENOL MÁXIMO 2,5 G/L; GRANULOMETRIA (% EM MASSA PASSANTE); MALHA MENOR 100
MESH; 99%; MALHA MENOR 200 MESH;95%; MALHA MENOR
325 MESH; 90%; PH - ALCALINO. EMBALAGEM EM SACO COM
25KG, REVESTIDA DE POLIETILENO.
O resumo do edital encontra-se disponível no site: transparencia.saaegoval.com.br, podendo ser obtido também através do email licitacaosaaegv@hotmail.com.
O início de julgamento dar-se-á às 09h00min do dia 14 de agosto de
2014.
Governador Valadares, 31 de julho de 2014. (a): Omir Quintino Soares
- Diretor Geral do SAAE.
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2014
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Governador Valadares, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 045/2014, na modalidade de Pregão Presencial nº 022/2014
- tipomenor preço por item, que tem por objeto a aquisição de TANQUES VERTICIAIS PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS
QUÍMICOS.
O resumo do edital encontra-se disponível no site: transparencia.saaegoval.com.br, podendo ser obtido também através do email licitacaosaaegv@hotmail.com.
O início de julgamento dar-se-á às 15h00min do dia 14 de agosto de
2014.
Governador Valadares, 31 de julho de 2014. (a): Omir Quintino Soares
- Diretor Geral do SAAE.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA
PRATA-MG, Torna público: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/2014 Objeto: Aquisição de caminão pipa usado, modelo/ano mínimo 1.989,
com tanque na capacidade mínima de 6.000 litros. Data: 13/08/14–09h.
Editais à R. Ângelo Perillo-15 ou www.saaelp.mg.gov.br. Marielle F. T.
Silva - Pregoeira,31/07/14.
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Extrato do Protocolo de Intenções de Criação do Consórcio Público
Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro – CISTM, em conformidade com a Lei Federal 11.107/2005 e Decreto Federal 6.017/2007,
com objetivo de desenvolver, em conjunto, ações e serviços de assistência à saúde da população, em caráter complementar ao SUS. Municípios: Microrregião da AMVAP. Diretoria Provisória: Presidente Luiz
Pedro Correa do Carmo, Vice-Presidente Rodrigo de Alvim Mendonça.
Uberlândia, 22 de março de 2013. Publicação na íntegra, vide site
www.arapora.mg.gov.br.
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EXTRATO DO ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO TRIÂNGULO MINEIRO –
CISTM. Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo
Mineiro tem como finalidades o desenvolvimento em conjunto, de
ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único
de Saúde – SUS, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as
necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como
insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde.
Luiz Pedro Correa do Carmo- Presidente. Uberlândia, 22 de março de
2013. A íntegra do Estatuto Social do Consórcio Público Intermunicipal
de Saúde Do Triângulo Mineiro – CISTM encontra-se no site: www.
arapora.mg.gov.br.
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CORVAL CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S/A.
CNPJ/MF nº 17.312.786/0001-85
CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores Acionistas da CORVAL CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S/A convocados a comparecer à Assembleia
Geral Extraordinária, que será realizada no dia 07 de agosto de 2014,
às 10:00 horas, na sede social, localizada na Cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na Av. Dos Bandeirantes, 1788, Bairro Comiteco, com a finalidade de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1)
Enquadramento do Patrimônio Liquido. 2) Deliberar sobre o aumento
de Capital. Belo Horizonte, 30/07/2014.
Mauricio de Abreu Murad –Diretor.
Carlos Augusto Vieira Fraga –Diretor.
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PLANTAR SIDERÚRGICA S.A.
CNPJ/MF nº 20.388.757/0001-01
NIRE 31.300.004.538
Assembleia Geral Ordinária
Edital de Convocação
Ficam os acionistas da Plantar Siderúrgica S.A. (“Companhia”) convocados para se reunirem no dia 11 de agosto de 2014, às 10 horas, em
Assembléia Geral Ordinária, na sede da Companhia, na cidade de Sete
Lagoas/MG, na Rodovia BR-040, km 465, a fim de deliberar sobre: a)
as contas dos administradores e as demonstrações financeiras para o
exercício findo em 31 de dezembro de 2013; b) a distribuição de dividendos; e c) a remuneração anual global dos administradores. As informações e documentos pertinentes às matérias objeto da Ordem do Dia
encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia.
Belo Horizonte, 28 de julho de2014.
Eustáquio Soares de Moura
Presidente do Conselho de Administração
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Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes – CISALV.
Aviso de Licitação: Proc 20/2014 Inex./Credenciamento 03/2014. Obj:
Credenciamento de pessoa jurídica p/ prest. de serv. de consultas esp.
e exames diversos, Abertura: 9h do dia 21/08/2014. Inf. das 12 as 17
horas - tel:(32) 3341-1235 – e-mail licita.cisalv@gmail.com.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Regional de Minas Gerais da Ordem dos
Músicos do Brasil, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele
noticia tiverem, que de acordo com a Lei 3.857 de 22 de dezembro de
1960 e o Código Eleitoral da Ordem dos Músicos do Brasil, fica estabelecido o prazo de 15(quinze) dias a contar do dia 01 de agosto de
2.014, para registro de chapa de candidatos a eleição dos Conselheiros
Efetivos e Suplentes e Delegado Eleitor Efetivo e Suplente do Conselho Regional de Minas Gerais da Ordem dos Músicos do Brasil, cujas
eleições se processarão nos dias 01 e 02 de setembro de 2.014, às 10:00
horas na sede do Conselho, à Rua Catumbi 242, B.Caiçara,Capital, com
a maioria de seus inscritos com direito a voto em 1ª convocação e uma
hora após com qualquer número;caso não haja quorum na 1ª convocação. Devendo o pleito desenrolar-se até às 17:00 horas, a apuração
deverá acontecer logo após a assembléia de eleição. Os inscritos fora da
sede da votação poderão dar seu voto por correspondência. O material
para o exercício do voto deverá ser procurado com os nossos representantes nas delegacias regionais da Ordem dos Músicos do Brasil, no
interior do estado de Minas Gerais. Ficam convocados todos os músicos inscritos e em condições de voto para o referido Pleito Eleitoral. O
músico eleitor que faltar injustificadamente à eleição será multado de
acordo com o artigo 23, parágrafo 3º da Lei 3.857/60. A secretaria do
Conselho Regional estará à disposição para quaisquer informações no
horário de 13:00 às 17:00 horas. Belo horizonte, 30 de julho de 2.014.
Sylvio Francisco do Nascimento – Presidente.
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Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10 de março de
2014 da Cresça Brasil Editora S.A. - CNPJ/MF nº 08.397.174/0001-41
- NIRE 31.300.097.951 - 1. Data, Horário e Local: Dia 10 de março de
2014, às 09:00 horas, na sede social da Cresça Brasil Editora S.A.
(“Companhia”), localizada na Rua Jaime dos Santos, n° 530, Jardim
Aeroporto, CEP 37130-000, na cidade de Alfenas, Estado de Minas
Gerais. 2. Convocação: Dispensada em virtude do comparecimento da
totalidade dos acionistas da Companhia, conforme §4º do artigo 124 da
Lei 6.404/76. 3. Presença: Acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas lançadas no livro de Presença de Acionistas. O Conselho Fiscal não se encontra instalado. 4.
Mesa Dirigente: Marcelo Epstejn, Presidente; Eduardo Alcaro, Secretário. 5. Ordem do Dia: (i) aceitação da renúncia apresentada pelo Diretor
Presidente da Companhia; (ii) alteração do Artigo 2º do Estatuto Social;
(iii) exclusão do Parágrafo 4º do Artigo 4º do Estatuto Social (iv) alteração do Capítulo III do Estatuto Social para refletir mudanças na administração da Companhia e na forma de representação desta; (v) eleição
e reeleição de membros da Diretoria; (vi) alteração do Artigo 12 do
Estatuto Social; (vii) alteração do artigo 15 do Estatuto Social; (viii)
alteração do artigo 22 do Estatuto Social; (ix) alteração do artigo 24 do
Estatuto Social; e (x) consolidação do Estatuto Social da Companhia. 6.
Deliberações: Colocadas as matérias constantes da ordem do dia em
votação, foram tomadas, pelo voto de seu único acionista, as seguintes
deliberações: (i) Aceitar a renúncia apresentada pelo Sr. Denis Engel
Madureira, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.725.606 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o
nº669.304.056-04, residente e domiciliado na cidade de Alfenas, Estado
de Minas Gerais, na Praça Getúlio Vargas, nº 55, apto. 12, Centro, ao
cargo de Diretor Presidente da Companhia, em 01.01.2014. (ii) Alterar
o Artigo 2º do Estatuto Social, de forma a constar que a Companhia
poderá abrir, transferir e/ou encerrar filiais, escritórios, sucursais, agências, estabelecimentos e representações em qualquer localidade do país
ou do exterior mediante deliberação da Diretoria. Dessa forma, o Artigo
2º do Estatuto Social passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Artigo 2. A Companhia tem sede e foro na Rua Jaime dos Santos, nº
530, Jardim Aeroporto, CEP 37.130-000, na cidade de Alfenas, Estado
de Minas Gerais, podendo abrir, transferir e/ou encerrar filiais, escritórios, sucursais, agências, estabelecimentos e representações em qualquer localidade do país ou do exterior mediante deliberação da diretoria. Parágrafo Único. A Companhia tem filial na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida do Contorno, nº 8.000,
sala 203, Cidade Jardim, CEP 30110-060, onde desenvolve todas as
atividades de seu objeto social. Para essa filial foi destacado do capital
social o valor de R$500,00 (quinhentos reais).” (iii) Aprovar a exclusão
do Parágrafo 4º do Artigo 4º do Estatuto Social, o qual passa a vigorar
da seguinte forma: “Artigo 4º. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$528.000 (quinhentos e vinte e
oito mil reais) e está dividido em 528.000 (quinhentas e vinte e oito mil)
ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro. As ações emitidas pela Companhia são indivisíveis em relação a
esta. Parágrafo Segundo. Cada ação ordinária da Companhia conferirá
ao seu titular direito a 1 (um) voto nas deliberações a serem tomadas em
Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro. Os acionistas não poderão participar ou votar nas deliberações em que tenham qualquer conflito de
interesses com matéria a ser objeto de deliberação.” (iv) Alterar a cláusula de administração da Companhia da seguinte forma: (iv).1 a Diretoria da Companhia passa a ser composta por no mínimo 2 (dois) e no
máximo 4 (quatro) Diretores sem designação específica, que poderão
representar a Companhia ativa e passivamente, bem como praticar
todos os atos necessários ou convenientes à administração dos negócios
sociais, respeitados os limites previstos em lei ou no Estatuto Social da
Companhia; (iv).2 o prazo de mandato dos Diretores passa a ser de 2
(dois) anos, considerando-se um ano o período compreendido entre
duas assembleias gerais ordinárias; (iv).3 as procurações outorgadas em
nome da Companhia serão assinadas sempre por quaisquer 2 (dois)
Diretores, devendo o instrumento de mandato especificar os poderes
conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, ter um período
máximo de validade de 2 (dois) anos; (iv).4 aprovar a exclusão dos
Artigos 7º, 8º, 9º e 10 do Estatuto Social, com a renumeração de todos
os Artigos subsequentes do Estatuto Social; e (iv).5 em face das deliberações acima, reformular o Capítulo III do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Capítulo III –
Administração da Companhia. Artigo 5º - A Companhia será
administrada por uma Diretoria composta por no mínimo 2 (dois) e no
máximo 4 (quatro) membros, acionistas ou não, todos residentes no
País, eleitos pela Assembleia Geral, sendo todos Diretores sem designação específica, com prazo de mandato unificado de 2 (dois) anos, considerando-se um ano o período compreendido entre duas assembleias
gerais ordinárias. Parágrafo 1º - A Diretoria é o órgão executivo e de
representação da Companhia, cabendo-lhe assegurar o funcionamento
regular desta, tendo poderes para praticar todos e quaisquer atos relativos aos fins sociais, exceto aqueles que por Lei ou pelo presente Estatuto Social dependam de prévia aprovação da Assembleia Geral. Parágrafo 2º - Os Diretores são investidos em seus cargos mediante
assinatura do termo de posse no livro correspondente e permanecem no
exercício de suas funções até a eleição e posse de seus substitutos,
podendo ser reeleitos. Parágrafo 3º - No caso de ausência ou incapacidade temporária ou permanente, renúncia ou falecimento de qualquer
Diretor, este deverá ser substituído por substituto designado pela
Assembleia Geral que vier a ser realizada, devendo o Diretor substituto,
completar o mandato do Diretor substituído. Artigo 6º – Caberá aos
Diretores a prática dos atos necessários ou convenientes à administração desta, para tanto dispondo eles, dentre outros poderes, dos necessários para a representação da Companhia em juízo ou fora dele, ativa ou
passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais. Parágrafo 1º - A Companhia se obrigará perante terceiros (incluindo sua representação em
Juízo, ativa e passivamente bem como assinatura de títulos, contratos
ou documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da
Companhia) mediante assinatura de: (i) de quaisquer 2 (dois) Diretores,
agindo em conjunto; (ii) por um Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; ou (iii) por um procurador da Companhia,
desde que investido de poderes específicos. Parágrafo 2º - A representação da Companhia perante quaisquer repartições públicas, autoridades
federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de
economia mista e entidades paraestatais, poderá ser realizada por um
Diretor, isoladamente. Parágrafo 3º - As procurações serão outorgadas
em nome da Companhia por quaisquer 2 (dois) Diretores e terão prazo
de validade limitado ao máximo de 2 (dois) anos, exceto pelas procurações ad judicia, que podem ter prazo de duração indeterminado.” (v).1
Eleger para compor a Diretoria da Companhia, com mandato até a
Assembleia Geral que deliberar sobre a aprovação das contas da Diretoria do exercício social de 2015 os Srs.: (a) Marcelo Hideo Sato, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº
22.616.687-9 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 172.388.168-65,
residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
com endereço comercial na Avenida Chedid Jafet, 222, 1º andar, conjuntos 11b e 12b, Condomínio Edifício Millenium Office Park, Itaim
Bibi, CEP 04551-065; e (b) Mauro Gomes do Amaral Junior, brasileiro,
casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade
RG nº 32.125.084-9 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº
279.935.398-38, residente e domiciliado na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Chedid Jafet,
222, 1º andar, conjuntos 11b e 12b, Condomínio Edifício Millenium
Office Park, Itaim Bibi, CEP 04551-065 ambos para os cargos de Diretores sem designação específica, os quais tomarão posse mediante a
assinatura dos respectivos Termos de Posse. (v).2 Reeleger, para compor a Diretoria da Companhia, com mandato até a Assembleia Geral
que deliberar sobre a aprovação das contas da Diretoria do exercício
social de 2015 os Srs.: (a) Eduardo Alcaro, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº
21.551.270-4 SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 189.393.428-44,
residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
com endereço comercial na mesma cidade, na Avenida Brigadeiro Faria
Lima, 1.384, 11º andar; e (b) Marcelo Epstejn, brasileiro, divorciado,
engenheiro de produção, portador da Cédula de Identidade RG nº
12.511.463-1 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº093.129.538-69,
ambos residentes e domiciliados na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, com endereço comercial na mesma cidade, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.384, 11º andar, ambos para ocupar os cargos de
Diretores sem designação específica, os quais tomarão posse mediante
a assinatura dos respectivos Termos de Posse. (vi) Aprovar a alteração
do Artigo 12, renumerado para Artigo 8º do Estatuto Social, o qual
sexta-feira, 01 de Agosto de 2014 – 3
passa a vigor com a seguinte redação: “Artigo 8º. As Assembleias
Gerais serão convocadas por, pelo menos, 2 (dois) Diretores; ou por
acionistas em caso de não convocação pelos Diretores, nos termos da
lei; ou por qualquer pessoa autorizada nos termos da lei. Parágrafo Primeiro. Salvo eventos de força maior, as Assembleias Gerais realizarse-ão na sede da Companhia. Parágrafo Segundo. A primeira convocação da Assembleia Geral deverá ser feita com, no mínimo, 8 (oito) dias
de antecedência da Assembleia Geral, contado esse prazo da publicação
do primeiro anúncio. Se a Assembleia Geral não se realizar em primeira
convocação, será publicado novo anúncio, de segunda convocação,
sendo que a correspondente publicação deverá ser efetuada com, no
mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência à Assembleia Geral. A convocação deverá conter a ordem do dia, data, hora e local de realização da
Assembleia. Parágrafo Terceiro. Independentemente das formalidades
previstas nos demais parágrafos deste Artigo, será considerada regular
a Assembleia Geral a que comparecerem todos os acionistas da Companhia.” (vii). Aprovar a exclusão do Parágrafo Único do Artigo 15º,
renumerado para Artigo 11º do Estatuto Social, o qual passa a vigor
com a seguinte redação: “Artigo 11. Com exceção das disposições previstas em lei, as deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas
pela maioria dos votos dos presentes.” (viii) Aprovar a alteração do
Artigo 22, renumerado para Artigo 18 do Estatuto Social, o qual passa
a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 18. Elaboradas as demonstrações financeiras do exercício, no que diz respeito à distribuição do
resultado apurado, serão feitas as deduções e provisões prescritas ou
permitidas em lei. Os lucros remanescentes serão destinados de acordo
com as seguintes regras: (i) 5% (cinco por cento) para a constituição da
Reserva Legal, que não poderá exceder 20% (vinte por cento) do capital
social; (ii) constituição de reservas, a ser decidido pela Assembleia
Geral; (iii) 1% (um por cento) a ser distribuído como dividendo obrigatório aos Acionistas, nos termos do artigo 202 da Lei 6.404/76.” (ix).
Em decorrência da alteração aprovada no item (viii) acima, alterar o
Artigo 24, renumerado para Artigo 20 do Estatuto Social, o qual passa
a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 20. Por deliberação da Diretoria, poderão ser pagos ou creditados aos acionistas juros a título de
remuneração sobre o capital próprio, até o limite permitido em lei, com
base em balanços anuais ou intermediários, nos termos do Art. 9º da Lei
nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme alterada, cujo montante
deverá ser imputado ao valor do dividendo mínimo obrigatório, nos
termos do artigo 18 acima e da legislação pertinente.” (x) Consolidar o
Estatuto Social da Companhia que, devidamente assinado e rubricado,
constitui o Anexo I desta ata, e será mantido na sede da Companhia e
arquivado no Registro de Comércio. 7. Observações Finais: a) O Presidente franqueou o uso da palavra, não havendo, todavia, nenhuma
manifestação; b) Os trabalhos foram suspensos para a lavratura da presente ata, que tendo sido lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Secretário e acionistas presentes, conforme Livro de Presença
de Acionistas, ficando autorizado pela Assembleia a publicação do
extrato da ata, nos termos do artigo 130, § 3º, da Lei 6.404/76. Alfenas,
10 de março de 2014. Mesa: Marcelo Epstejn (Presidente); e Eduardo
Alcaro (Secretário). Acionista: UOL Educação S.A. (p. Marcelo Epstejn). A presente cópia confere com a original lavrada em livro próprio.
Alfenas, 10 de março de 2014. Mesa: Marcelo Epstejn - Presidente;
Eduardo Alcaro - Secretário. Registro Jucemg nº 5285108. Anexo I “Estatuto Social da Cresça Brasil Editora S.A. - CNPJ/MF nº
08.397.174/0001-41 - NIRE 31207691326 - Capítulo I - Denominação,
Lei Aplicável, Sede, Foro, Objeto e Duração. Artigo 1º. A Cresça Brasil
Editora S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima, com prazo de
duração indeterminado, regida pelo disposto neste Estatuto Social e
pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e demais legislação aplicável. Artigo 2º. A Companhia tem sede e foro na Rua Jaime
dos Santos, nº 530, Jardim Aeroporto, CEP 37.130-000, na cidade de
Alfenas, Estado de Minas Gerais, podendo abrir, transferir e/ou encerrar filiais, escritórios, sucursais, agências, estabelecimentos e representações em qualquer localidade do país ou do exterior mediante deliberação da Diretoria. Parágrafo Único. A Companhia tem filial na Cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida do Contorno,
nº 8.000, sala 203, Cidade Jardim, CEP 30110-060, onde desenvolve
todas as atividades de seu objeto social. Para essa filial foi destacado do
capital social o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Artigo 3º. A
Companhia tem por objeto social as seguintes atividades: (i) edição,
impressão e comércio varejista de livros, revistas e outras publicações
periódicas, (ii) gráfica, editora e livraria, (iii) cursos livres à distância
(cursos ministrados integralmente pela internet com tutoria online do
professor), cursos semipresenciais (cursos ministrados parcialmente
pela internet com alguns módulos realizados no formato presencial) e
cursos à distância para instituições e empresas (prestação de serviços
em e-learning), (iv) desenvolvimento de programas de computador sob
encomenda; (v) portais, provedores de conteúdo de outros serviços de
informação de internet, (vi) comércio varejista de máquinas, equipamentos, materiais e suprimentos de informática, (vii) consultoria,
suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, e (viii) atividades de intermediação e agenciamento de serviços
e negócios em geral, exceto imobiliários. Capítulo II - Capital Social e
Ações. Artigo 4º. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e
integralizado, é de R$528.000 (quinhentos e vinte e oito mil reais) e
está dividido em 528.000 (quinhentas e vinte e oito mil) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro. As
ações emitidas pela Companhia são indivisíveis em relação a esta. Parágrafo Segundo. Cada ação ordinária da Companhia conferirá ao seu
titular direito a 1 (um) voto nas deliberações a serem tomadas em
Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro. Os acionistas não poderão participar ou votar nas deliberações em que tenham qualquer conflito de
interesses com matéria a ser objeto de deliberação. Capítulo III - Administração da Companhia. Artigo 5º - A Companhia será administrada
por uma Diretoria composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4
(quatro) membros, acionistas ou não, todos residentes no País, eleitos
pela Assembleia Geral, sendo todos Diretores sem designação específica, com prazo de mandato unificado de 2 (dois) anos, considerando-se
um ano o período compreendido entre duas assembleias gerais ordinárias. Parágrafo 1º - A Diretoria é o órgão executivo e de representação
da Companhia, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular desta,
tendo poderes para praticar todos e quaisquer atos relativos aos fins
sociais, exceto aqueles que por Lei ou pelo presente Estatuto Social
dependam de prévia aprovação da Assembleia Geral. Parágrafo 2º - Os
Diretores são investidos em seus cargos mediante assinatura do termo
de posse no livro correspondente e permanecem no exercício de suas
funções até a eleição e posse de seus substitutos, podendo ser reeleitos.
Parágrafo 3º - No caso de ausência ou incapacidade temporária ou permanente, renúncia ou falecimento de qualquer Diretor, este deverá ser
substituído por substituto designado pela Assembleia Geral que vier a
ser realizada, devendo o Diretor substituto, completar o mandato do
Diretor substituído. Artigo 6º – Caberá aos Diretores a prática dos atos
necessários ou convenientes à administração desta, para tanto dispondo
eles, dentre outros poderes, dos necessários para a representação da
Companhia em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais
ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e
entidades paraestatais. Parágrafo 1º - A Companhia se obrigará perante
terceiros (incluindo sua representação em Juízo, ativa e passivamente
bem como assinatura de títulos, contratos ou documentos que importem
em responsabilidade ou obrigação da Companhia) mediante assinatura
de: (i) de quaisquer 2 (dois) Diretores, agindo em conjunto; (ii) por um
Diretor em conjunto com um procurador com poderes específicos; ou
(iii) por um procurador da Companhia, desde que investido de poderes
específicos. Parágrafo 2º - A representação da Companhia perante
quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades
paraestatais, poderá ser realizada por um Diretor, isoladamente. Parágrafo 3º - As procurações serão outorgadas em nome da Companhia por
quaisquer 2 (dois) Diretores e terão prazo de validade limitado ao
máximo de 2 (dois) anos, exceto pelas procurações ad judicia, que
podem ter prazo de duração indeterminado. Capítulo IV - Assembleias
Gerais. Artigo 7º. As Assembleias Gerais serão instaladas nos termos da
lei e presididas por um acionista ou Diretor escolhido por maioria do
capital social da Companhia. Ao Presidente da Assembleia cabe a escolha do Secretário. Parágrafo Único. Serão lavradas atas de cada Assembleia Geral, expressamente indicando as resoluções tomadas pelos acionistas. Artigo 8º. As Assembleias Gerais serão convocadas por, pelo
menos, 2 (dois) Diretores; ou por acionistas em caso de não convocação
pelos Diretores, nos termos da lei; ou por qualquer pessoa autorizada
nos termos da lei. Parágrafo Primeiro. Salvo eventos de força maior, as
Assembleias Gerais realizar-se-ão na sede da Companhia. Parágrafo
Segundo. A primeira convocação da Assembleia Geral deverá ser feita
com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência da Assembleia Geral,
contado esse prazo da publicação do primeiro anúncio. Se a Assembleia
Geral não se realizar em primeira convocação, será publicado novo
anúncio, de segunda convocação, sendo que a correspondente publicação deverá ser efetuada com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência
à Assembleia Geral. A convocação deverá conter a ordem do dia, data,