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ANO 125 – Nº 111 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 14 de Junho de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 306, DE 13 DE JUNHO DE 2017.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE N° 305, DE 13 DE JUNHO DE 2017.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Companhia de Habitação do Estado de
Minas Gerais no valor de R$348.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei
nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil
reais), em favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab –, na atividade Amortização
de Dívida Interna – 5.0.7.1 28.843.702.7524.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados Recursos do Tesouro Estadual provenientes da anulação de dotação orçamentária da unidade Reserva de Contingência, conforme o Decreto NE nº
267, de 23 de maio de 2017.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 307, DE 13 DE JUNHO DE 2017.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento do Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S.A., no valor de R$13.464.267,69.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei
nº 22.476 de 29 de dezembro de 2016.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$13.464.267,69 (treze milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos), em favor do Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG –, na atividade Capitalização do BDMG – 5.20.1 23.
123.196.6017.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos do Tesouro Estadual provenientes da anulação de dotação orçamentária da unidade Reserva de Contingência, conforme o Decreto NE nº
299, de 7 de junho de 2017.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 308, DE 13 DE JUNHO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Cabo Verde, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Cabo Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Abre crédito suplementar no valor de R$29.846.005,66.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Cabo Verde, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Cabo Verde, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cabo Verde.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 305, de 13 de junho de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Roberval César Cândido, o embargante, com
um ângulo de 51°46’ à direita, na coordenada UTM E 357.695 – N 7.623.822, inicia-se o trecho embargado,
seguindo em linha reta por uma distância de 80 m até chegar à coordenada UTM E 357.661 – N 7.623.898,
tendo como referência nesse trecho uma cerca que marca a divisa, com o solicitante Denilson Dias de Sousa; o
caminhamento embargado totaliza 80 m de extensão; a faixa de servidão compreende a área de extensão por 15
m de largura, perfazendo-se assim um total de 1.200 m² de ocupação.
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$29.846.005,66 (vinte e nove milhões,
oitocentos e quarenta e seis mil cinco reais e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 842310/2016, firmado em 31 de dezembro de 2016, entre a Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$15.007.608,00 (quinze milhões sete mil seiscentos e oito reais);
III – do convênio nº 837810/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016, entre a Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$4.828.201,90 (quatro milhões oitocentos e vinte
e oito mil duzentos e um reais e noventa centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais);
V – do saldo financeiro do Convênio nº 3668, firmado em 23 de dezembro de 2013, entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais, no valor de R$486.687,16 (quatrocentos e oitenta e seis mil seiscentos e oitenta e
sete reais e dezesseis centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 11824207/01, firmado em 21 de dezembro de 2001, entre
a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$7.319,81
(sete mil trezentos e dezenove reais e oitenta e um reais);
VII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com vinculação
específica, do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais, no valor de
R$40.000,00 (quarenta mil reais);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 759649/2011, firmado em 29 de dezembro de 2011, entre
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$1.533.077,67 (um milhão quinhentos e trinta e três mil setenta e sete reais e
sessenta e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL