46 – quarta-feira, 19 de Outubro de 2016 Diário do Executivo
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Capinopolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002387607.00-31 MF CALDEIRARIA, MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME
002503970.00-40 M DAS GRACAS ALVES - ME
Terça-feira, 18 de Outubro de 2016.
Vilma Terezinha de Oliveira – Masp 310038-5
Chefe AF/3º Nível Capinópolis
18 889293 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, ficam os Coobrigados abaixo identificados, intimados da
lavratura do auto de infração abaixo relacionado. Informamos que é
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação
do crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada a Rua
Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro, Passos/MG. Ocorrendo
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais em
legislações pertinentes.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos créditos tributários integrais.
PTA n.º 01.000423412.54
- Osmar Rodrigues da Silva – CPF: 358.305.576-49.
Endereço: Rua Águas Quentes, 97 – Muarama
Passos MG – CEP: 37902-332
- Gisele Pinhati de Camargo – CPF: 037.848.799-00.
Endereço: Rua Mantiqueira, 460 – Jd. Vila Rica
Passos MG – CEP: 37901-060
Passos, 18 de outubro de 2016.
Roseli Eloisa Machado Silveira
Chefe da AF 2º nível/Passos.
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
AF - 2. º NÍVEL / PASSOS
INTIMAÇÃO
Comunicamos os contribuintes abaixo que o PTA número
05.000241860.16, de responsabilidade de OKKA Móveis Ltda – EPP,
IE 001.799094.00-78, foi reformulado incluindo-os no polo passivo
como sujeitos passivos, de acordo com o art. 149 do CTN e o disposto
no inciso II do art. 4º da Instrução Normativa SCT 001 de 03 de fevereiro 2006. Informamos que, a contar desta publicação, ficam reabertos
os prazos para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
com as reduções previstas na Lei 6763/75. O Auto de Infração em referência permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias desta publicação,
nesta repartição fazendária de Passos, situada à Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135, Centro, Passos/MG, para pagamento ou parcelamento dos créditos tributários ao que, transcorrido o prazo supra
sem a devida regularização, os PTA´s serão encaminhados à Advocacia
Regional do Estado para inscrição do débito em dívida ativa e a execução judicial do crédito tributário.
- Contribuinte: Osmar Rodrigues da Silva
CPF: 358.305.576-49
PTA: 05.000241860.16
- Contribuinte: Gisele Pinhati de Camargo
CPF: 037.848.799-00
PTA: 05.000241860.16
Passos, 18 de outubro de 2016.
Roseli Eloísa Machado Silveira – Masp 340.761-6
Chefe da AF/2º nível/Passos.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado da
lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado. Informamos que é
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação
do crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada a Rua
Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro, Passos/MG. Ocorrendo
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais em
legislações pertinentes.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais
em referência por se tratarem de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta
intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
dos créditos tributários integrais.
PTA n.º 01.000423412.54
Sujeito Passivo: OKKA Móveis Ltda - EPP.
IE: 001.799094.00-78
Endereço: Rua Com. Francisco Avelino Maia, 4013 – Belo Horizonte.
Passos – MG – CEP: 37900.017
Passos, 18 de outubro de 2016.
Roseli Eloisa Machado Silveira
Chefe da AF 2º nível/Passos.
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
AF - 2. º NÍVEL / PASSOS
INTIMAÇÃO
Comunicamos o contribuinte abaixo que o PTA número
05.000241860.16, de sua responsabilidade, foi reformulado incluindo
no polo passivo os coobrigados Osmar Rodrigues da Silva, CPF
358.305.576-49 e Gisele Pinhati de Camargo, CPF 037.848.799-00, de
acordo com o art. 149 do CTN e o disposto no inciso II do art. 4º da
Instrução Normativa SCT 001 de 03 de fevereiro de 2006. Informamos
que, a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções
previstas na Lei 6763/75. O Auto de Infração em referência permanecerá, pelo prazo de 30 (trinta) dias desta publicação, nesta repartição
fazendária de Passos, situada à Rua Deputado Lourenço de Andrade,
135, Centro, Passos/MG, ao que, transcorrido o prazo supra sem a
devida regularização, o PTA será encaminhado à Advocacia Regional
do Estado para inscrição do débito em dívida ativa e a execução judicial
do crédito tributário.
Contribuinte: OKKA Móveis Ltda - EPP.
I.E.: 001.799094.00-78
PTA: 05.000241860.16
Passos, 18 de outubro de 2016
Roseli Eloísa Machado Silveira MASP 340.761-6
Chefe da AF/2º nível/Passos.
18 889294 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 09/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA PÚBLICA
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, o Instituto Brasileiro de
Formação e Capacitação – IBFC, no uso de suas atribuições, considerando o Edital supramencionado, INFORMAM:
1 -O RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O
RESULTADO PRELIMINAR contendo a CLASSIFICAÇÃO no concurso - referente ao 1º GRUPAMENTO, estará disponibilizado para
consulta no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na data de 19/10/2016
a partir das 16:00 horas.
2 - O RESULTADO FINAL DO 1º GRUPAMENTO CONTENDO
A CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO estará disponibilizado para consulta no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na data de
19/10/2016 a partir das 16:00 horas.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
18 889444 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 09 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a indicação dos membros que irão compor as Comissões de Avaliação e a Comissão de
Recursos do processo de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e
Avaliação Especial de Desempenho – AED da Secretaria de Estado de
Administração Prisional - SEAP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, § 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, lei nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71,
de 30 de julho de 2003; no Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e no
Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º As Comissões de Avaliação para fins de Avaliação de Desempenho Individual – ADI, bem como para fins de Avaliação Especial de
Desempenho – AED, serão constituídas, paritariamente, por 2 (dois)
membros da seguinte forma:
I – obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado,
sendo sua presença obrigatória na realização dos trabalhos.
II – 1 (um) membro indicado pelo servidor avaliado.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente indicado pelo servidor avaliado.
§2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes a Chefia Imediata ou seu representante, e o membro ou
suplente indicado pelo servidor avaliado.
§3º É vedada a participação de servidores em período de estágio probatório nas Comissões, ressalvada a impossibilidade de sua formação.
§4º Na impossibilidade de composição de comissão com membros da
própria unidade de exercício, poderá ser indicado servidor em exercício
em outra unidade, ou outra diretoria da SEAP para integrar a Comissão de Avaliação.
§5º Um mesmo servidor poderá compor as Comissões de Avaliação
de Desempenho Individual-ADI e Avaliação Especial de DesempenhoAED.
§6º O servidor que estiver ocupando apenas seu cargo de provimento
efetivo ou em exercício de sua função pública será avaliado por Comissão de Avaliação e aquele que estiver ocupando cargo de provimento
em comissão ou em exercício de função gratificada será avaliado pela
chefia imediata.
Art. 2º - São considerados indicados os servidores que preencherem, no
mínimo, uma das seguintes regras:
I - a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou
superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado; ou
II - o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas
Comissões deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado; ou
III - o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do
servidor avaliado.
Art. 3º - O servidor indicado para integrar a Comissão de Avaliação
deverá atender aos seguintes requisitos:
I - servidores que não estejam respondendo processo administrativo; e
Minas Gerais - Caderno 1
Parágrafo único. As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual e de Avaliação Especial de Desempenho estarão disponíveis para
consulta na Intranet.
Art. 8º - Os membros das Comissões de Avaliação e das Comissões de
Recursos devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no
Decreto n.º 44.559, de 29 de junho de 2007 e do Decreto nº 45.851 de
28 de dezembro de 2011.
Parágrafo Único – Os membros das comissões que se refere o inciso II,
do art.1º, criadas durante a vigência da Resolução SEDS nº 1.566/2015,
poderão ter prorrogados os seus mandatos por 01 (um) período
avaliatório.
Art. 10 - Para o servidor em estágio probatório, que ingressou na administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
Estadual em data anterior à 1º de janeiro de 2012, prevalecem as disposições do Decreto nº 43.764, de 16 de março de 2004.
Art. 11 - Os casos omissos serão analisados pelo setor de Recursos
Humanos desta SEAP.
Art. 12 - Fica revogada a Resolução SEDS n° 1.566, de 25 de setembro de 2015.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de Outubro de 2016.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais
18 889453 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SESP Nº 01 DE OUTUBRO DE
2016.
Dispõe sobre os efeitos da execução orçamentário-financeira, bem
como sobre os contratos, convênios e licitações em curso, comuns à
Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP e à Secretaria
de Estado de Segurança Pública – SESP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso das atribuições que lhes confere o inciso III, § 1 º do art. 93 da
Constituição do Estado; e artigos 23 e 40 da Lei nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, e
CONSIDERANDO os trâmites legais para a inscrição das citadas pessoas jurídicas de direito público no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e dignidade da pessoa humana;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica estipulado o uso do CNPJ nº 05.487.631/0001-09 para
formalização de instrumentos jurídicos das Secretarias de Estado de
Administração Prisional e de Segurança Pública, durante o período
em que ainda não estava regularizada a inscrição de ambas as pastas
perante a Receita Federal do Brasil – RFB.
§1º. Ao término do processo de formalização junto à Receita Federal
do Brasil, o CNPJ nº 05.487.631/0001-09 da extinta SEDS teve a razão
social alterada para Secretaria de Estado de Administração Prisional,
tendo sido emitido o CNPJ nº 26.245.509/0001-98 para a Secretaria de
Estado de Segurança Pública.
§2º. Com a emissão do CNPJ e alteração da razão social acima citadas, a qualificação da representação do Estado de Minas Gerais pela
Secretaria de Estado de Defesa Social deverá ser retificada em todos os
instrumentos. Deverão, ainda, ser incluídas e ajustadas todas as dotações orçamentárias.
Art. 3º. Durante o processo de formalização dos CNPJs, as despesas,
mesmo que exclusivas da SESP, poderão ser executadas na unidade
orçamentária 1451, que foi alterada para SEAP.
Parágrafo único. As despesas executadas e ordenadas na unidade orçamentária 1451 – SEAP, poderão ser realizadas pelos gestores de ambas
Secretarias, até que haja a viabilidade operacional para execução na
unidade orçamentária 1691 – SESP.
Art . 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
I - ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente;
Belo Horizonte, 18 de Outubro de 2016.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais
SÉRGIO BARBOZA DE MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
18 889476 - 1
Superintendente de Recursos Humanos
Janaíssa Luiza Del Bisoni
§2º - Ao final do processo de indicação deverá ser enviada ao setor de
Recursos Humanos a relação de comissões compostas em cada unidade
administrativa em arquivo formato Excel ou Calc, padronizado, em
modelo disponibilizado pelo setor de Recursos Humanos desta SEAP.
ATO Nº 001/2016 - FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM
ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Servidor aposentado :
MaSP. 905.682-1, José Ferreira Junior , saldo de 05 meses , ref. ao 1º e
2º quinquênio de exercício, do cargo de ASP,II/A.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016.
17 888839 - 1
§3º - Todas as Comissões deverão ser inseridas no Sistema de Avaliação de Desempenho – SISAD, bem como a vinculação do servidor a
sua respectiva Comissão.
§1º - O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
interposto por servidor que:
I - ele tenha avaliado; ou
II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
§2º - Nas hipóteses previstas no §1º, o membro da Comissão de Recursos deverá ser substituído pelo suplente.
Art. 7º A divulgação da composição das Comissões de Avaliação e de
Recursos da Secretaria de Estado de Administração Prisional será realizada pelo setor de Recursos Humanos.
PRORROGA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, de vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: Masp. 669.366-7, AGNES FONSECA
RIBEIRO, a partir de 07/04/2016.
18 889530 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):
Masp.376403-2 Sonia Regina Dutra, a partir de 04/10/2016;
Masp.376651-6 Sebastião Rodrigues dos Santos, a partir de 05/10/2016;
Masp.914306-6 Marly Maria da Silva, a partir de 10/10/2016;
Masp.919171-9 Nilma Augusta Simões, a partir de 07/10/2016.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp.384265-5 Jaqueline
Bícego de Pádua Rocha, a partir de 10/10/2016.
18 889424 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
PORTARIA ESP Nº 040 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016
Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância de Bens Desaparecidos instaurada pela Portaria ESP-MG nº 008, de
18 de Abril de 2016 e alterada pela Portaria ESP-MG nº 011 de 12 de
Maio de 2016 e Portaria ESP-MG nº 27 de 17 de Agosto de 2016.
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DA ESCOLA DE SAÚDE
PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP-MG , no uso
de suas atribuições, nos termos da Portaria ESP/MG nº 033 de 1º de
setembro de 2016, observando o disposto na Lei 22.257, de 27 de Julho
de 2016 e no Decreto 45.731 de 19 de setembro de 2011 e considerando
justificativa constante no MEMO 019/2016 da Comissão de Sindicância de Bens Desaparecidos.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 16 de Outubro de
2016, o prazo para conclusão dos trabalhos do da Comissão de Sindicância de Bens Desaparecidos, instituída pela Portaria ESP-MG nº 008,
de 18 de Abril de 2016 e alterada pela Portaria ESP-MG nº 011 de 12 de
Maio de 2016 e Portaria ESP-MG nº 27 de 17 de Agosto de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016.
Gustavo Henrique Campos dos SantosDiretorGeral em exercícioPortaria ESP nº 33/2016
18 889528 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA PRESIDENTE
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de
Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de sua competência delegada
pelo art. 1º do Dec. 45.835/11, exonera, a pedido, nos termos do art.
106, alínea“a” da Lei 869/52, as servidoras abaixo relacionadas, ficando
as mesmas cientes da necessidade de procurar o Serviço de Pessoal para
regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
Masp 1.360.370-9 – Fernanda Ferreira da Silva, do cargo efetivo de
ANHH - Enfermeiro, Nível I, Grau A, a partir de 19/07/2016.
Masp 1.358.184-8 – Daiana Ferreira da Silva, do cargo efetivo de ATHH
– Auxiliar Administrativo, Nível I, Grau A, a partir de 27/05/2016.
Masp 0.662.738-4 – Dorotéia Pena Resende, do cargo efetivo de ATHH
– Auxiliar Administrativo, Nível II, Grau B, a partir de 13/06/2016.
Masp 1.167.088-2 – Adriana Marques de Almeida, do cargo efetivo
de ATHH – Auxiliar Administrativo, Nível II, Grau B, a partir de
08/07/2016.
Masp 1.360.876-5 – Girlaine Luiza Clemente, do cargo efetivo de
ATHH – Técnico de Patologia Clínica, Nível II, Grau A, a partir de
19/07/2016.
AFASTA PRELIMINARMENTE À APOSENTADORIA, nos termos
do § 24 do art. 36 da CE/89, a servidora:
Masp 1.049.766-7 – Josefa Queiroz de Oliveira Maia, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, Auxiliar Administrativo, a partir
de 15 de setembro de 2016.
17 888771 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
§4º Os membros indicados sob a vigência da Resolução SEDS n
1.566/2015 poderão permanecer com seus mandatos, conforme o disposto no art. 9º desta resolução.
Art. 6º - As Comissões de Recursos para fins de Avaliação de Desempenho Individual – ADI – e para fins de Avaliação Especial de Desempenho – AED serão composta por 03 (três) membros e 1 (um) suplente,
preferencialmente estáveis, definidos em ato próprio, e disponibilizados na intranet.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es) : Masp 0383786-1 JOSE CARLOS NASCIMENTO, publicado
em 04/07/2007: onde se lê por 01 mês a partir de 04/07/2007 referente
ao3º quinquênio, leia-se por 01 mês a partir de 04/07/2007 referente
ao 4º quinquênio.
18 889474 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
Art. 2º. As despesas deverão ser executadas, quando possível, nas unidades orçamentárias, 1451 – SEAP e 1691 – SESP. Caso exista algum
ajuste jurídico que atenda às duas Secretarias e que não seja possível
executar de forma separada, serão celebrados Termos de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO´s para regularização da execução, conforme Decreto Estadual nº 46.304/2013.
Art. 4º - É vedado ao servidor:
§1º - O servidor que não formalizar a indicação no período estabelecido
no “caput” deste artigo seja por motivo de ausência, férias regulamentares, férias prêmio, licença médica ou outros impedimentos, quando
do seu retorno deverá procurar a área de Recursos Humanos de sua
unidade administrativa, para se manifestar.
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es) : Masp 383699-6, MARIA CRISTINA DE SOUZA
FREIRE, referente ao 4º quinquênio publicado em 15/10/2016: onde
se lê a partir de 26/05/2009, leia-se a partir de 27/05/2004, Masp
383023-9 JUSSARA JANNUZZI, referente ao 5º quinquênio publicado em 12/10/2016: onde se lê a partir de 24/11/2011, leia-se a partir
de 08/12/2011.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
que extinguiu a Secretaria de Estado de Defesa Social e criou as Secretarias de Estado de Administração Prisional e de Segurança Pública;
Art. 4º. Ficam convalidados todos atos, relativos à execução orçamentária e financeira, praticados a partir da criação das Secretarias de
Estado de Administração Prisional e de Segurança Pública.
Art. 5º - A indicação do membro a que se refere o inciso II, do art.1º,
será realizada até 31 de outubro de 2016.
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Art. 9º - O mandato dos membros das comissões de que trata esta Resolução, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogável por igual período.
II - servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata
para fins de Avaliação de Desempenho.
II - ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
Secretaria de
Estado de Saúde
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
ATO DE PROGRESSÃO
A Diretora da Diretoria de Gestão de Pessoas / FHEMIG no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria Presidencial nº 1.073 de 18 de
junho de 2015, CONCEDE, nos termos do artigo 17, da Lei Nº. 15.462, de 13 de janeiro de 2005, PROGRESSÃO, aos servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais na forma abaixo indicada:
UND
MASP
ADM
CSSI
HAC
HEM
HEM
HEM
HEM
HEM
HEM
HEM
HEM
9129362
12283081
10413839
10387231
10401073
10387215
10414274
10400240
10387447
10414043
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Nome do Servidor
VERA LUCIA DO AMARAL DE CASTRO
KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA
ELZA MARIA DO NASCIMENTO
ENI SILVA DOS SANTOS
EVA LUCIENE DE OLIVEIRA SANTOS
FLAVIO ALVES MOREIRA
GERALDO MAGELA DA SILVA
GERALDO MATIAS BARBOSA
GRACE MARCIA CANDEIA
IVANILDA DE SOUZA CORDEIRO PALHARES
SITUAÇÃO
NOVA
Nível Grau Grau Vigência
III
C
D 01/07/2016
I
C
D 10/06/2016
IV
D
E 01/07/2016
III
G
H 01/07/2016
III
G
H 01/07/2016
III
G
H 03/07/2016
IV
D
E 02/07/2016
III
G
H 14/07/2016
V
D
E 01/07/2016
IV
D
E 03/07/2016
SITUAÇÃO ATUAL
Cargo
AUAS
TOS
AUAS
PENF
PENF
PENF
AUAS
AUAS
TOS
AUAS