quarta-feira, 19 de Outubro de 2016 – 45
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
DELEGACIA FISCAL / 1º NÍVEL / BH - 1
COMUNICADO Nº 002/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados falsos nos termos do artigo 7.º da Resolução 4.182, de
21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais relacionado(s) a seguir:
Motivo: Documento fiscal não autorizado pela Administração
Fazendária.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, I, “a”, Lei 6763/75 e artigo 133, I, RICMS
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados falsos: Nota Fiscal Avulsa de
Produtor Mod. 4 de 980.001 a 999.999
Nota Fiscal Avulsa de Produtor Mod. 4 de 000.000 a 580.000
Todos os documentos fiscais, citados acima, que contenham em
seu rodapé a expressão: “COM.E. IND. MULTIFORMAS LTDA ROD. RÉGIS BITTENCOURT, KM 270,5 - TABOÃO DA SERRA
- EST. DE SÃO PAULO - I. EST. 675.027.329.117 - I. C.N.P.J.
61.966.131/0001-12 - C.C.M. 7.108 - 600.000 X 04 JOGOS - NOTA
FISCAL AVULSA DE PRODUTOR - NUM. DE 980.001 À 999.999
E 000.000 À 580.000 - DATA DE IMPRESSÃO 23/07/2004 - AIDFO
(MG) N° 002/2004 DE 08/07/2004”.
Ato Declaratório nº 13.062.710.000642, de 18/10/2016
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016.
JOSÉ MÁRCIO DE ALMEIDA PAULINO
DELEGADO FISCAL DF / 1º NÍVEL / BH – 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 049/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
ficam declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Comercial Elite Heiderich Ltda.
IE: 062.007045.00-39 - CNPJ: 02.936.506/0001-32
Endereço: Avenida Miguel Perrela, 449 Loja 03 Bairro Castelo - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/08/2007
Ato Declaratório nº 13.062.310.003729, de 10/11/2008
Altera a publicação de 20/11/2008, Comunicado nº 016/2008.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016.
Cristiano Valdir H.E. da Silva
Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 050/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratório emitido em nome da empresa relacionada a seguir:
1- Liderança Conservação e Serviços Ltda
IE:0628159920082 - CNPJ:26187039000153
Ato Declaratório nº 13.062.310.004802, de 23/02/2011publicado em
01/03/2011, `Comunicado nº 016/11
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016
Cristiano Valdir H.E. da Silva
Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
18 889282 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 009.809/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001010482.00-71 DILMA APARECIDA VIEIRA CAMPOS - ME
001091981.00-04 CAMPOS SUPERMERCADOS LTDA - ME
001731874.00-32 ROSILENE ALMEIDA DA COSTA LOPES
97799300604
Segunda-feira, 17 de outubro de 2016
Adaiza J. B. S. C. Vale – Chefe AF /1º Nível/ Betim.
18 889280 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
FAZENDA II DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / NOVA SERRANA
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA (AI/NL) Nº: 05.000252762-56 e 03.000431500-50
Sujeito Passivo: Calçados Visage Ltda -ME, I.E. nº 452451461.00-11,
CNPJ nº 21.218.755/0001-37.
Endereço: Rua Dulce Amaral, 1455, São Geraldo II, Nova Serrana,
MG, CEP 35519-000.
Nos termos do art.149 do CTN, e considerando o disposto no Inciso II
do Art. 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03/02/2006, procede-se
a retificação da peça fiscal em referência para inclusão do sócio administrador no pólo passivo da autuação, uma vez que conforme diligência fiscal, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte
no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 16, Inciso
IV, da Lei nº 6763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens
da Autuação Fiscal.
Dados Cadastrais dos responsáveis solidários:
Coobrigado: José Arnaldo Amaral, CPF nº 504.480726-53.
Endereço: Rua São João Evangelista, 640, Centro, Nova Serrana, MG,
CEP 35519-000.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Nova Serrana localizada na Rua Marechal Deodoro, 37, sala
403, Centro, Nova Serrana, MG, CEP 35519-000.
Nova Serrana, 18 de outubro de 2016
Célia Cristina de Araújo Machado
Chefe em exercício AF/2º Nível/Nova Serrana – MASP 339.209-9.
18 889462 - 1
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL ITAÚNA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o contribuinte e responsável(eis) intimado(s) do Termo de Rerratificação de Auto de Infração abaixo transcrito:
PTA Nº: 05.000248062-78
Sujeito Passivo: Cantina Madruga Ltda.
Inscrição Estadual: 081388251.00-35
Praça José de Freitas Marques, nº 211- Bairro Centro - Bonfim/MG Cep 35480-000.
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no Anexo
Único Subitem 1.8.9, código 01.019.011 da Portaria SRE 148, de
16/10/2015, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para
inclusão dos sócios-administradores, no polo passivo da autuação. Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Coobrigado: Débora de Oliveira Schuffner
CPF:081.926.946-82
Rua Dom Joaquim Silvério, 95 – Bairro Coração Eucarístico, Belo
Horizonte/MG - Cep 30535-620.
Coobrigado: Edgar de Oliveira Schuffner
CPF:081.926.976-06
Rua Dom Joaquim Silvério, 95 – Bairro Coração Eucarístico Belo
Horizonte/MG - Cep 30535-620
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – Centro – Itaúna/
MG, Cep: 35680-058.
Itaúna, 18 de outubro de 2016.
Marina Coutinho R. Gomide - Masp: 234723-5
Chefe em Exercício AF/2º Nível/Itaúna
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL ITAÚNA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o contribuinte e responsável(eis) intimado(s) do Termo de Rerratificação de Auto de Infração abaixo transcrito:
PTA Nº: 05.000245117-23
Sujeito Passivo: Burguesinha Calçados Ltda-EPP
Inscrição Estadual: 338923293.00-87
Avenida Juscelino Kubitschek, nº 305- Bairro Alaita - Itaúna/MG - Cep
35680-415.
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do art. 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão dos
sócios-administradores no polo passivo da autuação, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado
no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do
disposto no artigo 16, inciso IV da Lei nº 6763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Coobrigado: Nilza Aparecida Souza
CPF:568.520.886-34
Rua Aurélio Campos, 376 – Bairro Piedade Itaúna/MG –
Cep 35680-267.
Coobrigado: Wilson da Silva Souza
CPF:497.644.466-04
Rua Aurélio Campos, 374 – Bairro Piedade Itaúna/MG –
Cep 35680-267
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – Centro – Itaúna/
MG, Cep: 35680-058.
Itaúna, 18 de outubro de 2016.
Marina Coutinho R. Gomide - Masp: 234723-5
Chefe em Exercício AF/2º Nível/Itaúna
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL ITAÚNA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o contribuinte e responsável(eis) intimado(s) do Termo de Rerratificação de Auto de Infração abaixo transcrito:
PTA Nº: 01.000436528-31
Sujeito Passivo: Burguesinha Calçados Ltda-EPP
Inscrição Estadual: 338923293.00-87
Avenida Juscelino Kubitschek, nº 305- Bairro Alaita - Itaúna/MG - Cep
35680-415.
Nos termos do inciso IV do Art. 149 do CTN procede-se a retificação
da peça fiscal em referência para constar no relatório que: A aplicação da multa isolada refere-se às saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal hábil, citadas no Termo de Autodenuncia
mencionado. Ficam ratificados os demais itens da peça fiscal. Proceda-se a intimação do sujeito passivo, com reabertura dos prazos legais
para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na
legislação.
Coobrigado: Nilza Aparecida Souza
CPF:568.520.886-34
Rua Aurélio Campos, 376 – Bairro Piedade Itaúna/MG –
Cep 35680-267.
Coobrigado: Wilson da Silva Souza
CPF:497.644.466-04
Rua Aurélio Campos, 374 – Bairro Piedade Itaúna/MG –
Cep 35680-267.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – Centro – Itaúna/
MG, Cep: 35680-058.
Itaúna, 18 de outubro de 2016.
Marina Coutinho R. Gomide - Masp: 234723-5
Chefe em Exercício AF/2º Nível/Itaúna
18 889283 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.000540656.56
Sujeito Passivo: Oliveira e Medeiros Restaurante Ltda
I.E. 035.332399.00-42
Endereço: R. Jaime Gomes, 504-Centro/Santa Helena-Araguari - MG
Coobrigado: Patrícia Maria Oliveira de Medeiros CPF 032.321.766-40
Endereço: Praça Terezinha Franca de Lima,197–Centro–Araguari- MG
Teófilo Otoni, 17 de outubro de 2016
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
18 889287 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento /parcelamento
do respectivo crédito tributário. A falta de pagamento/parcelamento,
no prazo citado implica o encaminhamento do PTA para inscrição em
dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
PTA N°: 03.000388556-01
Sujeito Passivo: Santo Expedito Comércio de Produtos Alimentícios
Ltda
CPF: 194.349253.00-10
Endereço: Rua Israel, 221 – Santa Cruz – Coronel
Fabriciano/MG - CEP: 35.167-000
Sujeito Passivo: Lorival Rodrigues Filho
CPF: 536.228.716-87
Endereço: Rua Luiz Gonzaga Silva, 102 – Júlia Kubitschek
– Coronel Fabriciano/MG - CEP: 35.171-097
Sujeito Passivo: Lúcia da Cruz Santos Rodrigues
CPF: 008.921.866-31
Endereço: Rua Luiz Gonzaga Silva, 102 – Júlia Kubitschek
– Coronel Fabriciano/MG - CEP: 35.171-097
Ipatinga, 18/10/2016 de outubro de 2016.
Andréa Souza de Sales - Masp: 669.099-4
Delegada Fiscal de Ipatinga – Em exercício
18 889288 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº
10.548.676/05.439.210/26.09.16
RAZÃO SOCIAL: Supermercado Canto do Rio Ltda - ME
INSCRIÇÃO ESTADUAL.: 001.104.047-0050
CNPJ.: 10.548.676/0001-78
ENDEREÇO: Avenida João Pinheiro, nº 730 - Bairro Coqueiro Verde –
Juatuba/MG Cep. 35.675-000
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123 de 2006 aplicável as Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte ciente de que foi iniciado o
processo de sua exclusão, de ofício, do Referido Regime em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.000569915-15.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e
de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e
3º, da citada Lei Complementar e art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”,
§§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto,
nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011,
fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência
deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39 ambos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008).
Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima
mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de
Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo
prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto
no art. 76, Inciso IV, d e j, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
No presente caso, o mês de apuração inicial considerado para fins
de exclusão é o MÊS 09/2016.
Muriaé, 18 de outubro de 2016
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/
Muriaé.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000570925-73
Sujeito Passivo: Republique Bar e Restaurante Eireli - EPP
IE. nº 002.069.910-0062
Endereço: Rua Kimberlita, nº 205 Lj. 205 – Santa Tereza – Belo Horizonte/MG – Cep.31.010-260
Coobrigado: Geraldo Luciano Rocha
CPF.:009.518.726-05
Endereço: Avenida Mem de Sá, nº 400 – Sta Efigênia – Belo Horizonte/
MG Cep. 30.260-270
Leopoldina, 18 de outubro de 2016
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração Fazendária 2º
Nível Leopoldina.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000569915-15
Sujeito Passivo: Supermercado Canto do Rio Ltda - ME
IE. nº 001.104.047-0050
Endereço: Avenida João Pinheiro, nº 730 – Coqueiro Verde – Juatuba/
MG – Cep.35.675-000
Coobrigado: Maísa Lázara Soares
CPF.: 045.933.576-67
Endereço: Rua Vicente de Oliveira Pinto, nº 320 – Canaan – Juatuba/
MG Cep. 35.675-000
Leopoldina, 18 de outubro de 2016
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração Fazendária 2º
Nível Leopoldina.
18 889466 - 1
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Tendo em vista o encerramento irregular das atividades comerciais
da empresa ALVARO VIDIGAL RELOJOARIA LTDA – ME, IE nº
001.786010-0088, o que culminou na suspensão de sua inscrição estadual, fica o contribuinte supracitado, atualmente em local ignorado,
incerto ou não sabido, cientificado de que o Fisco Estadual adotou o
seguinte procedimento em relação ao crédito tributário expresso no
Processo Tributário Administrativo – PTA – nº 01.000525898-28, de
sua responsabilidade, em curso nesta Secretaria de Estado de Fazenda
de Minas Gerais:
- Inclusão do sócio administrador da empresa, Sr. ALVARO DOS SANTOS VIDIGAL, CPF 037.685.356-57, no polo passivo da autuação.
Isto posto, fica reaberto por 30 (trinta) dias, contados da data desta
publicação, conforme prevê o § 1º, Inciso II, do Art. 120 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, o prazo para impugnação, aditamento da impugnação ou pagamento do crédito tributário,
com os mesmos percentuais de redução de multas aplicáveis nos 30
(trinta) dias após o recebimento do Auto de Infração. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz
de Fora – MG.
Juiz de Fora, 17 de outubro de 2016.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000017471.23, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do DASN/PGDASD. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2011 a 31/08/2016.
AFLORAR ESTILOS LTDA ME
IE: 001624066.00-60 CNPJ: 12.166.746/0001-59
Rua Joaquim Anacleto da Conceição, 200, loja A – Bairro Teixeira Dias
– Belo Horizonte, MG
Juiz de Fora, 17 de outubro de 2016
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o sujeito passivo, o sócio abaixo indicado, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto
de Início de Ação Fiscal n.º 10.000016723.79, cujo objeto da auditoria
fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de vendas
realizadas através de cartões de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os valores informados como
faturamento contidos nos PGDAS-D. Nos termos do art.70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/09/2012 a
09/05/2016.
JF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
IE: 002020582.00-18 CNPJ: 16.778.841/0001-64
Rua Coronel Vidal, 319, loja 01 – Bairro Mariano Procópio – Juiz de
Fora, MG
SÓCIO: Julio Cesar Pereira de Oliveira (CPF:044.484.226-82).
Juiz de Fora, 17 de outubro de 2016
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000571210-34
Sujeito Passivo: Lucas Silva de Araújo Eireli - ME
IE. nº 062.855.797-0020
Endereço: Rua Luiz Pongelupe, nº 290 Letra A e B – Urucuia – Belo
Horizonte/MG – Cep.30.626-730
Coobrigado: Néia Aparecida Miranda
CPF: 696.519.906-78
Endereço: Augusto Muniz, nº 225 – Cardoso – Belo Horizonte/MG
Cep. 30.626-380
Leopoldina, 18 de outubro de 2016
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe
Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.000569722-19
Sujeito Passivo: Vimieiro Martins Lanches Ltda - ME
IE. nº 001494344-0045
Endereço: Rua Izabel Bueno, nº 786 Loj. 06 – Jaraguá – Belo Horizonte/MG – Cep.31.270-030
Coobrigado: Fabiana Carolina Vimieiro Pimentel
CPF: 072.326.476-70
Endereço: Rua Marechal Rondon, nº 170 – Planalto – Belo Horizonte/
MG Cep. 31.720.050
Leopoldina, 18 de outubro de 2016
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe
Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
18 889289 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA/ 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, §1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo, abaixo identificado a promover no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, intimado da lavratura dos Auto de Infração abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada à Avenida Antônio Carlos 55, em Araxá – MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, a
multa exigida poderá ser passível de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinente, Lei 6763/1975.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
PTA Nº: 01.000536848-41
Contribuinte: Adair Ezequiel Duarte
Insc. Estadual: 001.604607.00-15
Endereço: Av. Imbiara, nº 1090 - A - Vila Silvéria - Araxá – MG
Araxá, 07 de outubro de 2016
RONALDO REYNES DE SOUZA - Chefe da AF/2º/Nível/Araxá
18 889291 - 1
SRF I - Uberaba
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I/ Uberaba
Gustavo Antônio dos Santos
Ato nº 06
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora:
Camila Auxiliadora Borges Santos, CPF 761.990.886-20, Servidora Municipal, no município de Tapira/SRF I Uberaba, no período
de 01/11/2016 a 30/11/2016, em que a titular – Helenize Silveira de
Lacerda Cardoso, Servidora Municipal, encontrar-se-á em gozo de
férias regulamentares.
18 889469 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 009.810/2016
SUP REGIONAL DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA 3º NÍVEL CAPINÓPOLIS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº