Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
a 6970 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à
carga horaria de 108 h/a.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 213 / 2015
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, ref. ao servidor: Belo Horizonte - E.E. Elpídio Aristides de Freitas - 1597- MaSP
851294-9, Alvimar Luzia da Silva, ASBIF, cargo 01, por motivo de
incorreção no texto. Ato nº 382 public. em 9/10/2015, onde se lê: ... ref.
ao PEBIA, cargo 01 ..., Leia-se: ... ref. ao ASBIF, cargo 01.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 214 / 2015
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, ref. à servidora: Contagem - E.E. Nova Contagem - 8605- MaSP 351968-3, Silvany Sales Evangelista, PEBIA, cargo 01, por motivo de incorreção no
texto. Ato nº 429/2012, public. em 20/7/2012, onde se lê: ... com direito
à média das remunerações de contribuição proporcional a 7004 dias de
exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária
de 207 h/a, leia-se: ... com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 7003 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 214 h/a.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 273/ 2015
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Betim
- E.E. Profº Carlos Lúcio de Assis - 7919- MaSP 304086-2, Angelica
Granja da Costa, ASBI-J, cargo 01, por motivo de Instrução de Serviço
SCGRH/DCCTA nº 01/06. Ato nº 361 public. em 28/9/2006, onde se lê:
... por 01 mês, ref. ao 3º quinq. a partir de 2/10/2006, leia-se: ... por 01
mês, ref. ao 4º quinq. a partir de 2/10/2006.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 274/ 2015
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Ibirité - E.E. João Ferreira de Freitas - 223590- MaSP 542185-4, Denise
Ribeiro dos Santos, PEBIP, cargo 01, por motivo de Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA nº 01/06. Ato nº 329/2011, public. em 13/5/2011,
onde se lê: ... por meses, ref. ao 2º e 3º quinq. de exercício, a partir de
16/5/2011, leia-se: ... por 01 mês, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 16/5/2011.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 275 / 2015
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Mateus
Leme - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 283827-4, Maria Lucia Ferreira Coelho, PEBIIP, Apostilada no cargo de Diretor de Escola DIA, cargo 01, por motivo de Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA nº 01/2006. Ato nº 122 public. em
26/2/2010, onde se lê: ... por 02 meses, ref. ao 4º quinq. de exercício, a
partir de 01/03/2010, leia-se: ... por 02 meses, ref. aos 4º e 6º quinq. de
exercício, a partir de 1º/3/2010.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 276 / 2015
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Contagem - E.E. Maria das Graças Costa - 8591- MaSP 334081-7, Imaculada
Conceição Marinho Camargo, PEBIP, cargo 01, por motivo de Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA nº 01/06. Ato nº 288/2011, public. em
6/5/2011, onde se lê: ... por 02 meses, ref. ao 2º quinq. de exercício, a
partir de 16/5/2011, leia-se: ... por 02 meses, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 16/5/2011.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº277 / 2015
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Betim
- E.E. Estudante Lívia Mara de Castro - 8583- MaSP 350680-5, Edna
Swamir Fernandes dos Santos, PEBIP, cargo 01, por motivo de incorreção no texto. Ato nº 323, public. em 25/9/2015, onde se lê: ... por 03
meses, ref. ao 6º quinq. de exercício, a partir de 28/9/2015, com vistas
à aposentadoria, leia-se: ... por 03 meses, ref. ao 5º quinq. de exercício,
a partir de 28/9/2015, com vistas à aposentadoria.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 278 / 2015
Retifica no Ato de Férias-Prêmio Concessão, ref. à servidora: Betim
- E.E. Estudante Lívia Mara de Castro - 8583- MaSP 350680-5, Edna
Swamir Fernandes dos Santos, PEBIP, cargo 01, por motivo de incorreção na data da vigência. Ato nº 66/2013, public. em 15/03/2013, onde se
lê: ... ref. ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 21/5/2009, leia-se: ...
ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 6/5/2012.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 279 / 2015
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora: Contagem - E.E. Nova Contagem - 8605- MaSP 351968-3, Silvany Sales
Evangelista, PEBIA, cargo 01, por motivo de Instrução de Serviço
SCGRH/DCCTA nº 01/2006. Ato nº 483/2010, public. em 30/7/2010,
onde se lê: ... por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de
2/8/2010, leia-se: ... por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir
de 2/8/2010.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 280 / 2015
Retifica no Ato de Férias-Prêmio Afastamento, ref. à servidora:
Belo Horizonte - E.E. Profº Alisson Pereira Guimarães - 582- MaSP
614554-4, Cibele Lopes Veloso, PEBIA, Sociologia, cargo 04, por
motivo de incorreção no texto. Ato nº 381/2015, public. em 9/10/2015,
onde se lê: ... cargo 04, por 02 meses, ref. ao 4º quinq. de exercício, a
partir de a partir de 19/10/2015; leia-se: ... cargo 04, por 02 meses, ref
ao 3º quinq. de exercício, a partir de 19/10/2015.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 281 / 2015
Retifica no Ato de Férias-Prêmio Concessão, ref. ao servidor: Belo Horizonte - E.E. Min. Alfredo de Vilhena Valladão - 795- MaSP 1005127-4,
Geraldo Alves Toledo, PEBIIE, cargo 02, por motivo de incorreção no
numero do cargo. Ato 436/2012, publicado em 21/12/2012, onde se lê:
... cargo 01, ref. ao 2° quinq. de exercício, a partir de 30/1/2012, leia-se:
... cargo 02, ref. ao 2° quinq. de exercício a partir de 30/1/2012.
RETIFICAÇÃO DE ATOS DE OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO
Nº 03/ 2015
Retifica no Ato de Opção Remuneratória nº 63/2015, publicado no
“MG” de 10/10/2015, página 30, coluna 1, referente ao servidor: São
Joaquim de Bicas - EE. Profª Geralda Eugenia da Silva / EE. Profª
Geralda Eugenia da Silva - MaSP 321396-4, Ileni Gonçalves Ferreira,
PEBIIN, cargo 02, por incorreção no texto: . Onde se lê: ... pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola D I, a partir de 1º/7/2015;
leia-se: pela remuneração do(s) cargo (s) de provimento efetivo acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola D I, a partir de 01/07/2015.
RETIFICAÇÃO DE ATOS DE OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO
Nº 04/ 2015
Retifica no Ato de Opção Remuneratória nº 79/2015, publicado no
“MG” de 10/10/2015, página 30, coluna 2, referente ao servidor:
Esmeraldas - E.E. Visconde de Caeté / E.E. Profº Raymundo Cândido
- MaSP 274837-4, Andrea Maria Fraga Leroy Abreu, EEBIH, cargo 02,
por incorreção no texto: . Onde se lê: ... Esmeraldas - E.E. Visconde
de Caeté / E.E. Profº Raymundo Cândido - MaSP 274837-4, Andrea
Maria Fraga Leroy Abreu, EEB I H, cargo 02, pelo recebimento do
dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de
50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
em comissão de Diretor de Escola D II, a partir de 1º/7/2015; leia-se:
Esmeraldas - E.E. Visconde de Caeté / E.E. Profº Raymundo Cândido
- MaSP 274837-4, Andrea Maria Fraga Leroy Abreu, EEB II H, cargo
02, pela remuneração do(s) cargo (s) de provimento efetivo acrescido
de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
em comissão de Diretor de Escola D II, a partir de 01/07/2015.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 215 / 2015
Retifica no Ato de Quinquênio, ref. à servidora: Betim - E.E. Estudante
Lívia Mara de Castro - 8583- MaSP 350680-5, Edna Swamir Fernandes dos Santos, PEBIP, cargo 01, por motivo de incorreção na data
da vigência. Ato nº 353/2007, public. em 29/8/2007, onde se lê: ... 4º
quinq. Mag., a partir de 22/6/2004, leia-se: ... 4º quinq. Mag., a partir
de 8/5/2007.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 216 / 2015
Retifica no Ato de Quinquênio, ref. à servidora: Igarapé - E.E. Cristiano Chaves de Oliveira - 254720- MaSP 390862-1, Dirce Fernandes
de Freitas, PEBIII-P, cargo 01, por motivo de incorreção no texto. Ato
nº 47/98, public. em 16/4/1998, onde se lê: ... 1º quinquênio a contar de
03-12-94, leia-se: ... 1º quinquênio a contar de 03-12-94, como designada e 1º quinquênio a partir de 24/1/1997, data do exercício como
efetiva.
22 756799 - 1
SRE Metropolitana C
METROPOLITANA C
IGOR PRIETO DE ANDRADE
Férias-Prêmio/Conversão em Espécie – Ato GTAP N° 028/2015
Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, a(o) servidor(a) aposentado(a) em 14/10/2015 - Belo
Horizonte, MASP 267.987-6, Sônia Aquino Costa, PEBIIO, cargo
01, referente ao saldo de 11 meses e 5 dias; MASP 257.653-6, Marlene da Conceição Rezende, PEBIIP, cargo 01, referente ao saldo de
02 meses; MASP 220.041-8, Inez Miraci Bicalho, PEBIP, cargo 01,
referente ao saldo de 4 meses; MASP 209.989-3, Purificação Fatima
Fernandes Moura, PEBIP, cargo 01, referente ao saldo de 12 meses;
MASP 299.291-5, Pedro Gustavo Ferreira, PEBIIP, cargo 01, referente
ao saldo de 6 meses e 18 dias; - Lagoa Santa, MASP 253.353-7, Maria
Jose de Paula Gonçalves, PEBIP, cargo 01, referente ao saldo de 18
meses e 29 dias; - MASP 273.114-9, Maria Helena Eduardo Soares,
ATBIIIP, cargo 01, referente ao saldo de 9 meses; - Ribeirão das Neves,
MASP 331.899-5, Maria Aparecida da Cunha, PEBIP, cargo 01, referente ao saldo de 11 meses; MASP 372.330-1, Ione Maria das Graças
Horta Fernandes, PEBIA, cargo 01, referente ao saldo de 10 meses.
22 756818 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO .
PROGRAMA MÚSICA MINAS
SELEÇÃO DE ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS
(ESFL), PARA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA
E AOS SEUS MECANISMOS DE CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DA
MÚSICA MINEIRA
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Cultura - SEC, torna público o presente Edital e convoca os interessados a apresentarem propostas, no período de 26 de Outubro a 05 de
Novembro de 2015, nos termos aqui estabelecidos e em conformidade
com a Lei nº 8.666/93, Lei estadual nº 18.692/11, Decreto Estadual nº
46.319/2013, Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 4/2015; e observando as disposições do artigo 2º da Lei de Diretrizes OrçamentáriasLDO, nº 21.736, de 4 de agosto de 2015, de forma a assegurar a redução
das desigualdades sociais, a geração de emprego e renda com sustentabilidade econômica, social, ambiental e regional, bem como os critérios
de gestão pública transparente, com a garantia de acesso a todos os
interessados em participar do processo de seleção de entidades privadas sem fins lucrativos, para executar em parceria com a Secretaria de
Estado de Cultura ações do PROGRAMA DE DEMOCRATIZAÇÃO
DO ACESSO À CULTURA E AOS SEUS MECANISMOS DE PRODUÇÃO DA MÚSICA MINEIRA – MÚSICA MINAS, na qualidade
de correalizadores.
1.DO PROGRAMA MÚSICA MINAS:
1.1.O Programa Música Minas integra as políticas estaduais de cultura
de competência da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
Trata-se de um programa de Democratização do Acesso à Cultura e aos
seus Mecanismos de Produção, cujos objetivos são apoiar, incentivar e
realizar ações de estímulo à democratização do acesso à cultura e aos
seus mecanismos de produção, visando à ampliação das redes e das
ações de distribuição e exibição, promovendo a socialização do conhecimento, a fruição de bens e serviços culturais e o fortalecimento das
identidades culturais no Estado de Minas Gerais.
Integram o conjunto de ações do Programa Música Minas:
a)Estimular a sistematização no campo da música autoral e independente de Minas Gerais.
b)Promover a preservação da música mineira, incentivando sua fruição pelas comunidades locais e internacionais, por meio do estímulo à
difusão e à circulação.
c)Promover ações que visem a estimular o desenvolvimento de vocações artísticas e a formação, o aperfeiçoamento e a qualificação de artistas, técnicos e demais agentes e atores culturais comprovadamente atuantes no campo da música.
d)Apoiar a disseminação de redes de interlocução e contato no campo
da música, em âmbito regional, nacional e internacional, tendo em vista
o inequívoco valor simbólico da música mineira no Estado de Minas
Gerais e além.
e)Fortalecer os laços de mútua cooperação entre o Estado, a sociedade civil organizada e os integrantes da cadeia criativa e produtiva da
música autoral e independente de Minas Gerais.
2.OBJETO E OBJETIVOS DO EDITAL:
2.1.Constitui objeto deste chamamento público a seleção de entidade
privada sem fins lucrativos para a realização de mini-residências artísticas destinadas aos integrantes da cadeia criativa e produtiva da música
mineira. Entende-se por residência artística, no campo da música, a
oferta de espaço e de condições propícias ao trabalho criativo e produtivo, à pesquisa musical, à experimentação de linguagem e ao compartilhamento do fazer artístico, com vistas ao desenvolvimento de novas
linguagens, ao aprimoramento técnico e ao fortalecimento dos laços
entre os integrantes do campo artístico e cultural contemplado, tendo
em vista o convívio e as possibilidades de interlocução, de diálogo e de
colaboração inerentes às práticas de residência.
2.2.São objetivos das residências artísticas no campo da música:
a) Desenvolver projetos artísticos e trocas de experiências e conhecimento entre participantes, professores, mediadores ou interlocutores
e representantes de instituições de reconhecida reputação no campo
musical.
b) Oferecer ambiente propício às práticas ou atividades de criação, formação, pesquisa e experimentação musicais.
c) Criar oportunidades de aproximação entre especialistas, estudiosos
e profissionais comprovadamente atuantes no campo da música e, por
conseguinte, entre o público.
3.DAS PROPOSTAS:
3.1. As propostas a serem apresentadas deverão prever, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, os seguintes requisitos e
condições:
3.1.1. O projeto deverá prever a realização de 06 (seis) mini-residências artísticas no Estado de Minas Gerais, voltadas para integrantes da
cadeia criativa e produtiva da música mineira, em que sejam privilegiados a “obra em progresso” e os processos coletivos e colaborativos de
criação e produção musicais. Entende-se por “obra em progresso” os
processos criativos de construção aberta ou compartilhada, numa referência aos processos artísticos que, no campo da música, contemplam
a transversalidade de estilos, bem como a interlocução com formas e
linguagens diversas de expressão artística e cultural.
3.1.2. Buscando a democratização do acesso às mini-residências artísticas, a proposta a ser apresentada deverá prever a realização de 01
(uma) mini-residência em Belo Horizonte (Território Metropolitano) e
de outras 05 (cinco) em municípios pólo do estado, localizados em diferentes territórios de desenvolvimento de Minas Gerais, que sejam dotados de infra-estrutura e fácil acesso, de modo a receber o maior número
possível de participantes.
3.1.3. A proposta deverá prever ainda o tempo mínimo de duração de
cada mini residência artística a ser realizada nas cidades escolhidas,
sendo que o tempo mínimo para realização de cada uma das mini residências artísticas não poderá ser inferior a duas semanas.
3.1.4. O projeto poderá prever a incorporação de técnicas e de procedimentos internacionalmente reconhecidos nos processos de residência
artística musical, criando oportunidade ampliada de acesso a práticas
referenciais de aprimoramento e qualificação nos processos criativos e
produtivos no campo da música, desde que detalhados no projeto.
3.1.5. A proposta deverá contemplar a criação de mecanismos de aproximação entre os elos da cadeia criativa e produtiva da música mineira,
considerando as possibilidades de integração, transversalidade e experimentação entre seus integrantes.
3.1.6. Objetivando a participação do maior número possível de interessados, a proposta a ser apresentada deverá contemplar procedimentos de ampla divulgação acerca do número de vagas disponíveis; e não
deverá gerar quaisquer ônus aos participantes, tais como custos de participação, taxas de inscrição ou mensalidades. Os critérios de seleção
dos interessados em participar das mini residências artísticas deverão
ser formulados conjuntamente com a Secretaria de Estado de Cultura,
tendo em vista a necessidade de comprovação de habilidade, perícia e
efetiva atuação no campo da música autoral e independente de Minas
Gerais.
3.1.7. A proposta apresentada deverá prever mecanismos de divulgação
da informação de que, aos participantes inscritos na residência, é facultada a solicitação de ajuda de custo para deslocamento, hospedagem e
alimentação, por meio do Edital de Intercâmbio do Programa Música
Minas, em operação pela Secretaria de Estado de Cultura.
3.1.8. O projeto apresentado por cada um dos proponentes deverá contemplar, obrigatoriamente, os seguintes documentos e metas, tal como
abaixo estabelecidos:
a) Plano de trabalho.
b) Planilha orçamentária.
c) Cronograma de execução.
d) Detalhamento e previsão de alcance junto aos públicos-alvo de cada
residência planejada.
e) Estratégias de monitoramento, análise de resultados e prestação de
contas.
3.1.9. A proposta apresentada deverá discriminar claramente quais os
serviços serão executados diretamente pela pessoa jurídica proponente.
Deverá ainda pormenorizar os custos administrativos previstos para a
execução do Projeto.
3.1.10. Os custos administrativos para a execução do projeto apresentado não poderão ser superiores a 35% (trinta e cinco por cento) do
valor total do convênio a ser celebrado, desde que previstas na planilha
orçamentária apresentada a Secretaria de Estado de Cultura.
3.1.11. Compreende-se por custos administrativos a soma dos itens de
despesas executadas na atividade meio do projeto cultural, tais como:
A-remuneração de pessoal administrativo como assessoria, coordenação, gestão, secretária e outros, com os seus encargos sociais;
B-serviços contábeis e advocatícios, bem como seus encargos sociais;
C-locação de imóvel para atividade administrativa do projeto;
D-serviços de postagem e correios;
E-transporte e deslocamento de pessoal administrativo;
F-internet;
G-luz;
H-água;
I-telefonia fixa e celular;
J-materiais de consumo e expediente, e;
K-tributos sobre a remuneração dos custos administrativos.
3.1.12. Na Prestação de Contas do Convênio originado do presente Edital de Chamamento Público não serão aceitas despesas realizadas antes
da assinatura do instrumento de convênio de saída, da publicação do
seu extrato no Diário Oficial do Estado e do efetivo primeiro repasse de
recursos realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, ficando o pagamento das despesas circunscrito ao período de execução do convênio.
4.
DAS METAS E PRODUTOS A SEREM
ALCANÇADOS:
4.1. O cumprimento das metas e produtos estabelecidos no presente
Edital deverá ser comprovado na Prestação de Contas do convênio a ser
firmado entre a pessoa jurídica responsável pela proposta vencedora e a
Secretaria de Estado de Cultura. Constituem metas e produtos a serem
alcançados pelo projeto vencedor deste certame:
META I: Realização de 06 (seis) mini-residências artísticas, no campo
da música, cujo projeto de implantação deve prever:
a)Articulação e parceria(s) com instituições, entidades e/ou parceiros
de natureza artística e/ou cultural que integram a cadeia criativa e produtiva da música mineira, de modo que seja assegura a infra-estrutura
necessária à realização das mini-residências.
b)Composição de equipe de professores, mediadores, interlocutores e/
ou técnicos com formação superior e/ou comprovada atuação, reputação e experiência profissional no campo da música, residentes ou atuantes no Brasil e/ou no exterior.
c)Metodologia de trabalho e cronograma detalhado de atividades.
META II: Realização de ensaios e/ou espetáculos abertos ao público
especializado e ao público em geral, nos quais os artistas residentes
possam apresentar os projetos e produções desenvolvidos no curso da
mini-residência, cuja implantação deve prever:
a)Infra-estrutura e condições técnicas necessárias às apresentações
programadas.
b)Divulgação e acesso gratuito aos convidados e/ou interessados.
c)Disponibilização de equipe receptiva, incluindo o acesso a deficientes
físicos e pessoas com mobilidade reduzida.
d)Divulgação nas mídias locais, por meio de assessoria de imprensa
especializada, com vistas à transparência e ao monitoramento dos processos executivos, bem como ao amplo acesso à informação.
e)Oportunidade de acesso às comunidades no entorno dos locais onde
serão realizadas as residências.
META III: Produção de Presentation ou Catálogo em versão eletrônica
ou multimídia, com vistas ao registro e eventual difusão dos produtos resultantes das residências artísticas realizadas junto aos grupos de
interesse do segmento musical autoral e independente de Minas Gerais,
cuja implantação deve prever:
a)Registro audiovisual profissional da “obra em progresso” e dos produtos resultantes das residências artísticas realizadas.
b)Produção de conteúdos textuais especializados, podcasts e/ou demais
produções multimídia da “obra em progresso” e dos produtos resultantes das residências artísticas realizadas.
META IV: Ações de comunicação de interesse público, cuja implantação deve prever:
a)Contratação de assessoria de comunicação especializada para
sexta-feira, 23 de Outubro de 2015 – 35
divulgação dos processos e dos produtos resultantes das mini-residências, com vistas à divulgação das ações do Programa Música Minas
junto às comunidades onde se realizarão as residências e aos demais
públicos de interesse do segmento musical autoral e independente de
Minas Gerais.
b)Ação estratégica de divulgação dos processos de trabalho e dos produtos provenientes das residências artísticas em questão junto aos principais cadernos de cultura do país e de sucursais e agências de notícia
internacionais estabelecidas no país, com vistas à ampla divulgação dos
processos criativos e produtivos da música autoral e independente de
Minas Gerais.
5.RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. Este Edital tem recursos orçamentários no valor de R$
405.000,00 (Quatrocentos e cinco mil reais), conforme Dotações
Orçamentárias
1271.13.392.123.4409.0001-3350.41.01.0-10.1;
1271.13.123.4409.0001-3390.48.01.0-10; 1271.13.392.123.4409.00013390.41.01.0-10.1.
5.2. O cronograma de desembolso deverá prever a liberação de recursos
em até 03 (três) parcelas de igual valor, conforme Plano de Trabalho e
Cronograma de execução previamente aprovados pela SEC, sendo a
segunda e a terceira parcelas condicionadas à comprovação de implantação, mesmo que parcial, das etapas correspondentes aos recursos a
elas relacionados.
6.VIGÊNCIA:
6.1.O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá
validade de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação dos
resultados finais.
7.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
7.1.Poderão concorrer entidades que comprovem:
a)Ser de natureza privada, sem fins lucrativos, dotadas de regimento
interno e devidamente constituídas e reconhecidas.
b)Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) há
pelo menos 02 (dois) anos.
c)Qualificação técnica e capacidade operacional para executar o objeto
do presente edital devendo ter, no mínimo, 02 (dois) anos de constituição legal e funcionamento regular, com efetiva e comprovada experiência na execução de projetos culturais.
7.2.Caso a pessoa jurídica interessada se faça representar por procuração, o procurador deverá apresentar procuração pública, lavrada
em Cartório, constando poderes específicos de representação da pessoa jurídica junto à Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais,
devendo o procurador apresentar cópia autenticada dos seus documentos pessoais de identidade.
7.3.Não poderão inscrever-se para participar do processo de seleção do
presente Edital:
a)Funcionário público, funcionário terceirizado, cargos comissionados
ou estagiários da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
b)Membros das Comissões de Seleção, bem como de seus cônjuges,
ascendentes e descendentes até o 2º grau.
7.4.Caso seja constatada, durante a fase de habilitação e julgamento
das propostas, a inscrição de pessoa jurídica com INADIMPLÊNCIA
ou PENDÊNCIA junto ao CAGEC (Cadastro Geral de Convenentes do
Estado de Minas Gerais) e ao SIAFI-MG (Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais), o projeto será automaticamente
DESCLASSIFICADO.
8.INSCRIÇÃO:
8.1.As inscrições serão gratuitas e o ato de inscrição pressupõe a plena
concordância com os termos deste Edital.
8.2.
O período de inscrição é de 26 de Outubro a 05 de
Novembro de 2015.
8.3.
Local de inscrição: para efetuar a inscrição, os documentos exigidos neste Edital, incluindo seus Anexos, estarão disponíveis
nos endereços eletrônicos da Secretaria de Estado de Cultura de Minas
Gerais (www.cultura.mg.gov.br). Uma vez preenchidos e assinados,
deverão ser colocados em um envelope lacrado, que deverá ser entregue pessoalmente pelo responsável legal do projeto ou por terceiros, e
protocolados na SEC/SIAC; ou enviado pelos Correios, via SEDEX
ou carta registrada, no período de 26 de Outubro a 05 de Novembro de
2015, valendo a data de postagem, para:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAIS
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
Diretoria de Programas e Articulação Institucional
Cidade Administrativa de Minas Gerais – Prédio Gerais – 5º andar
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº – Bairro Serra Verde
31630–901 – Belo Horizonte – MG
8.4.É vedada a inscrição via fax, correio postal e correio eletrônico.
8.5.Somente serão analisados projetos de entidades privadas sem fins
lucrativos.
8.6.O Envelope de Inscrição deverá conter em seu interior, obrigatoriamente, 02 (dois) envelopes lacrados contendo os seguintes
documentos:
Envelope I. Habilitação
a)Formulários de inscrição disponíveis no site da Secretaria de Estado
de Cultura.
b)Comprovante de inscrição há pelo menos 02 (dois) anos no CNPJ,
emitido pela Secretaria da Receita Federal.
c)Cópia autenticada do Estatuto da entidade proponente e suas últimas
alterações.
d)Certidão de regularidade junto ao FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
e)Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Secretaria de
Estado da Fazenda de Minas Gerais.
f)Certidão Negativa Conjunta Federal, emitida pela Secretaria da
Receita Federal.
g)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal
Superior do Trabalho.
h)Cópia da Ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrada
em cartório.
i)Cópia autenticada de Documento de Identificação (RG, CPF e/ou Carteira Nacional de Habilitação) do atual presidente ou responsável pela
entidade.
j)Comprovante atualizado de endereço do atual presidente ou responsável pela entidade (até 90 dias).
k)Comprovante de endereço atualizado da Entidade Proponente (até
90 dias).
l)Currículo do Responsável Legal pela entidade.
m)Currículo do responsável técnico pelo projeto.
n)Declaração de Compatibilidade Técnica, assinada pelo atual presidente, que ateste o exercício de atividades referentes à matéria.
o)Certidão Negativa de Regularidade do seu representante ou dirigente
perante os Tribunais de Contas.
p)Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais.
q)Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de
Contras da União (TCU).
r)Comprovação de, no mínimo, 02 (dois) anos de atividade ininterrupta
da entidade, juntamente com a comprovação de que está em funcionamento regular e frequente. Esta última comprovação deve ter sido expedida há menos de 01 (um) ano.
s)Regularidade relativa à prestação de contas de recursos anteriormente
recebidos pelo Governo do Estado de Minas Gerais, se for o caso.
Envelope II. Análise Técnica
a)Projeto, com seu respectivo Plano de Trabalho, que atenda integralmente aos objetivos gerais e específicos do presente edital, contendo,
no mínimo:
b)Caracterização da proposta, incluindo descrição qualitativa e quantitativa de cada uma das etapas e ações discriminadas no Plano de
Trabalho.
c)Descrição das etapas ou fases de execução, bem como dos resultados
esperados para cada uma delas.
d)Plano de aplicação dos recursos financeiros.