8 – quarta-feira, 25 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2006
até 17/09/2017.
Ato Declaratório nº 13.062.310.004840 de 02/03/2011.
Altera a publicação de 03/03/2011, Comunicado nº 018/2011
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017.
Cristiano Valdir H.E. da Silva
Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 043/2017
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da (s) empresa (s) relacionada (s) a seguir:
1- Paz & Oliveira Ltda.
IE: 062.444056.00-15 - CNPJ: 26.314.799/0001-84
Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 1768 – Bairro Santa Lúcia - Belo
Horizonte - MG
Motivo: Encerramento Irreg. Atividade Inexistência de Fato Estabelecimento Suspensão ou Baixa Ex-ofício de Inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/01/1992 até
23/08/2017.
Ato Declaratório nº 13.062.116.000169 de 02/08/1993
Altera a publicação de 04/09/1993, Comunicado nº 167/1993.
2 – Minere Mineração Ltda.
IE: 062.892417.00-22 CNPJ: 00.150.459/0001-71
Endereço: Rua Três Rios, 365 - Olhos D’Água – Belo Horizonte
– MG.
Motivo: Encerramento Irreg. Atividade Inexistência de Fato Estabelecimento Suspensão ou Baixa Ex-ofício de Inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos autorizados
ou não até 22/05/2017.
Ato Declaratório nº 13.062.115.001597 de 06/04/1998.
Altera a publicação de 28/05/1998, Comunicado nº 086/1998.
3 – Girassol Informática Ltda.
IE: 062.940012.00-35 – CNPJ: 00.702.590/0001-02
Endereço: Avenida Silviano Brandão, 222 – Bairro – Floresta Belo
Horizonte – MG.
Motivo: Encerramento Irreg. Atividade Inexistência de Fato Estabelecimento Suspensão ou Baixa Ex-ofício de Inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/12/1997 autorizados ou não até 10/09/2017.
Ato Declaratório nº 13.062.114.001199 de 10/09/1998.
Altera a publicação de 10/10/1998, Comunicado nº 166/1998.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017.
Cristiano Valdir H.E da Silva
Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
24 1022050 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos intimados a promoverem, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA / EXTRATO DE DÉBITO
ELETRÔNICO a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de reconhecimento do crédito tributário, circunstância em
que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto
Coelho, 145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / EXTRATO DE DÉBITO ELETRÔNICO Nº: 01.000557616-99
DE 23/09/2016.
Sujeito Passivo: JULIANO HENRIQUE PORTES
CPF: 084.432.657-79
Endereço: Rua Guilherme Gomes, s/n°. Bairro Centro.
Santa Margarida – MG – CEP 36910.000.
Manhuaçu, 24 de outubro de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe Administração Fazendária Manhuaçu/SRF/Ipatinga
24 1022268 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000023182.77, de 23 de agosto de 2017, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
BRUNA RAQUEL GARCIA - ME
I.E: 153.384.640.00.40
CNPJ: 07.518.227/0001-72
Rua José Esteves, nº. 266, Térreo, Ibraim Mendonça, Cataguases – MG
CEP: 36771.006
Período Fiscalizado: 01/01/2013 a 31/03/2016.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do recolhimento da antecipação do ICMS devido na entrada interestadual de mercadoria destinada à
industrialização ou à comercialização, para os casos em que a alíquota
interestadual for menor que a interna.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Comprovantes do recolhimento
da antecipação do ICMS (Decreto Estadual 43.080/2002, art. 42, §14),
para as aquisições das mercadorias constantes das nf-e’s da relação
anexa ao AIAF 10.000023182.77.
O sujeito passivo, apesar do exposto, poderá apresentar, em 72 (setenta
e duas) horas, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé, localizada na
Rua Coronel Domiciano, 170 Bairro Centro, Muriaé (MG), quaisquer
provas documentais que elucidem as operações relativas ao objeto da
auditoria fiscal.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000023186.84, de 23 de agosto de 2017, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
CEMM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - ME
I.E: 001.644078.00.77
CNPJ: 12.367.913/0001-20
Rua Fazenda Paula Neves, Divisório, Zona Rural – Muriaé – MG CEP:
36880-013
Período Fiscalizado: 01/01/2013 a 01/01/2016.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do recolhimento da antecipação do ICMS pela entrada interestadual de mercadoria destinada à
industrialização ou à comercialização, §14, art. 42, RICMS, bem como
do diferencial de alíquota prescrito no §1º, inc. I, art. 42, RICMS.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Comprovantes do recolhimento
da antecipação do ICMS ou diferencial de alíquota (Decreto Estadual 43.080/2002, art. 42, §14 ou art. 42, §1º, inc. I), para as aquisições das mercadorias constantes das nf-e’s da relação anexa ao AIAF
10.000023186.84.
O sujeito passivo, apesar do exposto, poderá apresentar, em 72 (setenta
e duas) horas, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé, localizada na
Rua Coronel Domiciano, 170 Bairro Centro, Muriaé (MG), quaisquer
provas documentais que elucidem as operações relativas ao objeto da
auditoria fiscal.
Muriaé, 23 de outubro de 2017.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
EDITAL 011.042/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
AF 3º IVEL/BICAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
Fazendária de Bicas, situada a Pça. Raul Soares, 20-Sl 11-Centro-Bicas, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Bicas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001033377.00-21 Ricardo E Raphael Transporte De Cargas Ltda - Me
001035224.00-40 MENINA DO QUEIJO COMERCIO LTDA - ME
001192185.00-60 Castello Confeccao & Faccao Ltda.- Me
001604166.00-86 O M NETO MINERACAO - EPP
002046691.00-02 ROSANA SOUZA BARBOSA - ME
002082007.00-41 CONFECCAO PAIVA & MEDEIROS DE MAR DE
ESPANHA LTDA - ME
002168036.00-00 F.R.D.S. OFICINA DE MODAS LTDA - EPP
002624502.00-93 CIA DE MINERIOS GOIAS S/A
069805429.01-43 MILICIANOS FARDAS LTDA - EPP
398018853.00-24 CONFECCAO FROSVALLE LTDA - EPP
398095009.00-72 WMR FACCAO E CONFECCOES LTDA - ME
398178969.00-27 FINA ESTAMPA INDUSTRIA E COMERCIO DE
MODA INTIMA LTDA - ME
398244015.00-40 INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PETROMAR LTDA - ME
629982271.00-03 EDYR ROSA MACHADO - ME
Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017.
Chefe de Unidade: Marina Rodrigues Marques
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023745.17, cujo objeto da auditoria fiscal é a
verificação de emissão de documentos fiscais declarados ideologicamente falsos.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 20/04/2017 a 23/10/2017.
MG INDUSTRIA MECANICA LTDA
IE: 367114685.00-86 CNPJ: 04.305.209/0001-14
Rua Vereador Raymundo Hargreaves, 850, Fontesville, Juiz de Fora,
MG
Juiz de Fora, 23 de outubro de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023623.06, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações do
PGDASD (Simples Nacional).
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2013 a 31/12/2016.
GUSMAO ANSELMO CONFECCOES EIRELI - ME
IE: 001077443.00-95 CNPJ: 09.688.121/0001-42
Rua Barroquinha, 30, Cabana, Belo Horizonte, MG
Juiz de Fora, 23 de outubro de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023265.04, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI).
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2013 a 31/12/2016.
M-QUATRO LTDA
IE: 062669216.03-31 CNPJ: 64.255.664/0004-27
Rua Presidente Carlos Luz, 3001, Piso 2, Loja 2043, Caiçara, Belo
Horizonte, MG
Juiz de Fora, 23 de outubro de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
24 1022052 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
PTA/N: 01.000845474.54
Sujeito Passivo: Antônio Ribeiro
CPF: 032.070.218-91
End: Fazenda Boa Sorte, KM 153 – BR 262 S/N – Zona Rural - Campo
Florido/MG - CEP: 38.130-000
Uberaba, 24 de outubro de 2017.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
EDITAIS 010.981 e 010.983
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
002313948.00-08 LEONARDO BARBOSA OLIVEIRA - ME
002268054.00-26 Barbara Patricia Batista Heredia 09334871695
002446795.00-52 CARTAFINA E VENDRAMINI LTDA - ME
701145209.00-50 BON GOURMET ALIMENTOS LTDA
001489362.00-37 EDINALDO MARCELINO - ME
701997104.00-78 AVILA’S STORE CONFECCOES EIRELI - ME
002340334.00-07 MR ENGENHARIA E USINAGEM LTDA - ME
001752342.00-52 Thaise Fagundes De Araujo 09493869601ME
001821428.00-95 CRISTIANE RODRIGUES BAHIA 03898720675
002040774.00-07 MARIA DE LOURDES DA SILVA 04644583669
002066001.00-70 Thais Regina Serrano De Abreu 11043671650
002421232.00-88 RESTAURANTE E LANCHONETE LADAINHA
EIRELI - ME
002201907.00-14 BENEDITO DOS REIS DE SOUZA - ME
Município de Belo Horizonte:
001920568.00-28 Manuela Fernanda Freire Teixeira 08367390601
Município Contagem:
001949152.00-24 NIVANIA DE SOUZA SANTOS 11258913607
Uberaba, 24 de outubro de 2017
Chefe de Unidade: Wagner José da Silva Júnior
24 1022054 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do
respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o
caso, a aditar a impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a
falta de pagamento/ parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica
o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000608795-03
Sujeito Passivo: Telmo Luiz Campos
IE/CPF/CNPJ: 657.685.157-04
End: Rua Tupi, nº 814, Praia Grande/SP
Uberlândia, 23 de outubro de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
AF/2º NÍVEL/ARAGUARI –SRFI/UBERLÂNDIA
COMUNICADO
Comunicamos que, com base na Lei mais benéfica, em conformidade
com o disposto no art. 56 da Lei nº 22.549/2017, o crédito tributário
concernente à peça fiscal em referência foi reformulado, diminuindo as
Multas Isoladas enquadradas no art. 55 da Lei nº. 6.763/1975.
Auto de Infração – PTA Nº: 01.000168601.26
Sujeito Passivo: JOSE TEODORO NETO
CPF 285.648.348/80
Endereço: Rua Pedro Palermo, 55, Parque Figueira, Espírito Santo do
Pinhal/SP, CEP 13990000
Procurador do S. Passivo: Darli Jeova do Amaral e Outros;
Coobrigado: BENUTTI MINAS ARMAZENS GERAIS LTDA
I.E.: 035198913 00 59
Endereço: Rod BR-050, 1501, Distr. Industrial, Araguari/MG, CEP
38446232;
Coobrigado: BENUTTI MINAS ARMAZENS GERAIS LTDA
I.E.: 035198913 00 59
Endereço: Rod BR-050, 1501, Distr. Industrial, Araguari/MG, CEP
38446232
Procurador do S. Passivo: Dr. Danilo Araújo e Outros;
Coobrigado: ARMAZENS GERAIS ARAGUARI LTDA - ME
I.E.: 035209554 00 47
Endereço: Rod BR-050, KM 38,5, Zona Rural, Araguari/MG, CEP
38446232;
Coobrigado: ARACAFE COMERCIO E EXPORTACAO DE CAFE
LTDA – ME
I.E.: 035279127 00 48
Endereço: Rod BR-050, 376 KM 38,5, Distr. Industrial, Araguari/MG,
CEP 38446232
Procurador do S. Passivo: Dr. Gustavo Monteiro Amaral e Outros;
Coobrigado: CAFEZAL REPRESENTACOES LTDA - ME
I.E.: 035466036 00 02
Endereço: Rua Dois, 141, A, Distr. Industrial, Araguari/MG, CEP
38446398
Procurador do S. Passivo: Dr. Neirton Paulino de Aguiar e Outros;
Coobrigado: RC ARMAZENS GERAIS LTDA - EPP
I.E.: 001006018 00 56
Endereço: Rod. MG-29, 95, Distr. Industrial, Araguari/MG, CEP
38446306;
Coobrigado: WALDIR SIMAO
CPF: 072603194 10
Endereço: Rua Cesar Lemos, 104, Vilar dos Teles, São João do Meriti/
RJ, CEP 25576270;
Coobrigado: WALDIR SIMAO
CPF: 187442818 20
Endereço: Av. Duque de Caxias, 17, Quadra 17, Vila Cardia, Bauru/
SP, CEP 17011066.
Araguari/MG, 20 de Outubro de 2017
Artur Donizetti de Oliveira - Chefe AF/2º Nível/Araguari
AF/2º NÍVEL/ARAGUARI –SRFI/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na
Rua Maricota Santos, 41, Centro, Araguari/MG, CEP 38.440-010.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
Notificação de Lançamento – PTA Nº: 05.000254601.38
Sujeito Passivo: Genisia Lazara Narciso – ME
I.E.: 001048292.00-68
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 185, Santo Antonio, Araguari/MG,
CEP 38443008;
Coobrigado: Genisia Lazara Narciso
CPF: 035136646 64
Endereço: Avenida Batalhão Mauá, 1068, Santiago, Araguari/MG, CEP
38443008;
Araguari/MG, 20 de Outubro de 2017
Artur Donizetti de Oliveira - Chefe AF/2º Nível/Araguari
Minas Gerais - Caderno 1
base no disposto no art. 108, inciso II, alínea “c” do RICMS/02 e seus
comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001037398.00-43 Sérgio Éder da Silva – ME
Uberlândia, 23 de outubro de 2017
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 011.040/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por ficar comprovado, por meio de diligência fiscal, que o contribuinte
não exerce atividade no endereço ou no local indicado, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições
no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício,
com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “c”, “e” e “f” do
RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade
alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
003004499.00-73 Maxcomp Comércio e Representação Eireli – ME
Uberlândia, 23 de outubro de 2017
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
Atos do Superintendente
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberlândia
Esly Winder Ribas Rocha
Ato nº 030
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora:
ALESSANDRA LOPES RUAS, Servidora Municipal no município de
Buritis/SRF I/Uberlândia, no período de 02 de maio de 2017 a 05 de
julho de 2017, em substituição ao titular Sebastião Correia de Barros,
Servidor Municipal, por motivo de licença saúde.
Ato nº 031
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343,
de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o
servidor:
SEBASTIÃO CORREIA DE BARROS, Servidor Municipal do município de Buritis/SRF Uberlândia, a partir de 06 de julho de 2017, para
regularizar situação funcional.
Ato nº 032
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e
nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora:
CLARISSA GONÇALVES BARBOSA LOPES, Servidora Municipal
do município de Buritis/SRF I/Uberlândia, a partir de 06 de julho de
2017, para regularizar situação funcional.
24 1022067 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 011.043/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” e § 7° do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Cassia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001033866.00-46 GUILHERME BATISTA DE MELO - ME
001631825.00-69 LEANDRO PAIVA – ME
001709152.00-25 LEO FERREIRA DE ARAUJO – ME
151006975.00-40 CLEILDA ROSA AGUIAR – ME
151594804.00-44 SENISIO ANTONIO DA SILVA – ME
Município de Claraval.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001108464.00-82 NELSON JUSTINO CINTRA – ME
001618861.00-87 ANGELITA OLIVEIRA DE LIMA – ME
Terça-feira, 24 de Outubro de 2017.
Chefe de Unidade: Carlos Augusto Gonçalves Clemente
AF/2º NÍVEL/ARAGUARI –SRFI/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na
Rua Maricota Santos, 41, Centro, Araguari/MG, CEP 38.440-010.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
Notificação de Lançamento – PTA Nº: 05.000257828.95
Sujeito Passivo: Kabana do Bosque Restaurante e Buffet Ltda –ME
I.E.: 001822748.00-98
Endereço: Rua Mauro Cunha, 221, Bosque, Araguari/MG, CEP
38440102;
Coobrigado: João Geraldo Constant Rosa
CPF: 038071866 97
Endereço: Rua Paissandu, 1019, Santa Helena, Araguari/MG, CEP
38440229;
Coobrigado: Letícia Beatriz de Resende Aguiar
CPF: 085671136 52
Endereço: Rua Professora Lourdes Naves, 447, Santa Terezinha, Araguari/MG, CEP 38447203.
Araguari/MG, 20 de Outubro de 2017
Artur Donizetti de Oliveira - Chefe AF/2º Nível/Araguari
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000023222.15, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no periodo de 01.01.2015 a 31.12.2016.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, as Declarações das vendas realizadas por meio de pagamento de cartão, dinheiro, cheque e outras formas, por periodos mensais; as Notas Fiscais de Saída e Relatório mensal de Receitas Brutas
de que trata o anexo XII da Resolução CGSN nº. 94/2011, todos no
período de 01.01.2015 a 31.12.2016.
SUJEITO PASSIVO:
ALESSANDRA REGINA DA SILVA 28507552811
IE 002.200929.00-62
CNPJ 18.652.477/0001-17
Rua Monte Verde, 772 – Loja 2 - Distrito de Monte Verde
37.653-000 – CAMANDUCAIA – MG
Pouso Alegre, 24 de outubro de 2017
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRANSITO
EDITAL 011.038/2017
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001113423.00-79 Comercial Ideal Comércio de Móveis Ltda - ME
002244196.00-08 Elisonete Freitas Pimentel CPF 498163736-53 ME
Uberlândia, 23 de outubro de 2017
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000023412.87, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e
similares no periodo de 01.01.2014 a 31.12.2016.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro,
Pouso Alegre-MG, as Declarações das vendas realizadas por meio de
pagamento de cartão, dinheiro, cheque e outras formas, por periodos
mensais e Notas Fiscais de Saída, todas no período de 01.01.2014 a
31.12.2016.
SUJEITO PASSIVO:
ANNA CLARA SILVA LAMBERT PEREIRA 07608457600
IE 001.888975.00-90
CNPJ 14.781.506/0001-90
Rua dos Lavapés, S/N -Bairro Rio do Peixe
37.600-000 – CAMBUÍ - MG
Pouso Alegre, 24 de outubro de 2017
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRANSITO
24 1022056 - 1
EDITAL 011.039/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por ficar comprovado, por meio de diligência fiscal, que o contribuinte
não exerce atividade no endereço ou no local indicado, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no
Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício, com