4 – terça-feira, 07 de Junho de 2016
O Conselho Fiscal da Companhia será
composto, instalado e remunerado em
conformidade com a legislação em
vigor. Parágrafo 1º - A posse dos
membros do Conselho Fiscal será
feita mediante a assinatura de termo respectivo, em livro próprio, bem
como, após a Companhia ser listada no segmento da BM&FBOVESPA,
estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos
Membros do Conselho Fiscal nos termos do disposto no Regulamento do
Novo Mercado. Parágrafo 2º - Os membros do Conselho Fiscal serão
substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelo respectivo suplente.
Parágrafo 3º - Ocorrendo a vacância do cargo de membro do Conselho
Fiscal, o respectivo suplente ocupará seu lugar. Não havendo suplente, a
Assembleia Geral será convocada para proceder à eleição de membro
para o cargo vago. Parágrafo 4º - Não poderá ser eleito para o cargo de
membro do Conselho Fiscal da Companhia aquele que mantiver vínculo
com sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia,
estando vedada, entre outros, a eleição da pessoa que: (a) seja empregado,
DFLRQLVWD RX PHPEUR GH yUJmR GD DGPLQLVWUDomR WpFQLFR RX ¿VFDO GH
FRQFRUUHQWHRXGH$FLRQLVWD&RQWURODGRURX&RQWURODGDGHFRQFRUUHQWH
(b) seja cônjuge ou parente até 2º grau de membro de órgão da
DGPLQLVWUDomR WpFQLFR RX ¿VFDO GH FRQFRUUHQWH RX GH $FLRQLVWD
Controlador ou Controlada de concorrente. Parágrafo 5º - Caso qualquer
acionista deseje indicar um ou mais representantes para compor o
Conselho Fiscal, que não devem ter sido membros do Conselho Fiscal no
período subsequente à última Assembleia Geral Ordinária, tal acionista
GHYHUi QRWL¿FDU D &RPSDQKLD SRU HVFULWR FRP GH] GLDV ~WHLV GH
antecedência em relação à data da Assembleia Geral que elegerá os
&RQVHOKHLURV LQIRUPDQGR R QRPH D TXDOL¿FDomR H R FXUUtFXOR
SUR¿VVLRQDOFRPSOHWRGRVFDQGLGDWRVARTIGO 33º Quando instalado, o
Conselho Fiscal se reunirá, nos termos da lei, sempre que necessário e
DQDOLVDUi DR PHQRV WULPHVWUDOPHQWH DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV
Parágrafo 1º - Independentemente de quaisquer formalidades, será
considerada regularmente convocada a reunião à qual comparecer a
totalidade dos membros do Conselho Fiscal. Parágrafo 2º - O Conselho
Fiscal se manifesta por maioria absoluta devotos, presente a maioria dos
seus membros. Parágrafo 3º - Todas as deliberações do Conselho Fiscal
constarão de atas lavradas no respectivo livro de Atas e Pareceres do
Conselho Fiscal e assinadas pelos Conselheiros presentes. CAPÍTULO
VII Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Destinação do
Lucro - ARTIGO 34º O exercício social inicia-se em 1º de janeiro e
encerra-se em 31 de dezembro de cada ano. A Companhia comprometese a realizar a auditoria anual de suas demonstrações contábeis por
auditores independentes registrados na CVM. Parágrafo 1º - Por
deliberação do Conselho de Administração, a Companhia poderá (i)
levantar balanços semestrais, trimestrais ou de períodos menores, e
GHFODUDUGLYLGHQGRVRXMXURVVREUHFDSLWDOSUySULRGRVOXFURVYHUL¿FDGRV
HP WDLV EDODQoRV RX LL GHFODUDU GLYLGHQGRV RX MXURV VREUH FDSLWDO
próprio intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de
lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Parágrafo 2º Os dividendos intermediários ou intercalares distribuídos e os juros sobre
capital próprio poderão ser imputados ao dividendo obrigatório previsto
no parágrafo 4º do artigo 37 abaixo. ARTIGO 35º Do resultado do
exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos
acumulados, se houver, e a provisão para o imposto sobre a renda e
contribuição social sobre o lucro. Parágrafo 1º - Do saldo remanescente,
a Assembleia Geral poderá atribuir aos Administradores uma participação
nos lucros correspondente a até um décimo dos lucros do exercício. É
condição para pagamento de tal participação a atribuição aos acionistas
do dividendo obrigatório previsto no parágrafo 3º deste artigo. Parágrafo
2º - Sempre que for levantado balanço intermediário e com base nele
forem pagos dividendos intermediários em valor ao menos igual a 10%
(dez por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado na forma do
parágrafo 3º deste artigo, o Conselho de Administração poderá deliberar,
ad referendum da Assembleia Geral, o pagamento de uma participação
intermediária nos lucros aos Administradores. Parágrafo 3º - O lucro
líquido do exercício terá a seguinte destinação: (a) 5% (cinco por cento)
será aplicado, antes de qualquer outra destinação, na formação da reserva
legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social. No
exercício em que o saldo da reserva legal acrescido do montante das
reservas de capital, de que trata o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei das
Sociedades por Ações, exceder 30% (trinta por cento) do capital social,
não será obrigatória a destinação de parte do lucro líquido do exercício
SDUDDUHVHUYDOHJDO E XPDSDUFHODSRUSURSRVWDGRV$GPLQLVWUDGRUHV
poderá ser destinada à formação de reserva para contingências e reversão
das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores, nos termos do
DUWLJRGD/HLGDV6RFLHGDGHVSRU$o}HV F XPDSDUFHODGROXFUR
líquido do exercício diminuído ou acrescido dos valores descritos nos
itens (a) e (b) acima será destinada ao pagamento do dividendo anual
obrigatório aos acionistas, observado o disposto no parágrafo 4º deste
DUWLJR G QR H[HUFtFLR HP TXH R PRQWDQWH GR GLYLGHQGR REULJDWyULR
calculado nos termos do parágrafo 4º deste artigo, ultrapassar a parcela
realizada do lucro do exercício, a Assembleia Geral poderá, por proposta
dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva
de lucros a realizar, observado o disposto no artigo 197 da Lei das
6RFLHGDGHV SRU $o}HV H XPD SDUFHOD SRU SURSRVWD GRV yUJmRV GD
administração, poderá ser retida com base em orçamento de capital
previamente aprovado, nos termos do artigo 196 da Lei das Sociedades
SRU $o}HV I D &RPSDQKLD PDQWHUi D UHVHUYD GH OXFURV HVWDWXWiULD
GHQRPLQDGD ³5HVHUYD GH ,QYHVWLPHQWRV´ TXH WHUi SRU ¿P ¿QDQFLDU
DSOLFDo}HVDGLFLRQDLVGHFDSLWDO¿[RHFLUFXODQWHEHPFRPRDH[SDQVmR
das atividades da Companhia e/ou de suas empresas Controladas e
coligadas, inclusive por meio da subscrição de aumentos de capital ou
criação de novos empreendimentos, reserva esta que não poderá exceder
a 100% (cem por cento) do capital social subscrito da Companhia e à
qual serão atribuídos recursos não superiores a 100% (cem por cento) do
OXFUROtTXLGRTXHUHPDQHVFHUDSyVDVGHGXo}HVOHJDLVHHVWDWXWiULDVH J
o saldo terá a destinação que lhe for dada pela Assembleia Geral,
observadas as prescrições legais. Parágrafo 4º - Aos acionistas é
assegurado o direito ao recebimento de um dividendo obrigatório anual
não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício,
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
diminuído ou acrescido os seguintes valores: (i) importância destinada à
FRQVWLWXLomRGHUHVHUYDOHJDO LL LPSRUWkQFLDGHVWLQDGDjIRUPDomRGH
reserva para contingências e reversão das mesmas reservas formadas em
H[HUFtFLRV DQWHULRUHV H LLL LPSRUWkQFLD GHFRUUHQWH GD UHYHUVmR GD
reserva de lucros a realizar formada em exercícios anteriores, nos termos
do artigo 202, inciso II da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo 5ºO pagamento do dividendo obrigatório poderá ser limitado ao montante
do lucro líquido realizado, nos termos da lei. ARTIGO 36º Por proposta
da Diretoria, aprovada pelo Conselho de Administração, ad referendum
da Assembleia Geral, a Companhia poderá pagar ou creditar juros aos
acionistas, a título de remuneração do capital próprio, observada a
legislação aplicável. As eventuais importâncias assim desembolsadas
poderão ser imputadas ao valor do dividendo obrigatório previsto neste
Estatuto. Parágrafo 1º - Em caso de creditamento de juros aos acionistas
no decorrer do exercício social e sua atribuição ao valor do dividendo
obrigatório, será assegurado aos acionistas o pagamento de eventual
saldo remanescente. Na hipótese de o valor dos dividendos ser inferior ao
que lhes foi creditado, a Companhia não poderá cobrar dos acionistas o
saldo excedente. Parágrafo 2º - O pagamento efetivo dos juros sobre o
capital próprio, tendo ocorrido o creditamento no decorrer do exercício
social, dar-se-á por deliberação do Conselho de Administração, no curso
do exercício social ou no exercício seguinte. ARTIGO 37º A Companhia
poderá elaborar balanços semestrais, ou em períodos inferiores, e
declarar, por deliberação do Conselho de Administração: (a) o pagamento
de dividendo ou juros sobre capital próprio, à conta do lucro apurado em
balanço semestral, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se
KRXYHU E DGLVWULEXLomRGHGLYLGHQGRVHPSHUtRGRVLQIHULRUHVD VHLV
meses, ou juros sobre capital próprio, imputados ao valor do dividendo
obrigatório, se houver, desde que o total de dividendo pago em cada
semestre do exercício social não exceda ao montante das reservas de
FDSLWDO H F R SDJDPHQWR GH GLYLGHQGR LQWHUPHGLiULR RX MXURV VREUH
capital próprio, à conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros
existentes no último balanço anual ou semestral, imputados ao valor do
dividendo obrigatório, se houver. ARTIGO 38º A Assembleia Geral
poderá deliberar a capitalização de reservas de lucros ou de capital,
inclusive as instituídas em balanços intermediários, observada a
legislação aplicável.CAPÍTULO VII - Alienação do Controle
Acionário, Cancelamento do Registro de Companhia Aberta e Saída
da BM&FBOVESPA. ARTIGO 39º A alienação do Controle da
Companhia, direta ou indiretamente, tanto por meio de uma única
operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada
sob condição suspensiva ou resolutiva de que o Adquirente do Controle
se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das demais ações dos
outros acionistas, observando-se as condições e os prazos previstos na
legislação vigente, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário
àquele dado ao Acionista Controlador Alienante. Parágrafo 1º – Para
¿QV GHVWH (VWDWXWR 6RFLDO RV WHUPRV DEDL[R LQGLFDGRV HP OHWUDV
PDL~VFXODV WHUmR R VHJXLQWH VLJQL¿FDGR ³Acionista Controlador”
VLJQL¿FD R DFLRQLVWD RX R *UXSR GH$FLRQLVWDV TXH H[HUoD R 3RGHU GH
Controle da Companhia.“Acionista Controlador Alienante´ VLJQL¿FD R
Acionista Controlador quando este promove a Alienação de Controle da
Companhia. “Adquirente´ VLJQL¿FD DTXHOH SDUD TXHP R $FLRQLVWD
Controlador Alienante transfere as Ações de Controle em uma Alienação
de Controle da Companhia. “Ações de Controle´ VLJQL¿FD R EORFR GH
ações que assegura, de forma direta ou indireta, ao(s) seu(s) titular(es), o
exercício individual e/ou compartilhado do Poder de Controle da
Companhia. “Ações em Circulação´ VLJQL¿FD WRGDV DV Do}HV HPLWLGDV
pela Companhia, excetuadas as ações de propriedade do Acionista
Controlador, de pessoas a ele vinculadas, de administradores da
Companhia e aquelas em tesouraria. “Alienação de Controle da
Companhia´ VLJQL¿FD D WUDQVIHUrQFLD D WHUFHLUR D WtWXOR RQHURVR GDV
Ações de Controle. “Poder de Controle” (bem como seus termos
correlatos, “Controlador”, “Controlada”, “sob Controle comum” ou
“Controle´ VLJQL¿FD R SRGHU HIHWLYDPHQWH XWLOL]DGR GH GLULJLU DV
atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da Companhia,
de forma direta ou indireta, de fato ou de direito, independentemente da
participação acionária detida. Há presunção relativa de titularidade do
controle em relação à pessoa ou ao grupo de pessoas vinculado por
acordo de acionistas ou sob Controle comum que seja titular de ações que
lhe tenham assegurado a maioria absoluta dos votos dos acionistas
presentes nas três últimas Assembleias Gerais da Companhia, ainda que
não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do capital
votante. “Grupo de Acionistas´VLJQL¿FDRJUXSRGHGXDVRXPDLVSHVVRDV
que sejam (a) vinculadas por contratos ou acordos de voto de qualquer
natureza, inclusive acordo de acionistas, orais ou escritos, seja
diretamente ou por meio de sociedades Controladas, Controladoras ou
VRE&RQWUROHFRPXPRX E HQWUHRVTXDLVKDMDUHODomRGH&RQWUROHVHMD
GLUHWDRXLQGLUHWDPHQWHRX F TXHHVWHMDPVRE&RQWUROHFRPXP³Valor
Econômico´VLJQL¿FDRYDORUGD&RPSDQKLDHGHVXDVDo}HVTXHYLHUD
ser determinado por empresa especializada, mediante a utilização de
metodologia reconhecida ou com base em outro critério que venha a ser
GH¿QLGR SHOD &90 Parágrafo 2º – Após a admissão das ações de
emissão da Companhia no segmento de listagem do Novo Mercado da
BM&FBOVESPA, o(s) Acionista(s) Controlador(es) Alienante(s) ou o
Grupo de Acionistas Controlador alienante não poderá(ão) transferir a
propriedade de suas ações, nem a Companhia poderá registrar qualquer
transferência de ações para o comprador do Poder de Controle, enquanto
este não subscrever o Termo de Anuência dos Controladores a que alude
o Regulamento do Novo Mercado. Parágrafo 3º – Após a admissão das
ações de emissão da Companhia no segmento de listagem do Novo
Mercado da BM&FBOVESPA, a Companhia não registrará
qualquer transferência de ações para o Adquirente ou para aquele(s)
acionista(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto
este(s) acionista(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos
Controladores aludido no Regulamento do Novo Mercado.
Parágrafo 4º – Após a admissão das ações de emissão da Companhia
no segmento de listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA,
nenhum Acordo de Acionistas que disponha sobre o exercício do
Poder de Controle poderá ser registrado na sede da Companhia sem
que os seus signatários tenham subscrito o Termo de Anuência
referido no Parágrafo 2º deste artigo. ARTIGO 40º A oferta pública
de aquisição disposta no artigo acima também deverá ser efetivada: (i)
nos casos em que houver cessão onerosa de direitos de subscrição de
ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários
conversíveis em ações, que venha a resultar na alienação do Controle da
&RPSDQKLD H LL HP FDVR GH DOLHQDomR GH &RQWUROH GH VRFLHGDGH TXH
detenha o Poder de Controle da Companhia, sendo que, neste caso, o
$FLRQLVWD &RQWURODGRU $OLHQDQWH ¿FDUi REULJDGR D GHFODUDU j
BM&FBOVESPA o valor atribuído à Companhia nessa alienação e
anexar documentação que o comprove. ARTIGO 41º Aquele que
adquirir o Poder de Controle, em razão de contrato particular de
aquisição de ações, ou direito sobre elas, celebrado com o Acionista
Controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado
a: i. efetivar a oferta pública de aquisição referida no artigo 39 deste
(VWDWXWRLLSDJDUQRVWHUPRVDVHJXLULQGLFDGRVTXDQWLDHTXLYDOHQWHj
diferença entre o preço da oferta pública e o valor pago por ação
eventualmente adquirida em bolsa nos 06 (seis) meses anteriores à data
da aquisição do Poder de Controle, devidamente atualizado até a data do
pagamento. Referida quantia deverá ser distribuída entre todas as pessoas
que venderam ações da Companhia nos pregões em que o Adquirente
realizou as aquisições, proporcionalmente ao saldo líquido vendedor
diário de cada uma, cabendo à BM&FBOVESPA operacionalizar a
GLVWULEXLomR QRV WHUPRV GH VHXV UHJXODPHQWRV H LLL WRPDU PHGLGDV
cabíveis para recompor o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por
cento) do total das Ações em Circulação, dentro dos 06 (seis) meses
subsequentes à aquisição do Controle. ARTIGO 42º Na oferta pública
de aquisição de ações a ser efetivada pelo(s) Acionista(s) Controlador(es),
pelo Grupo de Acionistas Controlador ou pela Companhia para o
cancelamento do registro de companhia aberta da Companhia, o preço
mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao Valor Econômico apurado
em laudo de avaliação, de acordo com o artigo 44 deste Estatuto Social.
ARTIGO 43º Caso os acionistas reunidos em Assembleia Geral
Extraordinária deliberem (i) a saída da Sociedade de determinado
seguimento de listagem da BM&FBOVESPA para que seus valores
mobiliários passem a ter registro em outro seguimento de listagem ou (ii)
a reorganização societária da qual a companhia resultante não tenha seus
valores mobiliários admitidos à negociação no mercado no qual a
Companhia é listada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da
Assembleia que aprovou a referida operação, o Acionista Controlador
deverá efetivar oferta pública de aquisição de ações pertencentes aos
demais acionistas da Companhia. O preço a ser ofertado deverá
corresponder, no mínimo, ao Valor Econômico apurado em laudo de
avaliação, referido no artigo 45 deste Estatuto Social, respeitadas as
normas legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo único – A notícia
da realização da oferta pública mencionada neste artigo deverá ser
comunicada à BM&FBOVESPA e divulgada ao mercado imediatamente
após a realização da Assembleia Geral da Companhia que houver
aprovado a saída ou a referida reorganização. ARTIGO 44º Na hipótese
de não haver Acionista Controlador, caso seja deliberada a saída da
Companhia de determinado seguimento de listagem da BM&FBOVESPA
para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro
para negociação em outro seguimento de listagem, ou em virtude de
operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante
dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à
negociação em determinado seguimento de listagem da BM&FBOVESPA
no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia geral
que aprovou a referida operação, a saída estará condicionada à realização
de oferta pública de aquisição de ações nas mesmas condições previstas
no artigo acima. Parágrafo 1º – A referida Assembleia geral deverá
GH¿QLUR V UHVSRQViYHO LV SHODUHDOL]DomRGDRIHUWDS~EOLFDGHDTXLVLomR
de ações, o(s) qual(is), presente(s) na Assembleia, deverá(ão) assumir
expressamente a obrigação de realizar a oferta. Parágrafo 2º – Na
DXVrQFLD GH GH¿QLomR GRV UHVSRQViYHLV SHOD UHDOL]DomR GD RIHUWD
pública de aquisição de ações, no caso de operação de reorganização
societária, na qual a companhia resultante dessa reorganização não
tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no seguimento
no qual a Companhia for listada, caberá aos acionistas que votaram
favoravelmente à reorganização societária realizar a referida oferta.
ARTIGO 45º A saída da Companhia de determinado seguimento de
listagem da BM&FBOVESPA em razão de descumprimento de
obrigações constantes de leis e/ou regulamentos aplicáveis está
condicionada à efetivação de oferta pública de aquisição de ações, no
mínimo, pelo Valor Econômico das ações, a ser apurado em laudo de
avaliação de que trata o Artigo acima deste Estatuto, respeitadas as
normas legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo 1º – O Acionista
Controlador deverá efetivar a oferta pública de aquisição de ações
prevista no caput desse artigo. Parágrafo 2º – Na hipótese de não haver
Acionista Controlador e a saída do segmento de listagem da
BM&FBOVESPA referida no caput decorrer de deliberação da
Assembleia geral, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação
que implicou o respectivo descumprimento deverão efetivar a oferta
pública de aquisição de ações prevista no caput. Parágrafo 3º – Na
hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída de determinado
segmento de listagem da BM&FBOVESPA referida no caput ocorrer em
razão de ato ou fato da administração, os Administradores da Companhia
deverão convocar Assembleia geral de acionistas cuja ordem do dia será
a deliberação sobre como sanar o descumprimento das obrigações
constantes do regulamento aplicável ou, se for o caso, deliberar pela
saída da Companhia do respectivo segmento de listagem. Parágrafo 4º
– Caso a Assembleia geral mencionada no Parágrafo 3º acima delibere
pela saída da Companhia de determinado segmento de listagem da
%0 )%29(63$ D UHIHULGD $VVHPEOHLD JHUDO GHYHUi GH¿QLU R V
responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações
prevista no caput, o(s) qual(is), presente(s) na Assembleia, deverá(ão)
assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. ARTIGO 46º Os
laudos de avaliação previstos neste Estatuto Social deverão ser
elaborados por empresa especializada, com experiência comprovada e
independência quanto ao poder de decisão da Companhia, seus
administradores e Acionista Controlador, e deverão satisfazer os
requisitos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei das Sociedades por Ações e
conter a responsabilidade prevista no parágrafo 6º do mesmo dispositivo
legal. Parágrafo 1º – A escolha da empresa especializada responsável
pela determinação do Valor Econômico da Companhia é de competência
privativa da Assembleia Geral, a partir da apresentação, pelo Conselho
de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não
sendo computados os votos em branco, ser tomada pela maioria dos
votos dos acionistas representantes das Ações em Circulação presentes
na Assembleia Geral, que, se instalada em primeira convocação, deverá
contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20%
(vinte por cento) do total de Ações em Circulação, ou que, se instalada
em segunda convocação, poderá contar com a presença de qualquer
número de acionistas representantes das Ações em Circulação.
Parágrafo 2º – Em qualquer hipótese, os custos de elaboração do laudo
de avaliação deverão ser assumidos integralmente pelo ofertante.
ARTIGO 47º É facultada a formulação de uma única oferta pública de
DTXLVLomR YLVDQGR D PDLV GH XPD GDV ¿QDOLGDGHV SUHYLVWDV QHVWH
Capítulo VII, no regulamento aplicável ou na regulamentação emitida
pela CVM, desde que seja possível compatibilizar os procedimentos de
todas as modalidades de oferta pública de aquisição e não haja prejuízo
para os destinatários da oferta e seja obtida a autorização da CVM,
quando exigida pela legislação aplicável. ARTIGO 48º A Companhia
ou os acionistas responsáveis pela realização da oferta pública de
aquisição prevista neste Capítulo VII, no regulamento aplicável ou na
regulamentação emitida pela CVM poderão assegurar sua efetivação por
intermédio de qualquer acionista, terceiro e, conforme o caso, pela
Companhia. A Companhia ou o acionista, conforme o caso, não se
eximem da obrigação de realizar a oferta pública de aquisição até que
seja concluída com observância das regras aplicáveis. ARTIGO 49º
Não obstante os artigos 46 e 47, deste Estatuto Social, as disposições do
regulamento aplicável prevalecerão nas hipóteses de prejuízo dos
direitos dos destinatários das ofertas mencionadas em referidos artigos,
conforme tutelados pelo regulamento aplicável no segmento no qual a
Companhia for listada. CAPÍTULO VIII Juízo Arbitral - ARTIGO
50º A Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do
Conselho Fiscal (quando instalado), obrigam-se a resolver, por meio de
arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado da
BM&FBOVESPA, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa
surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação,
YDOLGDGHH¿FiFLDLQWHUSUHWDomRYLRODomRHVHXVHIHLWRVGDVGLVSRVLo}HV
contidas na Lei das Sociedades por Ações, neste Estatuto Social, nas
normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central
do Brasil e pela CVM, bem como nas demais normas aplicáveis ao
funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas
constantes do Regulamento do Novo Mercado, do Regulamento de
Sanções, do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do
Mercado e do Contrato de Participação no Novo Mercado. Parágrafo
Único - O requerimento de medidas de urgência pelas Partes, antes de
constituído o Tribunal Arbitral, deverá ser remetido ao Poder Judiciário,
na forma do item 5.1.3 do Regulamento de Arbitragem da Câmara de
Arbitragem do Mercado. CAPÍTULO IX Liquidação - ARTIGO 51º A
Companhia será dissolvida e entrará em liquidação nos casos previstos
HPOHLHD$VVHPEOHLD*HUDO¿[DUiDIRUPDGHOLTXLGDomRHQRPHDUiR
liquidante e o Conselho Fiscal que conduzirão a Companhia durante o
período de liquidação. CAPÍTULO X Disposições Gerais - ARTIGO
52º A Companhia observará os acordos de acionistas arquivados em sua
sede, sendo expressamente vedado aos integrantes da mesa diretora da
Assembleia Geral ou do Conselho de Administração acatar declaração
de voto de qualquer acionista, signatário de acordo de acionistas
devidamente arquivado na sede social, que for proferida em desacordo
com o que tiver sido ajustado no referido acordo, sendo também
expressamente vedado à Companhia aceitar e proceder à transferência
de ações e/ou à oneração e/ou à cessão de direito de preferência à
subscrição de ações e/ou de outros valores mobiliários que não respeitar
aquilo que estiver previsto e regulado em acordo de acionistas.
ARTIGO 53º Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos
pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei
das Sociedades por Ações e pelo Regulamento do Novo Mercado,
quando a Companhia for listada neste segmento. ARTIGO 54º
Observado o disposto no artigo 45 da Lei das Sociedades por Ações, o
valor do reembolso a ser pago aos acionistas dissidentes terá por base o
valor patrimonial, constante do último balanço aprovado pela
Assembleia Geral. ARTIGO 55º Os acionistas, membros do Conselho
de Administração, membros do Conselho Fiscal e Diretores se
comprometem, após o cumprimento dos requisitos mínimos de listagem
do Novo Mercado da BM&FBOVESPA, a tomar todas as medidas
necessárias para a migração para o segmento de listagem do Novo
Mercado da BM&FBOVESPA, incluindo, mas não se limitando a
assinar todos os documentos necessários previstos no Regulamento do
Novo Mercado. ARTIGO 56º As disposições contidas no Artigo 1º,
parágrafos 1º e 2º, Artigo 5º, parágrafo 3º, Artigo 9, parágrafo 2º, Artigo
13, Artigo 15, parágrafo 1º e Capítulos VII e VIII deste Estatuto Social
VRPHQWH WHUmR H¿FiFLD VRPHQWH WHUmR H¿FiFLD D SDUWLU GD GDWD GD
publicação do anúncio de início de oferta pública inicial de distribuição
primária de ações ordinária de emissão da Companhia, todas
nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e desembaraçadas de
quaisquer ônus ou gravames (“Ações”), a serem emitidas pela
Companhia dentro do limite de capital autorizado, nos termos da
Instrução da CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme
alterada, a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não organizado
HHPUHJLPHGHJDUDQWLD¿UPHGHOLTXLGDomRHVLPXOWDQHDPHQWHFRP
esforços de colocação das Ações no exterior, exclusivamente junto a
LQYHVWLGRUHV LQVWLWXFLRQDLV TXDOL¿FDGRV UHVLGHQWHV H GRPLFLOLDGRV QRV
(VWDGRV 8QLGRV GD $PpULFD FRQIRUPH GH¿QLGRV QD 5HJUD $ GR
6HFXULWLHV$FWRIGRV(VWDGRV8QLGRVGD$PpULFD³Securities Act”),
em operações isentas de registro previstas no Securities Act, e a
LQYHVWLGRUHVQRVGHPDLVSDtVHVH[FHWRQR%UDVLOHQRV(VWDGRV8QLGRVGD
América, em conformidade com os procedimentos previstos no
Regulamento S do Securities Act, observada a legislação aplicável no
país de domicílio de cada investidor. DOCUMENTO II - Autenticação
da mesa da assembleia geral extraordinária da LOG COMMERCIAL
PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A., realizada em 06 de junho
de 2016. Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez.
Página 2 de 2
216 cm -06 841073 - 1
HOSPITAL SANTA GENOVEVA LTDA.
Av. Vasconcelos Costa, n. 962 – Bairro Martins
Uberlândia – Minas Gerais
CNPJ 18.484.378/0001-73 NIRE 3120112580-9
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
2A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 2016
9 de junho de 2016
SEGUNDA CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho de Administração do Hospital Santa Genoveva Ltda., nos termos da lei e do contrato social convoca os senhores
sócios para reunirem-se na 2ª. Assembleia Geral Extraordinária de 2016
a ser realizada no dia 9 (nove) de junho (6) de 2016 (dois mil e dezesseis) na Sala dos Médicos, sito à av. Vasconcelos Costa, n. 962, bairro
Martins, na cidade de Uberlândia-MG, em segunda convocação com
presença de ao menos 10 (dez) quotas representadas, para deliberarem
sobre a ordem do dia:
(i) eleição de 1 (um) membro efetivo do Conselho Fiscal, bem como
dos 3 (três) membros suplentes, para o ano de 2016;
(ii) eleição do Presidente da Diretoria Executiva para o período de
junho de 2016 a maio de 2017.
Para a Comissão Eleitoral foram indicados pela Diretoria Executiva a
Dra. Eliane de Cássia Faria Espindola, Dra. Dilma Aparecida Peixoto
Maranha e o Sr. Edivaldo Duarte de Freitas, que declaram aberto o processo eleitoral na forma de contrato social.
Havendo mais de uma chapa inscrita aos cargos postos na eleição, será
declarada vencedora a chapa escolhida pela maioria do capital presente
em Assembleia; e havendo chapa única a eleição será por aclamação.
Uberlândia-MG, 30 de maio de 2016.
Dr. Samuel Caputo de Castro
Presidente do Conselho de Administração
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ITAURB – Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N º 010/2016
A ITAURB torna público que fará realizar licitação modalidade pregão
presencial tipo menor preço por item, cujo objeto consiste no fornecimento de Gasolina Comum e Óleo Diesel Comum para abastecimento
da frota de Veículos leves, Veículos pesados e máquinas da empresa no
município de Itabira/MG, conforme termo de referência. Recebimento
dos envelopes de propostas e habilitação:dia 20/06/2016 às 8h (oito
horas) no Escritório Central da ITAURB, situado na Avenida Carlos
Drummond de Andrade, nº. 350, Centro, Itabira/MG. O Edital completo estará disponível no endereço acima, pelo site www.itaurb.com.
br, ou poderá ser solicitado através do e-mail licitacao@itaurb.com.br.
Maiores informações poderão ser obtidas através dos telefones: (31)
3833-4013 e 3833-4018. Itabira - MG, 06 de junho de 2016. Cláudio
Lisboa Bicalho – Pregoeiro.
4 cm -06 841068 - 1
SAAE- Carmo do Cajuru - Portaria 10/2016 – Nomea candidata aprovada no concurso público do SAAE– Edital nº 01/2014. Agente Administrativo – Solange Araújo Ferreira . Carmo do Cajuru, 06 de Junho
de 2016.
1 cm -06 841181 - 1
SAAE-CARMO DO CAJURU-Portaria 09/2016 - Torna sem efeito a
nomeação do candidato aprovado no concurso público do SAAE – Edital nº 01/2014. Evaristo Brito Fonseca (Agente Administrativo), pois
não compareceram no prazo estipulado para a posse e entrega obrigatória da documentação. Carmo do Cajuru, 06 de Junho de 2016.
1 cm -06 841176 - 1
SAAE DE BOCAIÚVA - AVISO DE LICITAÇÃO
O SAAE de Bocaiúva, através de sua pregoeira torna público que fará
realizar a seguinte licitação: Pregão Presencial nº. 026/2016- OBJETO:
Aquisição de Mangueira tipo Mangote 3”.*TIPO: Menor preço por
item-DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES/ CREDENCIAMENTO: 21/06/2016, as 09:00hs ; O edital publicado no quadro de
aviso do SAAE, à praça Pedro Caldeira, 7-A – Centro – Bocaiúva-MG,
onde o mesmo poderá ser solicitado, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às
16:00hs, ou pelo e-mail: saaebocaiuva.licitacao@hotmail.com -Informações fone: 38–3251-1581- Mayave Larissa da Silva-Pregoeira.
3 cm -06 841202 - 1
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO – SAAE/UNAÍ-MG
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 34/2016
O Saae/Unaí-MG, torna público para conhecimento das empresas interessadas, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 34/2016, com julgamento no dia 22/06/2016 às 09:00
horas. Objeto: Locação de Grupo Gerador para Estação Elevatória
Final de Esgoto, em Unaí-MG. Tipo: menor preço. O Edital, bem como
quaisquer informações necessárias à apresentação das propostas, poderão ser obtidos através do telefax (38)3676-1521, do site www.saaeunai.mg.gov.br ou e-mail: licitacao@saaeunai.mg.gov.br. Unaí-MG, 07
de junho de 2016 – Diane Tereza de Almeida – Pregoeira.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 35/2016
O Saae/Unaí-MG, torna público para conhecimento das empresas interessadas, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 35/2016, com julgamento no dia 21/06/2016 às 09:00
horas. Objeto: Contratação de ME(s), EPP(s) ou equiparada(s) fornecimento de tubos de concreto. Tipo: menor preço por item. O Edital, bem como quaisquer informações necessárias à apresentação das
propostas, poderão ser obtidos através do telefax (38)3676-1521,
do site www.saaeunai.mg.gov.br ou e-mail: licitacao@saaeunai.
mg.gov.br. Unaí-MG, 06 de maio de 2016 – Diane Tereza de Almeida
– Pregoeira.
5 cm -06 841161 - 1
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – SAAE
UNAÍ-MG.EXTRATO REFERENTE A RESCISÃO nº 03/2016 DO
CONTRATO. Nº 15 / 2014 - ITEM 04 – AREIA GROSSA TIPO
JOAO PINHEIRO. Firmado em 24.05.2016, entre o Serviço Municipal
de Saneamento Básico de Unaí-MG e a empresa ZICO MATERIAIS
ELETRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME. Amigavelmente, e
de mútuo acordo. Com fundamento na Lei nº. 8666/93; Signatários:
pela Distratante: Petrônio Cordeiro Valadares e pela Distratada: José
Batista Araújo.
2 cm -06 841091 - 1
SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO – SAAE/UNAÍ-MG
RESULTADOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2016
Levamos ao conhecimento dos interessados o resultado da fase de propostas da Tomada de Preços em epígrafe. Empresa classificada na fase
de propostas: BRICK ENGENHARIA LTDA ME, com o valor total de
R$295.125,74. A comissão abre prazo de 05 dias úteis para eventuais
recurso quanto ao resultado acima. Cópia da Ata na íntegra pode ser
solicitada através do e-mail: licitação @saaeunai.mg.gov.br. Unaí-MG,
06 de junho de 2016. Célio José da Silva - Presidente da CPL.
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OSEMASA DE CARANGOLA/MGtorna público que realizou abertura de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação referente ao
Pregão Presencial nº 015/16, Processo nº 174/16, de registro de preço
de materiais para obras, no dia 03/06/16, às 08:00 horas. Após abertas as propostas e verificadas as documentações, foram adjudicadas as
empresas:Aquino Materiais de Construção Carangola Ltda, itens 1 ao 7,
10, 19 a 21, 23, 25 a 28, valor global de R$ 297.415,00; Pedreira Zanon
Ltda, itens 8, 9 e 11, valor global de R$ 28.250,00; Paulo Roberto Marinho Pereira, itens 12 a 18 e 22, valor global de R$ 10.642,20 e Márcia
Ribeiro Oliveira – EPP, item 24, valor global de R$ 9.000,00.
3 cm -06 840823 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE COQUEIRAL – MG, através da comissão de licitação, torna público, que fará
realizar licitação, sob a modalidade pregão presencial 010/2016 – para
contratação de empresa para fornecimento de areia média, brita um e
massa asfáltica usinada a quente para aplicação a frio. Abertura dia
23/06/16 as 13hs. Informações 35-3855-1364 ou pelo email: saaecoqueiralcompras@gmail.com e pelo site: www.saaecoqueiral.com.br
Carlos Roberto de Lima – Pregoeiro. Guilherme Teodoro do Norte –
Administrador Geral do SAAE
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SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CAETÉ-MG
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SAAE de Caeté - MG, homologa o resultado do Pregão 002/2016
e adjudica a empresa: Marcio Nazaret de Amaro-ME, com o total de
R$100.000,00(Cem mil reais).Vencedor do Pregão 002/2016-Assinado
Aline A. Barcelos Araújo – Diretora Adm. Financeira – 03/06/2016.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SAAE de Caeté - MG, homologa o resultado da Tomada de Preços Nº:
019/2016 e adjudica o objeto as empresas: Matos & Silva Transportes,
Comércio e Serviços Ltda - ME, com o total de R$41.964,00(Quarenta
e um mil novecentos e sessenta e quatro reais) Vencedor da Tomada
de Preços Nº: 019/2016-Assinado Aline A. Barcelos Araújo – Diretora
Adm. Financeira – 03/06/2016.
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