36 – sexta-feira, 23 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
e)Cronograma de desembolso.
f)Previsão de início e fim da execução do objeto e das etapas
programadas.
g)Metodologia e estratégias de governança e gestão de processos a
serem adotados, com vistas ao monitoramento das etapas e dos recursos
necessários à execução da proposta, bem como ao controle, à precisão e
à transparência na utilização dos recursos públicos conveniados.
h)Portfólio da entidade proponente que comprove sua atuação ininterrupta, no campo da cultura, por meio da formulação e implantação de
projetos culturais de relevância e alcance.
i)Currículo do responsável legal e dos demais dirigentes da entidade
proponente. Deve-se destacar, no currículo, a formação e a experiência
profissional da equipe no campo da música autoral e independente; a
experiência na gestão de recursos públicos destinados à cultura, quando
for o caso.
8.7.A documentação acima discriminada deverá estar devidamente
preenchida e assinada pelo responsável em 02 (duas) vias impressas
e deverá ser encaminhada em páginas encadernadas, numeradas e
rubricadas.
9.PROCESSO DE SELEÇÃO:
9.1.Será selecionada apenas 01 (uma) entidade para celebração de
convênio.
9.2.A Seleção será realizada pela Secretaria de Estado de Cultura de
Minas Gerais, por meio de Comissão de Análise composta por técnicos
da SEC, nomeada por Resolução e publicada no Diário Oficial.
9.3.Integrando o processo seletivo, a Secretaria de Estado de Cultura
realizará, no dia 28/10/2015, em horário e local a serem divulgados no
site da SEC, Sessão Pública com os interessados em participar do chamamento público, para dirimir as dúvidas existentes acerca do edital e
da legislação a ele correspondente.
9.4.Não havendo entidades credenciadas ou caso estas não tenham mais
interesse em participar do processo seletivo, a SEC publicará novo Edital de Convocação para seleção de nova entidade.
9.5.Finalizada a Etapa de Habilitação, cujo critério consiste na análise
documental, terá início a Etapa de Análise Técnica das propostas.
9.6.Os critérios técnicos para análise e avaliação das propostas terão
como base os itens abaixo relacionados:
Tabela 1. Critérios técnicos de análise e avaliação de propostas
e pontuação correspondente a cada uma delas
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE E
AVALIAÇÃO
DE
PROPOSTAS
PONTUAÇÃO
CORRESPONDENTE
•Exemplaridade da proposta Até 15 pontos
•Alinhamento do projeto ao objeto, objetivos e metas estabelecidos no
edital
Até 15 pontos
•Capacidade técnica e operacional do proponente e da equipe de profissionais envolvida
Até 15 pontos
•Potencial de realização do projeto apresentado:
Até
15
pontos
•Adequação da proposta orçamentária e viabilidade de execução Até
15 pontos
•Potencial de fortalecimento da cadeia criativa e produtiva da música
autoral e independente de Minas Gerais
Até 25 pontos
TOTAL DE PONTOS DISTRIBUÍDOS:
100 PONTOS
9.6.1. Entende-se por exemplaridade da proposta um projeto que possa
ser reconhecido como referencial em sua área artístico-cultural, tendo
em vista conceito, conteúdo e conjunto de atributos técnicos empregados em sua formulação.
9.6.2. Entende-se por alinhamento do projeto ao objeto, objetivos e
metas estabelecidos no edital o cumprimento dos termos nele (no edital) estipulados.
9.6.3. Entende-se por capacidade técnica e operacional do proponente
a infra-estrutura física, bem como o conjunto de estratégias, metodologias e procedimentos de gestão de processos disponibilizados pela entidade, com vistas à boa execução da proposta apresentada.
9.6.4. Entende-se por potencial de realização da entidade e da equipe
envolvida no projeto apresentado a capacidade da instituição e dos profissionais nela envolvidos de realizar, exitosamente, o projeto proposto.
A capacidade técnica de realização deve ser corroborada por meio dos
currículos, portfólio e demais documentos e materiais apresentados
pela entidade proponente.
9.6.5. Entende-se como adequada a proposta que melhor especifique
os itens de despesa, discriminando detalhadamente cada etapa ou subetapa de execução; que seja exeqüível; que demonstre compatibilidade
entre os recursos alocados e as atividades necessárias à efetiva implementação do projeto.
9.6.6. Entende-se por potencial de fortalecimento da cadeia criativa e
produtiva da música autoral e independente de Minas Gerais a proposta
que contemple o maior número de elos integrantes da cadeia criativa
e produtiva da música mineira e que, concomitantemente, resulte em
oportunidades efetivas de: a) reconhecimento e afirmação da importância dos processos criativos e produtivos no campo da música autoral e independente; b) compartilhamento, interlocução e intercâmbio
entre os participantes, durante e para além do período compreendido
pelas mini-residências; c) estímulo às cenas musicais atualmente existentes nos locais onde serão realizadas as mini-residências; d) compartilhamento de informações, conhecimento e oportunidades de trabalho
coletivo e colaborativo entre os integrantes das 06 (seis) residências
realizadas.
9.7.Constituem elos da cadeia criativa e produtiva da música autoral e
independente de Minas Gerais:
•O artista comprovadamente atuante no campo da música, incluindo
compositores, arranjadores, cantores, instrumentistas, maestros e
regentes.
•Representantes de instituições e entidades públicas ou privadas, sem
fins lucrativos, dedicadas à formação acadêmica e técnica, no campo
da música.
•Os professores e pesquisadores comprovadamente atuantes no campo
da música.
•Os produtores musicais, produtores executivos e agentes artísticos
comprovadamente atuantes no campo da música.
•Os profissionais e/ou artistas comprovadamente dedicados à fabricação de instrumentos e equipamentos musicais.
•Os profissionais comprovadamente atuantes em estúdios de ensaio,
gravação, mixagem e masterização.
•Os profissionais atuantes em empresas de locação de equipamentos
de som e iluminação, desde que comprovadamente atuantes no campo
da música.
•Os profissionais comprovadamente atuantes em gravadoras, editoras discográficas e selos, desde que independentes. Entende-se por
independente a gravadora, editora discográfica ou selo cuja atuação
empresarial, mesmo que com fins lucrativos, privilegie os artistas e as
produções musicais de livre expressão e à margem tanto da indústria
fonográfica transnacional quanto da cultura de massa dela resultante.
•Os críticos de música, jornalistas especializados e editores (ou publishers) comprovadamente atuantes no campo da música.
10. DA SELEÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:
10.1.
A relação das entidades inscritas e avaliadas, bem como
suas respectivas classificações, ficará disponível no sítio eletrônico da
SEC (www.cultura.mg.gov.br). O resultado final também será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais (www.iof.mg.gov.br).
10.2.
A entidade que não concordar com o resultado (habilitação e seleção) poderá recorrer, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a
contar da data de publicação do resultado.
10.3.
Os recursos deverão ser protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura – Superintendência de Interiorização e Ação
Cultural - SIAC, Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo
Gianetti, 4143, Prédio Gerais – 5º andar – Serra Verde, CEP 31630-901
– Belo Horizonte – MG - nos dias úteis, entre 08 e 16 horas; ou enviados pelos Correios, com postagem comprovada e dentro do prazo legal
estabelecido.
10.4.
A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou
manter a decisão recorrida e fará publicar no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais o julgamento do recurso.
11.DA EXECUÇÃO DO PROJETO:
11.1.Concluído o processo de seleção, a Secretaria de Estado de Cultura
de Minas Gerais notificará a entidade selecionada para que realize os
ajustes técnicos necessários à assinatura do Termo de Convênio.
11.2.Caso a entidade melhor classificada desista da celebração do convênio, a Secretaria de Estado de Cultura procederá ao chamamento da
entidade classificada com a segunda maior nota. Caso não haja qualquer outra entidade credenciada ou não haja interesse por parte das
existentes, a SEC procederá a um novo chamamento público, em prazos e condições posteriormente estabelecidos.
11.3.Selecionada a entidade, esta deverá observar o cronograma de
desenvolvimento das ações constantes do Plano de Trabalho, devendo
uma avaliação de desempenho ser realizada e apresentada à Secretaria
de Estado de Cultura de Minas Gerais mensalmente, a contar da data de
assinatura do Convênio de Repasse.
11.4.Caso a entidade não atinja a eficiência esperada, a Secretaria de
Estado de Cultura de Minas Gerais dará início a um processo administrativo, em que a entidade executora deverá apresentar as justificativas
para o não atendimento da eficiência esperada. Caberá à SEC decidir
pela continuidade ou pelo encerramento do convênio ou pelo chamamento de outra entidade para cumprir o restante das ações, atividades e
metas, de acordo com a ordem classificatória.
11.5.O prazo de vigência do convênio é de 12 (doze) meses, tendo como
início a data da publicação do extrato do convênio no Diário Oficial.
11.6.Os projetos serão executados de acordo com as regras estabelecidas no convênio, tendo em vista o plano de trabalho e o cronograma de
desembolso aprovados e devidamente assinados por ambas as partes.
11.7.O plano de aplicação dos recursos somente poderá prever despesas
de custeio, desde que relacionadas ao objeto da ação, sendo vedada a
realização de despesas de “coffee break”, decorações e similares.
11.8.A entidade selecionada deverá atender e cumprir rigorosamente
todas as condições contidas neste edital e seus anexos, bem como respeitados os termos do Decreto 46.319/2014 e da Resolução Conjunta
SEGOV/AGE nº 4/2015, sob pena de rescisão do convênio e devolução
dos valores corrigidos a ela repassados pela Secretaria de Estado de
Cultura de Minas Gerais.
11.9.É de responsabilidade da pessoa jurídica vencedora a prestação de
contas parcial e final junto à Secretaria de Estado de Cultura de Minas
Gerais, bem como a execução de todas as atividades previstas no convênio, cumprindo as metas estabelecidas, elaborando relatórios técnicos e físicos para fins de fiscalização e, por fim, observando fielmente
as disposições da Lei 8.666/1993.
11.10.O acompanhamento da implantação do objeto ocorrerá ao longo
de sua execução por meio de reuniões, envio e recebimento de comunicações, incluindo ofícios e mensagens eletrônicas, que contenham
informações acerca do andamento dos trabalhos; além de eventuais
visitas in loco realizadas pela equipe técnica da Secretaria de Estado
de Cultura.
12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.A entidade proponente é inteiramente responsável pela fidelidade
das informações e dos documentos apresentados.
12.2.A participação no processo de seleção pressupõe a plena e irrevogável aceitação de todas as normas e condições previstas neste Edital.
12.3.O atendimento às normas de celebração de convênio com o Estado
de Minas Gerais será exigido em todas as fases do processo, ou seja, na
formalização do convênio e no curso de sua vigência.
12.4.Os casos omissos serão deliberados pela Comissão de Avaliação
Técnica.
12.5.Encontram-se disponíveis no site da Secretaria de Estado de Cultura os Anexos do presente Edital de Chamamento Público:
ANEXO I: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
ANEXO II: MODELO DE PLANO DE TRABALHO.
ANEXO III: LISTA DE MUNICÍPIOS POR TERRITÓRIO DE
DESENVOLVIMENTO
Belo Horizonte, 21 de Outubro de 2015.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Secretário de Estado de Cultura de Minas Gerais
21 756714 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Diretora: Amaure Maria Conceição Klausing
QUINQUENIO
Concede qüinqüênio nos termos do art.112 do ADCT da CE/1989 à
servidora: CARLA BEATRIZ DE MORAIS, MaSP 343.169-9, 5º qüinqüênio, a partir de 25/08/2015.
OPÇÃO DE VENCIMENTO
Registra opção por composição remuneratória nos termos do art. 27
da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pelo art. 7º da Lei
Delegada nº 182 de 21/01/2011, à servidora: DANIELLE CASTRO
RESENDE ALCANTARA, MaSP 1.367.831-3, pela remuneração do
cargo efetivo de Tecnico de Cultura Nível I, Grau A, acrescida de 50%
do cargo de DAD-1, CL110064, a partir de 06/10/2015.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
Registra afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 08 (oito) dias aos servidores: ANDRE LUIZ DE CASTRO FERREIRA, MaSP 1.275.136-8,
a partir de 09/09/2015; GRAZIELLE ALICE SANTIAGO, MaSP
1.176.727-4, a partir de 02/10/2015; ALEXANDRO ALVES DE
LIMA, MaSP 1.127.017-0, a partir de 16/10/2015 .
FÉRIAS PREMIO
Autoriza afastamento de férias premio nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22 de 25/04/2003 aos servidores: ADELCIO HORTA DOS
SANTOS, MaSP: 381.465-4, por 01(um) mês, a partir de 04/11/2015,
referente ao 5º qüinqüênio de exercício; CARMEN PAULINO LEAL
DE FIGUEIREDO, MaSP 922.160-7, por 02 (dois) meses, a partir
de 03/11/2015, referente ao 4º e 5º qüinqüênio de exercício; PAULA
SILVA AMORIM, MaSP 277.223-4, por 01 (um) mês, a partir de
03/11/2015, referente ao 4º qüinqüênio de exercício; VERONICA
DE LIMA CARAM, MaSP 346.274-4, por 01 (um) mês, a partir de
03/11/2015, referente ao 4º qüinqüênio de exercício; ROGERIO TAURINHO, MaSP 361.935-0, por 01 (um) mês, a partir de 03/11/2015,
referente ao 4º qüinqüênio de exercício.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 6º
art. 36 da CE/1989 ao servidor: ALCIDES FRAGA, MaSP 381.466-2,
a partir de 14/10/2015, Aposentadoria Integral, nos termos do art..6º da
Emenda à Constituição Estadual nº41/2003.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
Registra afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias à servidora:
LITZA LIBERO ALENCAR E MELO, MaSP 902.878-8, a partir de
07/10/2015.
REDUÇÃO DE CARGA HORARIA DE TRABALHO
Concede redução de carga horário de trabalho para 20(vinte) horas
semanais, nos termos do artigo 1º da Lei nº9. 401 de 18/12/1986, por 06
(seis) meses á servidora: ANDREIA DE JESUS MENDES PEREIRA,
MasP.380.041-4, em prorrogação.
Belo Horizonte 21de outubro de 2015.
22 757172 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
Fundação Clóvis Salgado
Presidente - Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, REVOGA o ato que atribuiu ao servidor ROBERTO EDUARDO DINIZ PONTES, MASP 1035708-5,
a Gratificação para Coordenação de Atividades Técnicas, a partir de
08/10/2015. Belo Horizonte, 08 de outubro de 2015. Augusto Nunes
Filho – Presidente.
20 756061 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Ato do Senhor Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Alexsander da Silva Rocha
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do artigo 201, da Lei nº 869, de 05-07-1952,
por oito dias, ao servidor:
-MASP 1101149-1 FLAVIO DURSO, a partir de 05/10/2015.
(A)Alexsander da Silva Rocha - Diretor de
Planejamento, Gestão e Finanças.
22 757190 - 1
DELIBERAÇÃO N. 90 DE 13 DE OUTUBRO 2015
Aprova a norma de concessão de cotas de bolsas
para os programas multicêntricos de pós-graduação.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais, e por solicitação do Presidente da FAPEMIG, em 13
de outubro de 2015, considerando a deliberação unânime pelo plenário deste Conselho, Resolve: Art.1º - Fica aprovada a forma de concessão de cotas de bolsas de mestrado acadêmico e de doutorado aos
cursos de pós-graduação multicêntricos aprovados pela CAPES. Art.2º
- As cotas de bolsas de mestrado e doutorado serão concedidas ao programa, tomando como base de cálculo o número de instituições participantes sediadas no Estado de Minas Gerais. Art. 3º - O número de
bolsas de cada modalidade (mestrado e doutorado) será calculado a
partir do número previsto na Deliberação 82* acrescido do número de
instituições mineiras participantes menos um, até o número máximo
estabelecido no Art. 4º. Art. 4º - O número máximo de bolsas será estabelecido de acordo com o conceito do programa multicêntrico, como
descrito abaixo: Cursos conceito 7: 8 bolsas de mestrado acadêmico e
8 de doutorado; Cursos conceito 6: 7 bolsas de mestrado acadêmico e
7 de doutorado; Cursos conceito 5: 6 bolsas de mestrado acadêmico e
6 de doutorado; Cursos conceito 4: 5 bolsas de mestrado acadêmico e
5 de doutorado; Cursos conceito 3: 4 bolsas de mestrado acadêmico e
4 de doutorado. Art.5º - Caberá à coordenação do programa estabelecer os critérios que definirão os beneficiários das bolsas, que deverão
necessariamente ser alocadas a instituições participantes sediadas no
Estado de Minas Gerais. Art. 6º - Não será permitido o remanejamento
de cotas entre as modalidades de mestrado e doutorado. Art. 7º - Esta
Deliberação em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário. *Deliberação N. 82, de 12 de maio de 2015, publicada
em 03 de junho de 2015 que aprova alteração na concessão de cotas de
bolsas para os cursos de mestrado acadêmico e doutorado do Programa
de Bolsa de Pós-Graduação - PAPG. Belo Horizonte, 13 de Outubro
de 2015. Ass) Prof. João Francisco de Abreu - Presidente do Conselho Curador
22 757051 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 158 /2015-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/1989, ao servidor: MASP: 1052285-2, JOÃO FELICIANO CAMPOS MOREIRA, AFGMQ ref. ao 8ºqq a partir de
21.10.2015.
22 757069 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 158 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral vigentes, considerando: o
comunicado do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, FERNANDO DAMATA PIMENTEL, publicado no Minas Gerais, edição
de 03/09/2015, resolve: Art. 1º DETERMINAR ponto facultativo em
todas as unidades administrativas da Unimontes, no dia 30 de outubro
de 2015, sexta-feira, em comemoração ao Dia do Servidor Público. Art.
2° ESTABELECER que os efeitos desta Portaria não se aplicam aos
serviços de natureza médico-hospitalar considerados imprescindíveis,
bem como deverão ser preservadas a segurança e vigilância em todos
os prédios da Universidade no período. Art. 3º As atividades acadêmicas no período observarão o Calendário Escolar aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPEx e, havendo necessidade de ajustes, estes serão promovidos pela Pró-Reitoria de Ensino,
em conjunto com as Direções de Centros, Departamentos e Colegiados
de Coordenação Didática. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se.
PORTARIA Nº 159 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, considerando: o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4.781 de 29
de maio de 2015, resolve: Art. 1º Designar, para realização de monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil,
econômico-financeira e administrativa do CNPJ 22.675.359/0001-00
e filiais, os servidores: ETIANE RAMOS SOARES SIZÍLIO, MASP
1061875-9, CPF 031.994.406-90; HENDERSON GERALDO TEIXEIRA OGANDO, MASP 1061988-0, CPF 775.730.136-04. Art. 2º
Os responsáveis por esta Universidade poderão ser representados pelos
referidos servidores em face de órgãos públicos federais, estaduais e
municipais, tendo os mesmos acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos
de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões
positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/
receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos,
acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais solicitadas.
Parágrafo único. É vedado aos servidores designados receber intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado. Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação e terá vigência até 31/12/2016. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
22 756898 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Vice- Reitor
Profº Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 2357/2015 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Faculdade de Educação/ Curso Fora
de Sede em Poços de Caldas, o (a) servidor (a) TIAGO BARBOSA
MAFRA, Masp nº 1201923-8, disciplina de Geografia e História:
Conteúdos e Metodologias na Educação Infantil e nos Anos Iniciais
do Ensino Fundamental, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula
semanais, no período compreendido entre 17/10/2015 a 15/11/2015.
ATO N.º 2358/2015 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para o cargo de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, de
ANA PAULA BRITO SILVEIRA OLIVEIRA, Masp n.º 1398108-9, da
Unidade de Passos de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aulas semanais, no período de 29/09/2015 a 30/10/2015, retornado para a carga
horária anterior no período de 31/10/2015 a 31/12/2015.
ATO N.º 2359/2015 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo
10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13 de
janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível IV,
Grau A, o(a) servidor(a) JEFFERSON SILVEIRA TEODORO, Masp
n.º 1235467-6, da Unidade de Barbacena, a contar de 19/10/2015.
22 757215 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
Deliberação COPAM nº 819, de 22 de outubro de 2015.
Altera a Deliberação COPAM nº 485, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EM EXERCÍCIO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do
Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “h”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 485, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos
membros da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do COPAM, e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Sociedade Civil:
(...)
h) 1 (um) representante de entidade socioambiental legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente,
assim cadastrada no CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº
1.573, de 26 de abril de 2012;
Titular: Movimento Pró Rio Todos os Santos e Mucuri - Maria Cecília
Ribeiro Miranda Metzker
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício
22 757233 - 1
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG, torna publicas as DECISÕES determinadas pela 63ª Reunião Ordinária da Câmara
Técnica Institucional e Legal - CTIL, realizada no dia 19 de Outubro de 2015, às 09h30min, na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 3. Exame da Ata da 62ª
RO de 14/09/2015. APROVADA. 4. Processo outorga nº 10617/2011
para análise do pleito de revisão das condicionantes aprovadas pelo
Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba (DN CBH Paraopeba nº 037/2014): 4.1 Portaria de Outorga nº 1464/2014: Renovação e
Retificação da portaria nº 1104/2006, com alteração na modalidade de
vazão e intervenção sob a forma de rebaixamento do nível d’água em
mineração na Mina Córrego do Feijão. Município: Brumadinho/MG.
Requerente: Vale S.A. DEFERIDO COM ALTERAÇÕES. Aprovada a
inclusão de novas condicionantes com as seguintes redações: “Realização periódica de análises de sedimentos dos córregos da região, principalmente os córregos Samambaia e Olaria”; “A empresa deverá garantir
a disponibilidade hídrica nos cursos de água e nascentes (comunidades
Casa Branca, Córrego do Feijão e Jangada), porventura afetadas pelo
rebaixamento, durante a vida útil do empreendimento, conforme média
histórica do correspondente período do ano”. 5. Minuta de Deliberação
Normativa CERH, para exame e posterior encaminhamento ao Plenário do CERH/MG: 5.1 Minuta de Deliberação Normativa CERH, que
estabelece o conteúdo mínimo dos Regimentos Internos dos Comitês de
Bacia Hidrográfica. Apresentação: IGAM. CONTINUAÇÃO A PARTIR DO ARTIGO 11º. SOBRESTADA. (a) Antônio Thomaz Gonzaga
da Matta Machado. Presidente da Câmara Técnica Institucional e Legal
do CERH/MG.
22 756904 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Masp 1.002.294-5, DUILHIO DUVAL VERSIANI PASSOS, por 01
mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 29/11/2015;
Masp 1.043.868-7, MARIA DO CARMO FONTE BOA SOUZA, por
01 mês, referente ao 3º quinquênio, a partir de 24/11/2015.
22 757231 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
Retifica a Portaria IEF nº 92, de 6 de outubro de 2015.
O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria IEF nº 92, de 06 de outubro de 2015, com respaldo no
Decreto n. 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e na Lei Delegada nº
180, de 20 de janeiro de 2011,